DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200131 131 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 104, DE 29 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007939/2025-55, Resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2364-ANTAQ, em favor da empresa ZECA PINTO NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE FLUVIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.559.526/0001-28, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.837, DE 29 DE MAIO DE 2025 Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, na área da Gerência-Executiva Feira de Santana. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35025.000123/2019-65, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel situado na Rua Jacob Guanaes, nº 1.492, Centro, Seabra, Bahia, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10156-04, vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Feira de Santana. Art. 2º A SRNE deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 470, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004110/2025-53, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano II de Aposentadoria, CNPB nº 1998.0012-29, administrado pela Fundação Banestes de Seguridade Social - BANESES, CNPJ nº 28.165.132/0001-92. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 471, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004111/2025-06, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano III de Aposentadoria, CNPB nº 2017.0002-56, administrado pela Fundação Banestes de Seguridade Social - BANESES, CNPJ nº 28.165.132/0001-92. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 473, DE 27 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010895/2024-12, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios II FMC Química, CNPB nº 2005.0058-11, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 474, DE 28 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013336/2024-64, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano AXALTA PREV, CNPB nº 2016.0001-47, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 475, DE 28 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013363/2024-37, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios GREIF, CNPB nº 1983.0003-29, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 880, DE 30 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6 º, §3 º, do Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . .Nome .Função .Órgão .Validade do Passaporte . .Nelson Azevedo Jobim .Ministro Aposentado do STF .Supremo Tribunal Fe d e r a l .5 (cinco) anos . .Adrienne Giannetti Nelson de Senna Jobim .Cônjuge .Supremo Tribunal Fe d e r a l .5 (cinco) anos MAURO VIEIRA Ministério da Saúde PORTARIA GM/MS Nº 6.939, DE 29 DE MAIO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/SP nº 12, de 12 de fevereiro de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, e Considerando o Ofício CIB nº 10/2025, de 13 de fevereiro de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; constante no SEI - NUP 25000.022613/2025-95, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), com parcelas mensais no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). § 2º O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP, CNES 2077485, localizado no Estado de São Paulo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA