DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060200250 250 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ___, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil__, residente e domiciliada(o) à ___ _____ CEP nº ___, portador/a da cédula de identidade nº__, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal (*) e às demais cominações legais aplicáveis. Niterói, _ de _______ de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a) () O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO III FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinado/a, de nacionalidade ____, nascido/a em //__, no município de ______, estado __, estado civil__, residente e domiciliado/a à ________ CEP nº ___, portador/a da cédula de identidade nº__, expedida em //_, órgão expedidor ____, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. Niterói, _ de _______ de 2025.
Assinatura do/a Candidato/a () O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ANEXO IV FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil__, residente e domiciliada(o) à ________ CEP nº ___, portador/a da cédula de identidade nº__, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. Brasília/DF, _ de _______ de 2025.
Assinatura do/a Candidato/a (*) O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 15, DE 29 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO/SP O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público o resultado parcial do processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do EDITAL - DPU-SP/GABDPC SP - Nº 005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. O processo seletivo continua em andamento e a publicação dos demais selecionados será efetivada oportunamente. RELAÇÃO PARCIAL DE SELECIONADOS . .Nome .Cota PCD .(item 3 do edital) .Sim/Não .Cota racial .(item 4 do edital) Sim/Não . .TATIANE CHAVES SILVA .Não .Não ANTONIO ROVERSI JUNIOR Defensor Público Chefe IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● A Imprensa Nacional tem a honra de celebrar seus 217 anos de história e contribuição ao desenvolvimento do Brasil. Ao longo dessa jornada, a dedicação e o trabalho dos servidores e das servidoras foram essenciais para a construção, o crescimento e o fortalecimento da nossa Instituição. 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil