DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060200126 126 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 261/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001780/2024-66 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SANTA FE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LT DA - M E .03.626.344/0001-07 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10519699 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .59,55 .25,76 .214,13 . .16235895 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .8,68 .25,76 .163,26 . .12052508 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .57,4 .25,76 .211,98 . .12052509 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .56,81 .25,76 .211,39 . .12052510 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .56,22 .25,76 .210,8 . .12386260 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .55,52 .25,76 .210,1 . .12386261 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .54,31 .25,76 .208,89 . .12386262 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .52,56 .25,76 .207,14 . .12386263 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .49,87 .25,76 .204,45 . .14015014 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .46,62 .25,76 .201,2 . .14015015 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .42,65 .25,76 .197,23 . .14015016 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .38,45 .25,76 .193,03 . .14015017 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .34,25 .25,76 .188,83 . .15133755 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .30,38 .25,76 .184,96 . .15133756 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .26,18 .25,76 .180,76 . .15133757 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .22,17 .25,76 .176,75 . .15133758 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .18,59 .25,76 .173,17 . .16235893 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .15,34 .25,76 .169,92 . .16235894 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .12,08 .25,76 .166,66 . .12052506 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .58,24 .25,76 .212,82 . .Data dos Cálculos: 26/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 267/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001818/2024-09 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JOSE DOMINGOS ALVES .27.300.397/0001-93 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11123439 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .59,55 .25,76 .214,13 . .11498378 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .58,24 .25,76 .212,82 . .11498379 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .57,4 .25,76 .211,98 . .11498380 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .56,81 .25,76 .211,39 . .11498381 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .56,22 .25,76 .210,8 . .12758739 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .55,52 .25,76 .210,1 . .13617707 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .34,25 .25,76 .188,83 . .12758741 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .52,56 .25,76 .207,14 . .12758742 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .49,87 .25,76 .204,45 . .13617704 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .46,62 .25,76 .201,2 . .13617705 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .42,65 .25,76 .197,23 . .13617706 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .38,45 .25,76 .193,03 . .12758740 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .54,31 .25,76 .208,89 . .Data dos Cálculos: 27/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 273/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001834/2024-93 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CERAMICA ALPES DE IGAPORA LTDA EPP .03.435.392/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10433866 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .267,98 .115,93 .963,58 . .15606235 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .39,07 .115,93 .734,67 . .11634591 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .258,3 .115,93 .953,9 . .11634592 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .255,63 .115,93 .951,23 . .11634593 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .252,97 .115,93 .948,57 . .12982450 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .249,84 .115,93 .945,44 . .12982451 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .244,39 .115,93 .939,99 . .12982452 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .236,51 .115,93 .932,11 . .12982453 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .224,39 .115,93 .919,99 . .13871172 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .209,78 .115,93 .905,38 . .13871173 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .191,93 .115,93 .887,53 . .13871174 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .173,03 .115,93 .868,63 . .13871175 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .154,13 .115,93 .849,73 . .14443811 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .136,69 .115,93 .832,29