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Diário Oficial da União · 02/06/2025 · pág. 245

DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060200245 245 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO e a FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA. PGEA - Procedimento de Gestão Administrativa nº 000976.2018.18.900/2. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05 anos. Data: 28/05/2025. Signatários: ALPINIANO DO PRADO LOPES, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho 18ª Região e Prof. JULIANO BONFIM CARREGA R O, Diretor Interino da FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA. EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA - UCB. PGEA - Procedimento de Gestão Administrativa nº 0001747.2018.18.900/1. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05 anos. Data: 08/05/2025. Signatários: ALPINIANO DO PRADO LOPES, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho 18ª Região, Prof.º Dr.º CARLOS ROBERTO JULIANO LONGO, Reitor da Universidade Católica de Brasília - UCB e Prof.ª Dr.ª SILVIA KELI DE BARROS ALCANFOR, Pró Reitora Acadêmica da Universidade Católica de Brasília - UCB. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 003/2024. Processo: PGEA 20.02.2100.0000234/2024-24. Contratante: PRT 21ª Região. Contratada: ÁLAMO SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ: 00.149.706/0001-10. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato para o período de: 08/06/2025 a 07/06/2026. Reajuste do valor mensal de R$ 1.500,00 para R$ 1582,95, com efeitos financeiros a partir da renovação contratual. Assinam em 28/05/2025, Antônio Gleydson Gadelha de Moura, pela contratante, e Vicente Edmundo Rocco Neto, pela contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO Com relação ao Edital de Desfazimento de Bens nº 1.2025, onde se lê: https:prt22.mpt.mp.br/informe-se/doação, leia-se: https://www.prt22.mpt.mp.br/informe-se/doacao. EDSON SOARES BARBOSA Membro da Comissão PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 278/2025 Espécie: Termo de Credenciamento nº 278/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CLÍNICA DE VEIAS - ANGIOLOGIA AVANÇADA E CIRURGIA VASCULAR LTDA, CNPJ: 08.725.695/0001-80, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.014580/2025-77. Vigência: 29/05/2025 a 28/05/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALICE DE OLIVEIRA RIBEIRO (Administradora Não-Sócia). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 63/2025 Espécie: Termo de Credenciamento nº 63/2025, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério Público da União e o HOSPITAL DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO PIAUÍ LTDA - (HOSPITAL OTORRINOS). Objeto: prestação de serviços médicos-hospitalares aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.004262/2025-06 Vigência: 27/05/2025 até 26/05/2030. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores do Plan- Assiste/MPU, pela Credenciante, José Wilson Fonseca Filho, pelo Credenciado. S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 200090 Nº Processo: 126001336/2052-94. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada, de papéis higiênico e toalha, para a Procuradoria da República em Pernambuco, conforme especificações (ANEXO I) e consoante as demais condições estatuídas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Ed i t a l : 02/06/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Governador Agamenon Magalhães, 1800 - Espinheiro, Espinheiro - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/200090-5-90011- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/06/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. CINTHIA DE CARVALHO FEITOSA MENDONCA Pregoeira (SIASGnet - 29/05/2025) 200100-00001-2025NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 Processo n.º 026.370/2024-7. Objeto: contratação, por meio de credenciamento, de serviços de tradução e versão de documentos, conforme a demanda do Tribunal de Contas da União, nas seguintes categorias: (i) do inglês, espanhol e francês para o português e vice-versa; (ii) dos demais idiomas - alemão, árabe, holandês, italiano, mandarim, japonês, russo, tcheco, coreano, dinamarquês, norueguês e polonês - para o português e vice-versa; e (iii) entre os idiomas estrangeiros mencionados. Recebimento dos requerimentos: de 02/06/2025 a 16/06/2025, das 08h às 18h, por meio dos endereços de [email protected]@tcu.gov.br. Edital à disposição dos interessados no sítiowww.tcu.gov.br, opção "Transparência e Prestação de Contas" e no sítiowww.gov.br/compras. NATHÁLIA BALDEZ DOROTEU Agente de Contratação SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 388/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE MAIO DE 2025 TC 028.483/2016-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Rubens Côrte Real de Carvalho, CPF: 199.221.758-00, representado pelo Sr. Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo, OAB: 20.931/DF, do Acórdão 1737/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 12/3/2024, proferido no processo TC 028.483/2016-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o. Dessa forma, fica Rubens Côrte Real de Carvalho, CPF: 199.221.758-00, representado pelo Sr. Marcus Vinicius de Camargo Figueiredo, OAB: 20.931/DF notificado a recolher aos cofres do Conselho Federal de Odontologia - CFO, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/5/2025: R$ 327.138,75. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 24.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 380/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE MAIO DE 2025 TC 008.596/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA AMANDA SANTOS DE FARIAS, CPF: 049.076.924-12, do Acórdão 7364/2024- TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 27/8/2024, proferido no processo TC 008.596/2022-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/5/2025: R$ 135.062,89, em solidariedade com os responsáveis: Pedro de Andrade Carneiro - CPF: 123.217.084-41; Alexandre de Moraes Hissa - CPF: 034.199.574-67, e a Sra. Suelândia Maria da Silva - CPF: 118.657.244-24. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 387/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE MAIO DE 2025 TC 006.136/2022-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR, CNPJ: 60.007.648/0001-11, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1985/2025-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 18/3/2025, por meio do qual o Tribunal de Contas da União retificou, por inexatidão material, o Acórdão 8453/2024-TCU-Primeira Câmara, Sessão de 1/10/2024, ambos de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, e julgou irregulares as contas da referida empresa, no processo TC 006.136/2022-2, e ao pagamento de multa (art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 40.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 8453/2024-TCU-Primeira Câmara, sessão de 1/10/2024, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.