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Diário Oficial da União · 02/06/2025 · pág. 140

DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200140 140 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .PORTE P O P U L AC I O N A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .V A LO R ANUAL . .MS .500370 .DOURADOS .HA INSTITUTO DE P R E V E N C AO DOURADOS MS .0612553 .MUNICIPAL .201014 .II .17.19 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES PRECURSORAS DO CANCER DO COLO DE UTERO SRC .R$ 41.177,92 . .T OT A L .R$ 41.177,92 PORTARIA GM/MS Nº 7.031, DE 29 DE MAIO DE 2025 Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. § 1º. O recurso financeiro refere-se à habilitação de 10 (dez) leitos agudos de AVC. § 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 670.687,50 (seiscentos e setenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 95.812,50 (noventa e cinco mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº leitos AVC - agudo .Nº leitos - AVC integral .VALOR ANUAL .P R O C ES S O . .SP .352900 .Marília .Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília .2025507 .09.161.265/0001-46 .Estadual .192085 .16.16 - Centro de Atendimento de Urgência tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). .10 .-- .R$ 1.149.750,00 .25000.057373/2024-69 PORTARIA GM/MS Nº 7.032, DE 29 DE MAIO DE 2025 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO, deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campinas, no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAS/MS nº 45, de 11 de fevereiro de 1999, que cadastra leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.389, de 17 de dezembro de 2019, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, do Hospital e Maternidade Celso Pierro e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Campinas; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.209, de 04 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados, Distrito Federal e Municípios, dentre eles, 08 leitos de UTI Adulto no Hospital e Maternidade Celso Pierro; Considerando a Portaria GM/MS nº 369, de 28 de março de 2023, que habilita e altera habilitações de Unidades Coronarianas (UCO) em estabelecimentos de saúde e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; Considerando a Proposta nº 199389, inserida no Sistema de apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, solicitando a qualificação de 03 leitos de UTI Adulto tipo II, em Unidade Coronariana - UCO tipo II; e Considerando a Deliberação CIB nº 61, de 22 de maio de 2024 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.112898/2024-74, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de UTI Adulto, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil e trezentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campinas, no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no art. 2º, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campinas, no Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 114.975,00 (oitenta e dois mil cento e vinte e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 16.425,00 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas, IBGE 350950, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.04 .LEITOS DE UTI A DESABILITAR Cód. 26.04 .TOTAL LEITOS UTI AD TIPO II R E M A N ES C E N T ES .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .PORTARIA DE CUSTEIO .VALOR DE CUSTEIO/ANO R$ .VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ . SP 350950 CAMPINAS 199389 HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO 2082128 MUNICIPAL 26.01 UTI ADULTO TIPO II .15 3 17 .PT/SAS/MS Nº 45 DE 11/02/1999 .N/A .- R$ 591.300,00 . .2 .PT/GM/MS 3.389 DE 17/12/2019 .PT/GM/MS 3.389 DE 17/12/2019 .R$ 279.572,48 . .8 .PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 .PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 .R$ 1.576.800,00 . . . . . . . . . .-5 . . .PT/GM/MS Nº 369 DE 28/03/2023 (DESABILITA 5 LEITOS) .PT/GM/MS Nº 369 DE 28/03/2023 (DESABILITA 5 LEITOS) .- . . .T OT A L . .20 .3 .17 . . .R$ 1.856.372,48 .R$ 591.300,00 ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO e DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS UCO - NOVOS A HABILITAR .TOTAL DE LEITOS DE UCO TIPO II HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANO R$ . .SP .350950 .CAMPINAS .199389 .HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO .2082128 .MUNICIPAL .26.08 UCO TIPO II .3 .8 .R$ 788.400,00