DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200110 110 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CEG Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2025 Aprova o Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o exercício de 2026. O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e IV, do art. 5º da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.002432/2025-64, torna público que em sessão da 2ª Reunião Ordinária, realizada dia 12 de maio de 2025, o Colegiado resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o exercício de 2026. Art. 2º O Plano de Contratações Anual - PCA será disponibilizado no site do MIDR. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO CEG-MIDR Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2025 Aprova os procedimentos de supervisão e acompanhamento ministerial de entidades vinculadas para aprimorar o planejamento, a implantação, o monitoramento e a avaliação das atividades no âmbito das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e IV, do art. 5º da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.018756/2022-71, torna público que em sessão da 2ª Reunião Ordinária, realizada dia 12 de maio de 2025, o Colegiado resolve: Art. 1º Aprovar os procedimentos de supervisão e acompanhamento ministerial de entidades vinculadas para aprimorar o planejamento, a implantação, o monitoramento e a avaliação das atividades no âmbito das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. A Portaria que dispõe sobre a supervisão e acompanhamento ministerial de entidades vinculadas para aprimorar o planejamento, a implantação, o monitoramento e a avaliação das atividades no âmbito das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional será publicada no Diário Oficial da União e publicizada no site oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO CEG-MIDR Nº 5, DE 12 DE MAIO DE 2025 Aprova a Instituição da Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas - PIDP no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e IV, do art. 5º da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.016563/2022-86, torna público que em sessão da 2ª Reunião Ordinária, realizada dia 12 de maio de 2025, o Colegiado resolve: Art. 1º Aprovar a Instituição da Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas - PIDP no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. A Portaria que institui a Política Institucional de Desenvolvimento de Pessoas - PIDP será publicada no Diário Oficial da União e publicizada no site oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.692, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Redentora-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Redentora-RS no valor de R$ 285.769,84 (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035258/2025-21. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.694, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Aripuanã - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município Aripuanã-AM, no valor de R$ 477.034,50 (quatrocentos e setenta e sete mil trinta e quatro reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.035369/2025-37. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.696, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Heliópolis-BA , para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Heliópolis-BA no valor de R$ 525.460,00 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.035378/2025-28. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 1.329 - Revogar, a outorga emitida a WIREX CABLE S.A por meio da Outorga nº 1535, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2021, seção 1, página 236, por motivo de que os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, foram considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 1.330 - Revogar, a outorga emitida a WIREX CABLE S.A por meio da Outorga nº 1536, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2021, seção 1, página 236, por motivo de que os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, foram considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 1.331 - Revogar a outorga emitida a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG por meio da Outorga ANA nº 1568, de 05 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2019, seção 1, página 20, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS R E T I F I C AÇ ÃO Retifica-se no extrato de ATOS DE 29 DE MAIO DE 2025, publicado no DOU de 30/5/2025, Seção 1, página 140, onde se lê: "1.325 - ALZIMAR SOBREIRA VILLELA (...)" leia-se: "Nº 1.325 - ALZIMAR SOBREIRA VILLELA, ALZIRO SOBREIRA VILLELA e JOSÉ RUY SOBREIRA VILLELA (...)".