DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060200146 146 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAPS/MS Nº 340, DE 30 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista com os nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria Saps/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista com os nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.143302/2023-05 .XXX.335.026-XX .JOSE ASSIS DE ALMEIDA FILHO .3105935 .MG .JA M P R U C A .08/12/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.143302/2023-05 .XXX.335.026-XX .JOSE ASSIS DE ALMEIDA FILHO .3105935 .MG .FREI GASPAR .23/05/2025 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA F. R. CALDAS SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 43, DE 30 DE MAIO DE 2025 Torna pública a decisão de incorporar o desogestrel para tratamento da endometriose, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e de não incorporar o acetato de noretisterona (10 mg) e o dienogeste para tratamento da endometriose, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.198187/2024-89. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o desogestrel para tratamento da endometriose, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS, o acetato de noretisterona (10 mg) e o dienogeste para tratamento da endometriose. Parágrafo único. A matéria de que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No Aresto n° 1.706, de 21 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 95, de 22 de maio de 2025, seção 1, pág. 95, Onde se lê: "Recorrente: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. CNPJ: 15.436.940/0001-03 Número do Processo: 25351.166516/2022-81 Expediente: 1407482/23-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 812/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA." Leia-se: "Recorrente: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. CNPJ: 15.436.940/0001-03 Número do Processo: 25351.657421/2023-52 Expediente: 1407482/23-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 812/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA." DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Nos artigos 18 e 20 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 973, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 77, de 24 de abril de 2025, seção 1, pg. 226, Onde se lê: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". Leia-se: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO - COM RETENÇÃO DA RECEITA". No § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa - IN n° 360, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 77, de 24 de abril de 2025, seção 1, pg. 225. Onde se lê: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". Leia-se: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO - COM RETENÇÃO DA RECEITA". 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.010, DE 29 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 340725 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 MÓDULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.525497/2009-19 / 665770024 4098 - Revalidação de registro de módulos para nutrição enteral / 0562262/25-3
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A. / 08.183.359/0001-53 MÓDULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.196538/2015-40 / 663200012 4098 - Revalidação de registro de módulos para nutrição enteral / 0643130/25-0 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.011, DE 29 DE MAIO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 339525 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
AB-ENZIMAS BRASIL COMERCIAL LTDA. / 05.663.089/0001-90 INVERTASE DE ASPERGILLUS NIGER EXPRESSO EM TRICHODERMA REESEI 25351.064539/2023-32 4116 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENZIMAS PARA USO COMO COADJUVANTES DE TECNOLOGIA / 0104655/23-2
DSM-FIRMENICH BRASIL LTDA / 58.454.222/0001-64 COPOLÍMERO EM BLOCO DE POLIOXIETILENO-POLIOXIPROPILENO 25351.058180/2025-26 4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA / 0611994/25-9
LALLEMAND BRASIL LTDA / 49.979.842/0001-26 ALFA-AMILASE MALTOGÊNICA DE GEOBACILLUS STEAROTHERMOPHILUS EXPRESSO EM SACCHAROMYCES CEREVISIAE (LALL-MA+) 25351.284109/2023-35 4116 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENZIMAS PARA USO COMO COADJUVANTES DE TECNOLOGIA / 0458631/23-0
OURO FINO SAUDE ANIMAL LTDA. / 57.624.462/0001-05 FO S FO M I C I N A 25351.459713/2024-11 4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA / 0710447/25-6 C I P R O F LOX AC I N A 25351.461425/2024-18 4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA / 0710473/25-7 ENRAMICINA 25351.460897/2024-53 4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA / 0710455/25-9 BENZETIMIDE 25351.461426/2024-62 4139 - DESISTÊNCIA DE PETIÇÃO/PROCESSO DE AVALIAÇÃO A PEDIDO DA EMPRESA / 0710477/25-2