DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200138 138 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PR .CO LO M B O .410580 .MUNICIPAL . . . . .200.000,00 . .200.000,00 . .PR .ESPIGAO ALTO DO IGUACU .410754 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . .100.000,00 .200.000,00 . .PR .ITAPERUCU .411125 .MUNICIPAL . .100.000,00 .280.000,00 . .100.000,00 . .480.000,00 . .PR .NOVA OLIMPIA .411720 .MUNICIPAL . . .193.000,00 . . .191.000,00 .384.000,00 . .PR .PATO BRANCO .411850 .MUNICIPAL . .100.000,00 .150.000,00 .50.000,00 .200.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .PR .RESERVA DO IGUACU .412175 .MUNICIPAL . .50.000,00 . . . .50.000,00 .100.000,00 . .PR .RIO BRANCO DO SUL .412220 .MUNICIPAL . . . .480.000,00 . . .480.000,00 . .PR .SAO MIGUEL DO IGUACU .412570 .MUNICIPAL . . . . .240.000,00 .240.000,00 .480.000,00 . .PR .TURVO .412796 .MUNICIPAL . .40.000,00 .100.000,00 . .100.000,00 .239.994,00 .479.994,00 . .RJ .A R EA L .330022 .MUNICIPAL . . .900.000,00 . . .900.000,00 .1.800.000,00 . .RN .TIBAU DO SUL .241420 .MUNICIPAL . .300.000,00 .500.000,00 . .300.000,00 .1.100.000,00 .2.200.000,00 . .RO .CABIXI .110003 .MUNICIPAL . . . . .500.000,00 . .500.000,00 . .RO .T H EO B R O M A .110160 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .RS .CANUDOS DO VALE .430461 .MUNICIPAL . . . . .250.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .RS .CAPELA DE SANTANA .430468 .MUNICIPAL . . . . .100.000,00 .100.000,00 .200.000,00 . .RS .COQUEIROS DO SUL .430585 .MUNICIPAL . . . . .45.500,00 .45.500,00 .91.000,00 . .RS .DOIS LAJEADOS .430645 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .RS .I T AT I .431065 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . .100.000,00 .200.000,00 . .RS .JA B OT I C A BA .431085 .MUNICIPAL . .91.000,00 . . . . .91.000,00 . .RS .PEDRAS ALTAS .431417 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 .400.000,00 . .RS .RIO GRANDE .431560 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .RS .SALDANHA MARINHO .431643 .MUNICIPAL . . .25.500,00 . .20.000,00 .45.500,00 .91.000,00 . .RS .SAO JOSE DAS MISSOES .431845 .MUNICIPAL . . . .45.500,00 . .45.500,00 .91.000,00 . .RS .SAO JOSE DO HORTENCIO .431848 .MUNICIPAL . . . . .50.000,00 .41.000,00 .91.000,00 . .RS .SAO SEBASTIAO DO CAI .431950 .MUNICIPAL . . .50.000,00 . .50.000,00 .100.000,00 .200.000,00 . .SP .ARTUR NOGUEIRA .350380 .MUNICIPAL . .600.000,00 .1.200.000,00 . .1.200.000,00 . .3.000.000,00 . .SP .FA R T U R A .351540 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 .400.000,00 . .SP .GUAICARA .351720 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .300.000,00 .800.000,00 . .SP .JAC A R E I .352440 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .SP .Q U E I R OZ .354180 .MUNICIPAL . .50.000,00 .50.000,00 . .50.000,00 .150.000,00 .300.000,00 . .Total Geral . .4.260.996,00 .11.481.498,00 .1.765.500,00 .8.142.997,00 .16.398.990,00 .42.049.981,00 (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 101, de 30 de maio de 2025, Seção1, página 204, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 7.026, DE 29 DE MAIO DE 2025 Desabilita e Habilita a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica Desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, (Código 1601), o estabelecimento descrito no Anexo I. Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, nos serviços: 105/001 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento; 105/003 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Coluna e dos Nervos Periféricos; 105/002 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia dos Tumores do Sistema Nervoso, 105/004 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia Vascular e 105/005 - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia da Dor e Funcional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o estabelecimento descrito no Anexo II. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.124.409,00 (um milhão e cento e vinte e quatro mil e quatrocentos e nove reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 655.905,25 (seiscentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 93.700,75 (noventa e três mil e setecentos reais e setenta e cinco centavos). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA D ES A B I L I T AÇ ÃO .P R O C ES S O . .BA .292740 .S A LV A D O R .2802104 .HOSPITAL SANTO ANTONIO .ES T A D U A L .PT SAS 646, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008 .CÓDIGO 1601- UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM N E U R O LO G I A / N E U R O C I R U R G I A .25000.197116/2024-69 ANEXO II . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL (R$) . .BA .291800 .J EQ U I É .2400693 .HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES .ES T A D U A L .CÓDIGO 1601- UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA .1.124.409,00 PORTARIA GM/MS Nº 7.027, DE 29 DE MAIO DE 2025 Habilita o Centro Prevenção Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM Porte III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rondonópolis no Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Referência para o Diagnóstico Mamário - SDM, Porte III, o estabelecimento descrito no anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 399.140,80 (trezentos e noventa e nove mil cento e quarenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rondonópolis no Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 232.832,13 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e trinta e dois reais e treze centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 33.261,73 (trinta e três mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos) Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rondonópolis/MT, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .PORTE P O P U L AC I O N A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .V A LO R ANUAL .P R O C ES S O . .MT .510760 .Rondonópolis .Centro Prevenção Diagnóstico Precoce do Câncer de Mama .7893302 .MUNICPAL .208930 .PORTE III .17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO DE CANCER DE MAMA SDM .399.140,80 .25000.035614/2025- 08