DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060200084 84 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .87 .VALDIR GURJÃO .05504.014762/2018-73 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Artífice de Artes Gráficas .AU X I L I A R .ES P EC I A L.III Cargos do PCC-EXT . .QTD .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .BENEDITA MORAIS DA SILVA .05504.005282/2015-79 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente de Portaria .Auxiliar .Especial .I CARGOS DE MAGISTÉRIO . .QTD .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ANA PAULA PANTOJA .05504.005838/2018-70 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso III, e §1º, inciso III, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo II e Anexo II-A, alínea "a" (carreira de Magistério) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Professor (a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas .C .4 Art. 29 . .QTD .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .CORACY CAMPOS DE SOUSA .05504.020036/2018-90 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-C, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Auditor Federal de Finanças e Controle .Superior .A .I . .2 .JACI CORIOLANO SILVA JUCÁ .05504.011999/2018-01 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .Superior .A .I . .3 .JANECILA QUEIROZ DE MOURA .05504.004292/2015-97 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .Superior .A .I . .4 .JOSITO BELARMINO BISPO .05504.022445/2018-21 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .Superior .A .I . .5 .JULIO ANTÔNIO POUBEL PEDRO .05504.003819/2015-66 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .Superior .A .I . .6 .MARIA GORETTI PAES ALVES .05504.018919/2018-30 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I . .7 .RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SANTOS .05504.023291/2018-94 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela B, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .Intermediário .A .I . .8 .ROSILEI OLIVEIRA MONTEIRO .05504.024707/2018-91 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV-A, Tabela A, da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .Superior .A .III Art. 6º . .QTD .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .C AT EG O R I A . .1 .MARIA DE NAZARE COSTA DOS SANTOS .05504.018651/2018-36 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .S EG U N DA . .2 .RAIMUNDO DA SILVA CRUZ .05504.020281/2018-05 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil .TERCEIRA M I L I T A R ES . .QTD .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .C AT EG O R I A .CLASSE . .1 .JOSE EDVONILTON OLIVEIRA .05504.004664/2018-28 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .SOLDADO 1ª CLASSE .PRIMEIRA CLASSE ANEXO III a) Incluir no Quadro em extinção da Administração Pública Federal o Senhor ABRAÃO LIMA NASCIMENTO portador(a) do CPF nº XXX.605.XXX-91, interessado(a) do Processo nº 05504.006767/2018-22, no cargo de Motorista de Veículo Terrestre, Classe Especial, Padrão III, Nível Auxiliar, com fundamento no art. 12 e 13, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Cargos de Nível Auxiliar), em cumprimento à determinação judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJAP, nos autos do Processo Judicial nº 1008695-30.2024.4.01.3100, com Força Executória conferida pelo Parecer de Força Executória n. 00317/2025/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, emitido pela Procuradoria-Regional da União da1ª Região (Processo nº 90849.005266/2024-45). b) Incluir no Quadro em extinção da Administração Pública Federal o Senhor JORGE EDUARDO LINO DE JESUS portador(a) do CPF nº XXX.688.XXX-20, interessado(a) do Processo nº 05504.020635/2018-11, no cargo de Motorista de Veículo Terrestre, Classe Especial, Padrão III, Nível Auxiliar, com fundamento no art. 12 e 13, da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Cargos de Nível Auxiliar), em cumprimento à determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança proferido pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Cível da SJAP, nos autos do Processo Judicial nº 000137-35.2025.4.01.3100, com Força Executória conferida pelo Parecer de Força Executória n. 00298/2025/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, emitido pela Procuradoria-Regional da União da1ª Região (Processo nº 00410.006569/2025-13). PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 5.206, DE 30 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023, Considerando o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.016979/2025-13, resolve: Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do Ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios de Rondônia. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II. Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO ANEXO I . .ITEM .INTERESSADO (A) .PROCESSO (NUP) .FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA . .1 .ADAO OLIVEIRA DE SOUZA .04093.000931/2013-08 .EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009 . .2 .ADELINO DIAS DA SILVA .04093.004009/2013-81 .EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009 . .3 .ADINAIR VENTURA DA SILVA .04093.010026/2013-58 .ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18 . .4 .ALAIDE VENANCIO .04093.003450/2013-46 .ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18 . .5 .AMILTO GOMES TAVORA .04093.003801/2013-19 .EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009 . .6 .AMILTON NASCIMENTO AZEVEDO .04093.006569/2013-71 .ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18 . .7 .ANAILDE ROSA DOS SANTOS .04093.002153/2013-83 .EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60/2009 . .8 .ANTONIA BATISTA DE SOUZA .04093.011533/2013-17 .ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18 . .9 .AURIZA DE AQUINO NUNES .04093.012152/2013-47 .ART. 35, INCISO I, DA LEI Nº 13.681/18