DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060200079 79 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) Comprovante de endereço da instituição parceira; c) Documentos do(a) representante legal da instituição parceira - RG, CPF e comprovante de endereço; d) Procuração, se for o caso, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa a quem os poderes foram delegados; e) Alvará de funcionamento; e f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Ministério da Fa z e n d a (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva solicitacao.asp). 4.2. Para pessoa física: a) Carteira profissional; b) Documentos pessoais - RG, CPF e comprovante de endereço; e c) Declaração de regularidade com o respectivo Órgão de Classe competente (caso se aplique). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita a qualquer momento, durante o período de dois anos, a contar da data de publicação deste Edital. 5.2. A inscrição poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] ou pessoalmente no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 79 andar, -Brasília/DF - CEP: 71.200-030, ou outro endereço eventualmente informado pelo Ministério do Esporte. 5.3. No ato da inscrição, os participantes deverão informar: o e-mail do interessado; os dados do representante da empresa; e a proposta inicial, que deverá descrever os serviços e/ou produtos e os respectivos benefícios (descontos e/ou vantagens) de forma clara e sucinta. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Responsabilidades da pessoa física ou jurídica aderente ao Clube de Vantagens do Ministério do Esporte (PARCERIA CAMPEÃ - MESP): a) oferecer descontos e/ou vantagens na aquisição de seus bens, produtos e/ou serviços aos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas, devidamente identificados por meio de Identificação Funcional ou outro documento comprobatório. b) agir com a lisura e probidade necessárias às relações com a Administração Pública durante o período de vigência do Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP); c) manter seu cadastro atualizado junto à Coordenação-Geral de Gestão e Administração, por meio do e- mail [email protected] ou pessoalmente no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 79 andar, Brasília/DF - CEP: 71.200-030, ou outro endereço eventualmente informado pelo Ministério do Esporte; d) é expressamente vedado associar seus produtos e/ou serviços ao nome do Ministério do Esporte; e) é expressamente vedado realizar qualquer publicidade envolvendo o nome do Ministério do Esporte sem autorização prévia do órgão; f) ser responsável, de forma exclusiva, pela manutenção e gastos com pessoal, pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários e previdenciários, inclusive acidentes de trabalho, bem como quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência da execução dos produtos e serviços. g) cumprir integralmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990), garantindo os direitos básicos dos consumidores. 6.2. Responsabilidades do Ministério do Esporte: a) divulgar lista atualizada com as parcerias devidamente homologadas pelo Ministério do Esporte em canais de divulgação, concedendo ampla publicidade; b) divulgar a pessoa física ou jurídica aderente ao Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP) na página eletrônica do Ministério do Esporte, a fim de divulgar os benefícios pactuados, sem ônus para a pessoa jurídica ou física parceira, conforme critérios da política de comunicação do órgão, bem como da legislação vigente; c) encaminhar à pessoa física ou jurídica parceira quaisquer reclamações relacionadas à execução do Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP); e d) solicitar providências à pessoa física ou jurídica parceira, sempre que verificado cumprimento irregular das condições do Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP). 6.3. Responsabilidades comuns da pessoa física ou jurídica aderente ao Clube de Vantagens e do Ministério do Esporte: a) as partes observarão os deveres previstos na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenham acesso por força da parceria; e b) não poderão ser fornecidas pelo Ministério do Esporte e pelas pessoas físicas ou jurídicas selecionadas quaisquer informações pessoais dos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas participantes do Clube de Benefícios (PARCERIA CAMPEÃ - MESP). 7. DA DESISTÊNCIA E DA EXTINÇÃO 7.1. Em caso de desistência, a pessoa física ou jurídica parceira notificará, por escrito, a Coordenação-Geral de Gestão e Administração do Ministério do Esporte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 7.2. O Ministério do Esporte poderá dar por extinto o termo de adesão a qualquer tempo, por razões de interesse público, descumprimento de quaisquer de suas condições ou por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Os formulários, informações, lista das empresas cadastradas, contatos e disposições correlatas serão oficialmente disponibilizados no site do Ministério do Esporte. DIEGO GALDINO ARAUJO ANEXO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/SE/MESP PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA dos Trabalhadores CLUBE DE VANTAGENS (PARCERIA CAMPEÃ - MESP) TERMO DE ADESÃO nº 01 1 - IDENTIFICAÇÃO 1.1 - DADOS DA EMPRESA: Razão Social: ..................................................................................................... Nome Fantasia:.................................................................................................. Endereço:............................................................................................................ Bairro:.................................. Cidade:.............................. Estado: ........... CEP: ............................................ Telefone (DDD): ....................... Fax (DDD): .................... CNPJ: ........................................... Inscrição Estadual: .............................................. Inscrição Municipal:.............................................. E-mail:.......................................... Site:.................................................... Redes sociais:..................................................................... 1.2 - DADOS PESSOA FÍSICA: Nome completo:.................................................................................................. Endereço:............................................................................................................ Bairro:.......................... Cidade:.................... Estado: ........... CEP: ................... Telefone (DDD): ....................... Fax (DDD): .................... E-mail:.......................................... Site:.................................................... Redes sociais:..................................................................... Comprometo-me a conceder descontos, vantagens e serviços aos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do Ministério do Esporte, no período de validade deste Edital, ciente que posso desistir da parceira a qualquer tempo, notificando à Coordenação-Geral de Gestão e Administração, [email protected], com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Descrevo abaixo a minha proposta de parceria: Produtos/serviços Benefícios (descontos/vantagens) Condições de uso ( ) benefícios válidos apenas para os servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do Ministério do Esporte. ( ) esses benefícios poderão ser estendidos aos dependentes de primeiro grau consanguíneos ou por afinidade, e aos cônjuges ou companheiros, desde que comprovada a relação pelo servidor, estagiário, agente público ou aposentado/pensionista. Declaração: Declaro que li e estou ciente do disposto no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXXX/2025/SE-MESP. Declaro para todos os fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento desta inscrição e me comprometo a encaminhar à Coordenação- Geral de Gestão e Administração, [email protected], de imediato, informações atualizadas sempre que necessário. Declaro que observarei os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenham acesso por força da parceria. Declaro que não fornecerei quaisquer informações pessoais dos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas participantes do Clube de Vantagens. Declaro que não solicitarei à Administração Pública Federal quaisquer informações pessoais dos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas participantes do Clube de Vantagens. Declaro que não será cobrada qualquer taxa de adesão, bem como não haverá qualquer desconto em contracheque, referente à participação de servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas participantes do Clube de Vantagens. Declaro que estou ciente de que posso solicitar a atualização/substituição da proposta de benefícios a qualquer momento pelo endereço [email protected], ciente de que a presente proposta deverá ser mantida pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após a devolução da nova proposta assinada. Local e data: _, __de __de 202..... ......................................................... Assinatura do responsável Anexos: ( ) Logomarca ou identidade visual; Para pessoa jurídica: ( ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da instituição ou da organização parceira; ( ) Comprovante de endereço da instituição parceira; ( ) Documentos do(a) representante legal da instituição parceira - RG, CPF e comprovante de endereço; ( ) Procuração, se for o caso, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa a quem os poderes foram delegados; ( ) Alvará de funcionamento ( ) não se aplica; ( ) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Ministério da Fa z e n d a (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp). Para pessoa física: ( ) Carteira profissional; ( ) Documentos pessoais - RG, CPF e comprovante de endereço; e ( ) Declaração de regularidade com o respectivo Órgão de Classe competente (caso se aplique). SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 944913/2023. Processo n. º 71000.050803/2023-58. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Instituto Sobradinhense de Desenvolvimento Social - ISDS - CNPJ: 17.894.001/0001-20. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 944913/2023. Vigência: 05/12/2023 a 28/11/2025. Data de Assinatura: 29/05/2025. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: SILVIO DE AZEVEDO - Presidente do Instituto Sobradinhense de Desenvolvimento Social - ISDS. SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Termo de Fomento n. º 941643/2023. Processo n. º 71000.041359/2023-80. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Associação dos Surdos do Ceará. CNPJ: 07.348.196/0001-59. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n º 941643/2023. Vigência: 13/12/2023 a 05/09/2025. Data de Assinatura: 30/05/2025. Signatários Concedente: Secretário Nacional de Paradesporto, FABIO AUGUSTO LIMA DE ARAÚJO, Convenente: JOSÉ ROBERTO JOR DÃO, Presidente da Associação dos Surdos do Ceará. Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 396/2025/CAFIN VIGESIMA SEGUNDA NOVACAO ESPÉCIE: Contrato 396/2025/CAFIN da Vigesima Segunda Novacao de Dívida. PARTES: a Uniao e o Fundo de Garantia do Tempo de Servico-FGT S ; Agente Operador, Caixa Economica Federal - CAIXA; VALOR; 6.766.075,65 (seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil, setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) PROCESSO SEI No: 17944.006759/2024-24, DATA DA CELEBRACAO: 28 de maio de 2025. REPRESENTANTES: pela Uniao, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, Procurador da Fazenda Nacional; pelo - FGTS; RODOLFO AUGUSTO SANTOS, Gerente de Centralizadora, pela CAIXA; ROGERIO DE ASSIS ALBUQUERQUE, Gerente Nacional da Geope, ROSE CRISTINA BONILHA; Superintendente Nacional da SUBAN.