DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200139 139 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.028, DE 29 DE MAIO DE 2025 Habilita leitos de Unidade Coronariana (UCO) Tipo III, altera número de leitos e UTI Adulto Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria SAS/MS nº 160 de 27 de abril de 2011, que cadastra o número de leitos das unidades de tratamento intensivo - UTI tipo II; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.038, de 4 de maio de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.196003/2024-46, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana (UCO) Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 558.450,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 325.762,00 (trezentos e vinte e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 46.537,50 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Art. 3º Fica alterado o número de leitos de UTI adulto tipo III (cód. 26.04) do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, CNES 2088495, para 45 (quarenta e cinco). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS UCO A HABILITAR .T OT A L LEITOS U CO .VALOR DA DIFERENÇA DE CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ . .SP .355030 .SÃO PAULO .207388 .INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA IDPC SAO P AU LO .2088495 .ES T A D U A L .26.09 - UCO III .17 .17 .R$ 558.450,00 PORTARIA GM/MS Nº 7.029, DE 29 DE MAIO DE 2025 Altera a habilitação do Hospital Santa Isabel para UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Salvador, no Estado do Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterada a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, no estabelecimento descrito no anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.001.808,10 (um milhão, um mil oitocentos e oito reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Salvador, no Estado do Bahia. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 584.388,06 (quinhentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 83.484,01 (oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e um centavo). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) .IMPAC TO FINANCEIRO ANUAL (R$) .P R O C ES S O . BA 292740 S A LV A D O R HOSPITAL SANTA ISABEL 0003832 MUNICIPAL 189043 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A 1.001.808,10 25000.105487/2024- 22 . 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE H E M AT O LO G I A . . . . . . . . . .17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE O N CO LO G I A P E D I AT R I C A . . PORTARIA GM/MS Nº 7.030, DE 29 DE MAIO DE 2025 Habilita Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC, Porte II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/MS nº 357, de 24 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado Mato Grosso do Sul; e Considerando a documentação apresentada pelo município de Dourados/MS na Proposta SAIPS nº 201014 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.126104/2024-50, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero - SRC, Porte II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 41.177,92 (quarenta e um mil cento e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 24.020,45 (vinte e quatro mil vinte reais e quarenta e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 3.431,49 (três mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA