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Diário Oficial da União · 02/06/2025 · pág. 78

DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060200078 78 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U . 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos. ANEXO II RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS 1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: VALIDADE: 3 meses. Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol total e fracional; Triglicerídeos; AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); Creatinina; Urina EAS; Radiografia do tórax (PA e Perfil). VALIDADE: 6 meses. Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos) Tipo Sanguíneo e Fator RH 2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 6 meses. PSA 3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive, professores da área da saúde: VALIDADE: ATÉ 3 meses. Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG 4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino: VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização) Citologia oncótica 5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos: VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização) Mamografia 6)Exame apenas para o cargo de docente: VALIDADE: 1 ano Laringoscopia 7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades: Dupla-adulto (dT)/Antitetânica; Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês) OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 154043 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 23117.046311/2020-65. Pregão. Nº 172/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 01.017.610/0001-60 - TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 25/06/2025 a 25/06/2026; e reajustar os valores dos demais custos, ou seja, os custos de material, serviços especializados, deslocamentos, hospedagem, alimentação e hora extra/adicional, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, acumulado entre abril de 2024 e março de 2025, em 5,48%, conforme Cláusula Sexta do Contrato Original. Fica resguardado o direito de repactuação para as solicitações feitas em tempo hábil. A repactuação será admitida em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato Original. Vigência: 25/06/2025 a 25/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.830.011,70. Data de Assinatura: 27/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 154043 Número do Contrato: 21/2022. Nº Processo: 23117.025569/2022-90. Dispensa. Nº 11/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 23.984.370/0001-06 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GIL PENA LTDA . Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 06/06/2025 a 06/06/2026; e reajustar o valor do aluguel, conforme cláusula décima do contrato original, pelo IGP-M/FGV, que acumulou entre junho de 2024 e maio de 2025, o percentual de 7,02%. Vigência: 06/06/2025 a 06/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 124.068,64. Data de Assinatura: 29/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 154043 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 23117.000196/2022-44. Inexigibilidade. Nº 67/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Contratado: 25.763.673/0001-24 - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 06/06/2025 a 06/06/2026; e reajustar o valor do aluguel em 7,02%, conforme Cláusula Décima do Contrato Original, pelo IGP-M/FGV, que acumulou entre junho de 2024 e maio de 2025. Vigência: 06/06/2025 a 06/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 95.839,08. Data de Assinatura: 30/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/05/2025). Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 21 DE MAIO DE 2025 OBJETO: CLUBE DE VANTAGENS (PARCERIA CAMPEÃ - MESP) O Secretário-Executivo do Ministério do Esporte, no uso da competência prevista no inciso VIII do art. 12 do Decreto n° 11.343, de 1º de janeiro de 2023, convida pessoas físicas e jurídicas, devidamente registradas nos órgãos competentes, interessadas em apresentar proposta para participação no Clube de Vantagens do Ministério do Esporte (PARCERIA CAMPEÃ - MESP), concedendo descontos, vantagens e serviços aos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do Ministério do Esporte, durante o período de até 02 (dois) anos, prazo de validade deste Edital de Chamamento Público: 1.DO OBJETO 1.1. Participação de pessoas físicas e jurídicas, devidamente registradas nos órgãos competentes, em todo o território nacional, interessadas em apresentar proposta para o Clube de Vantagens do Ministério do Esporte (PARCERIA CAMPEÃ - MESP), concedendo descontos, vantagens e serviços aos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do órgão. 1.2. O objetivo deste Chamamento é conceder ampla publicidade às pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em oferecer vantagens e descontos relevantes e de interesse dos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do MESP, como produtos/serviços nas áreas de cultura, lazer, saúde, qualidade de vida, beleza, turismo e demais áreas congêneres, conforme o art. 39 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. 1.3. Os descontos e vantagens oferecidos são destinados aos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do Ministério do Esporte. Essas vantagens poderão ser estendidas aos dependentes de primeiro grau, consanguíneos ou por afinidade, e aos cônjuges ou companheiros, desde que comprovada a relação pelo servidor, agente público ou aposentado. 1.4. Os servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas deverão comprovar vínculo com o Ministério do Esporte através de Identificação Funcional ou outro documento comprobatório. 1.5. A participação no Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP) não constitui qualquer vínculo institucional que venha a acarretar ônus ao Ministério do Esporte. 1.6. As compras e/ou contratações decorrentes deste Edital deverão ser formalizadas diretamente entre os servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas e a pessoa física ou jurídica que as comercializa. 1.7. O Ministério do Esporte não detém responsabilidade sobre a relação comercial exercida entre as partes. Todos os encargos relativos à oferta de produtos ou serviços são de responsabilidade exclusiva das pessoas físicas ou jurídicas participantes. 1.8. O Ministério do Esporte não se responsabilizará por inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas. 1.9. 0 Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP) não acarretará transferências financeiras ou outros compromissos financeiros entre o Ministério do Esporte e a pessoa física ou jurídica parceira. 1.10. Não será gerado aos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do órgão qualquer direito adicional, como benefícios trabalhistas, previdenciários ou financeiros, em decorrência da adesão ou utilização dos descontos e vantagens oferecidos no âmbito do Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP). 2. DAS VAGAS 2.1. O número de empresas ou pessoas físicas participantes do Clube de Vantagens do Ministério do Esporte (PARCERIA CAMPEÃ - MESP) é ilimitado. 3. DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ADESÃO 3.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas devidamente registradas nos órgãos competentes. 3.2. As propostas submetidas deverão atender aos seguintes critérios objetivos, sob pena de indeferimento: a) Clareza e detalhamento da proposta: descrever de forma objetiva os produtos/serviços oferecidos, os benefícios propostos (descontos e vantagens) e as condições de uso; b) Relevância dos benefícios: as propostas devem demonstrar impacto positivo e vantagens significativas para os servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do Ministério, com desconto mínimo de 5% sobre o valor nominal correspondente; c) Conformidade legal: os produtos ou serviços ofertados devem estar de acordo com as normas e exigências previstas na legislação vigente, incluindo licenças e alvarás, quando aplicáveis; d) Documentação completa: apresentação de todos os documentos descritos na Seção 4 deste Edital. 3.3. A análise das propostas pela Coordenação-Geral de Gestão e Administração será limitada a: a) Verificação da conformidade com os critérios objetivos elencados no item 3.2, acima; b) Validação da documentação exigida. 3.4. O Ministério do Esporte não analisará aspectos subjetivos relacionados à qualidade dos produtos ou serviços ofertados, tampouco realizará julgamentos de mérito quanto à competitividade ou atratividade das propostas. 3.5. Após a análise da conformidade, a Coordenação-Geral de Gestão e Administração enviará um e-mail ao interessado comunicando: a) Aprovação da proposta, caso atenda a todos os critérios objetivos; b) Solicitação de retificação, caso haja inconsistências documentais ou necessidade de ajustes nos benefícios apresentados; e c) Recusa fundamentada, caso a proposta não atenda aos critérios objetivos, ou seja, incompatível com os objetivos do Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - M ES P ) . 3.6. Do indeferimento caberá pedido de reconsideração à Coordenação-Geral de Gestão e Administração e recurso administrativo à Subsecretária de Assuntos Administrativos que apreciará o pleito em última instância. 3.7. A pessoa física ou jurídica aderente ao Clube de Vantagens do Ministério do Esporte (PARCERIA CAMPEÃ - MESP) poderá solicitar atualização/substituição da proposta de benefícios a qualquer momento pelo endereço [email protected]. ciente de que a proposta anterior deverá ser mantida pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após a devolução da nova proposta assinada. 3.8. A pessoa física ou jurídica que participar do Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP) terá assegurada a divulgação de sua empresa/serviço, por meios diversos, aos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do Ministério do Esporte. 3.9. A pessoa física ou jurídica que participar do Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP) deverá encaminhar a logomarca ou identidade visual juntamente com o Termo de Adesão. 3.10. A aprovação das propostas não implica endosso, validação ou responsabilidade sobre os produtos ou serviços ofertados, os quais permanecem sob total responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas participantes, vedado qualquer tipo de repasse de recursos financeiros pelo Ministério do Esporte aos participantes do Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP). 4. DAS DOCUMENTAÇÕES ANEXAS AO TERMO DE ADESÃO 4.1. Para pessoa jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da instituição ou da organização parceira;