DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200109 109 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 62, DE 29 DE MAIO DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art. 2º da Portaria SUSEP nº 8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.617322/2025-64, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 49.786.401/0001-08, e HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 24 de março de 2025: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.983, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 19739.002663/2024-48, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Ceará a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Rua Madureira, S/N, Iparana, área total de 3.779,25 m², área União de 1.468,80 m², localizado no município de Caucaia/CE e cadastrado sob o RIP 1373 0000063-00, conforme Escritura Pública de Cessão de Ocupação expedida pelo Cartório Queiroz, 1º Oficio de Aquiraz/CE, em 22/12/2023, para Neil Kumar Malik III, CPF 623..-40, cidadão estrangeiro de nacionalidade norte americana. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI I - incorporação da totalidade do patrimônio de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. por HDI SEGUROS S.A., nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação celebrado em 24 de março de 2025; e II - ausência de alterações no capital social, no estatuto social ou na composição acionária de HDI SEGUROS S.A. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA NORMANDE LINS SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA SRT/MGI Nº 4.229, DE 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC. A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 37, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 15, § 4º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Esta Portaria promove a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, observado o quantitativo constante no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 12.344, de 30 de dezembro de 2024, na forma do Anexo. Art. 2º O Anexo da Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria SRT/MGI nº 820, de 3 de fevereiro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025. PATRICIA VIEIRA DA COSTA ANEXO . . .NS .NI .T OT A L . .ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC .214 .229 .443 . .Gabinete da Ministra e Secretaria-Executiva ao qual o Órgão Central está Vinculado .9 .9 .18 . .S U BT OT A L .223 .238 .461 . . . . . . .ÓRGÃOS SETORIAIS . . . . .Ministério da Aquicultura e Pesca .1 .0 .1 . .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .2 .0 .2 . .Ministério da Agricultura e Pecuária .22 .12 .34 . .Ministério do Turismo .3 .5 .8 . .Ministério da Cultura .10 .4 .14 . .Ministério do Esporte .1 .0 .1 . .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .15 .3 .18 . .Ministério das Mulheres .0 .1 .1 . .Ministério da Igualdade Racial .0 .1 .1 . .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .1 .2 .3 . .Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .0 .1 .1 . .Ministério dos Povos Indígenas .1 .1 .2 . .Ministério do Planejamento e Orçamento .2 .0 .2 . .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .2 .2 .4 . .Ministério da Fazenda .5 .2 .7 . .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .72 .46 .118 . .Ministério das Cidades .4 .4 .8 . .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .14 .2 .16 . .Ministério da Previdência Social .1 .2 .3 . .Ministério do Trabalho e Emprego .15 .10 .25 . .Ministério de Portos e Aeroportos .0 .1 .1 . .Ministério dos Transportes .15 .5 .20 . .Fundação Alexandre de Gusmão .1 .1 .2 . .Fundação Cultural Palmares .1 .1 .2 . .Casa Civil da Presidência da República .19 .8 .27 . .Vice-Presidência da República .1 .1 .2 . .Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste .1 .1 .2 . .Fundação Casa de Rui Barbosa .1 .1 .2 . .Fundação Nacional de Artes .2 .1 .3 . .Superintendência Nacional de Previdência Complementar .4 .3 .7 . .Fundação Biblioteca Nacional .2 .1 .3 . .Fundação Nacional de Saúde - FUNASA .2 .1 .3 . .Instituto Brasileiro de Museus .3 .3 .6 . .Ministério das Comunicações .9 .2 .11 . .Ministério de Minas e Energia .8 .10 .18 . .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .11 .6 .17 . .Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional .4 .1 .5 . .Ministério da Educação .21 .6 .27 . .Comando da Aeronáutica .6 .1 .7 . .Ministério da Justiça e Segurança Pública .33 .10 .43 . .Ministério da Defesa .11 .7 .18 . .Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária .7 .2 .9 . .Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação .13 .5 .18 . .Ministério das Relações Exteriores .12 .2 .14 . .Comando da Marinha .5 .2 .7 . .Comando do Exército .6 .1 .7 . .Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio .3 .3 .6 . .Advocacia-Geral da União .18 .10 .28 . .Instituto Nacional do Seguro Social .5 .3 .8 . .Ministério da Saúde .24 .12 .36 . .SUBTOTAL SETORIAL .419 .209 .628 . . . . . . .TOTAL GERAL .642 .447 .1.089 Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de NOVO SEGUROS S.A., CNPJ nº 50.182.327/0001-08, com sede na cidade de Vitória - ES, na assembleia geral ordinária realizada em 14 de março de 2025: I - anulação das deliberações tomadas na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de novembro de 2024; II - eleição de administrador; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Conceder a NOVO SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de pessoas. Art. 3º Ratificar que NOVO SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e pessoas, em conformidade com o Edital Eletrônico Susep nº 1, de 2021. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA NORMANDE LINS