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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 11

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300011 11 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2 OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO ALVO 2.1.1 O presente Concurso de Admissão visa à seleção de cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, para compor o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica. 2.1.2 Para ser aprovado neste Concurso de Admissão, todos os candidatos devem ser solteiros, voluntários e atender às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções. Só assim poderão receber a homologação da sua matrícula no Curso de Graduação em Engenharia, a partir de 2026, a ser realizado no ITA. 2.2 BOLSA DE ESTUDO 2.2.1 O COMAER concede aos alunos da Graduação do ITA, bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação. 2.2.2 O DCTA disponibiliza vagas em alojamento estudantil no Campus, sendo a sua utilização uma opção do aluno, e não uma exigência institucional. 2.2.3 Aos alunos comprovadamente carentes, a residência poderá ser concedida com isenção de pagamento, conforme preconiza o item 2.3.4 da NPA-ITA 004/2025. 2.2.4 Aos alunos não contemplados no item 2.2.3 poderá ser oferecida a residência no Campus do DCTA a um custo previsto na NPA-ITA 004/2025 e mediante Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso poderá ser revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência administrativa. 2.2.5 Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação específica vigente. 2.2.6 Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança Militar, inclusive para acesso ao Campus. 2.2.7 São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos ( G S AU - S J ) . 2.2.8 Poderá ser autorizada, aos alunos da Reserva, ou alunos Civis, a utilização do atendimento ambulatorial médico e odontológico, nos casos considerados emergenciais, a serem prestados pelo GSAU-SJ, na forma de regulamentação própria e mediante indenização. 2.2.9 Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo GSAU-SJ. 2.2.10 Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9 não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos. 2.3 VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2026 2.3.1 É fixado em 180 (cento e oitenta) o número de vagas para o ano letivo de 2026 em conformidade com a Portaria GABAER nº 991/GC3, de 26 de maio de 2025, sendo 144 (cento e quarenta e quatro) vagas destinadas à ampla concorrência e 36 (trinta e seis), as vagas destinadas aos candidatos cotistas, autodeclarados negros. 2.3.1.1 Os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde terão sua matrícula homologada por Junta Especial de Avaliação (JEA) e entrarão na condição de alunos do ITA e do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). No 2º semestre do 1º ano do Curso Fundamental, todos os alunos que concluírem o CPOR poderão manifestar o interesse em ingressar na carreira militar e aqueles selecionados irão compor o grupo de Alunos da ATIVA, com vistas ao preenchimento do Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng) da Força Aérea Brasileira (FAB). Os concluintes do CPOR, que não forem selecionados para o grupo de Alunos da ATIVA, vão compor o grupo de Alunos da RESERVA e serão promovidos ao posto de Aspirante-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe. Em conformidade com a Portaria GABAER nº 991/GC3, de 26 de maio de 2025, o número de vagas destinadas aos alunos da ativa e da reserva serão definidos por Portaria específica do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no segundo semestre do ano de 2026, em consonância com as necessidades do Comando da Aeronáutica. 2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato fará autodeclaração como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Caso seja selecionado, o candidato passará por uma Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. 2.4 CURSO DE GRADUAÇÃO 2.4.1 Os Cursos de Graduação em Engenharia no ITA têm duração de 5 (cinco) anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, com conteúdos básicos de Engenharia, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia; 2.4.2 As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA: Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica, Mecânica-Aeronáutica, Sistemas e Energia. 2.4.3 Durante o quarto semestre do Curso Fundamental, os alunos participarão do processo de escolha e definição das especialidades sob coordenação da IG-DAE, tendo como base o disposto na ICA 37-24/2022 e o quantitativo fixado por Portaria específica a ser publicada em 2027. 2.4.4 Durante a realização do Curso, o aluno que ocupar vaga da ATIVA e desistir da carreira militar será, no ato da desistência, desligado do ITA e, consequentemente, da Força Aérea Brasileira, sendo obrigado, inclusive, a indenizar o COMAER pelas despesas realizadas consigo durante o Curso, conforme legislação em vigor. 2.5 O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) E O ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS (EPOE) 2.5.1 O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). 2.5.2 Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos os candidatos, de ambos os sexos, classificados conforme consta no item 1.7.9, salvo os isentos, consoante o preconizado no item 5.2.2.5, serão matriculados compulsoriamente no CPOR. 2.5.3 Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com a Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e formaturas militares e preparam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o serviço militar em nível compatível com a sua aptidão técnico-profissional. Os alunos do CPOR estão sujeitos ao Estatuto do Militares (Lei 6.880 de 1980) e demais legislações castrenses. 2.5.4 O CPOR é dividido em três fases: a primeira fase, com duração de aproximadamente 30 dias, antes do início das aulas no 1º Ano do Curso Fundamental do ITA, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão inteiramente voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do CPORAER-SJ; a segunda fase seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 1º Ano letivo do ITA; e a terceira fase é exclusiva para os alunos da ATIVA e também seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 2º Ano do Curso Fundamental do ITA. 2.5.5 O desligamento do CPOR, com direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, no trancamento de matrícula no ITA. 2.5.6 O desligamento do ITA implicará, compulsoriamente, no desligamento do CPOR. 2.5.7 O trancamento do ITA implicará, compulsoriamente, no trancamento do CPOR. 2.5.8 O desligamento do CPOR, sem direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA. 2.5.9 O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do referido Instituto. 2.5.10 A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento o CPOR e o 2º ano do Curso Fundamental do ITA, excetuando-se o caso mencionado em 2.5.9. 2.5.10.1 Após a conclusão, com aproveitamento, das três fases do CPOR e do Curso Fundamental do ITA, os alunos ocupantes de vagas da ATIVA serão submetidos ao Processo de Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica e deverão cumprir as seguintes exigências de Incorporação: Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão Psicológica; Teste de Aptidão do Condicionamento Físico; Desempenho satisfatório durante o CPOR; Avaliação dos aspectos da conduta relacionada aos parâmetros éticos e morais profissionais, definidos no Estatuto dos Militares. Caso sejam considerados aptos, serão convocados para a Ativa da Aeronáutica como Praça Especial, no posto de Aspirante-a- Oficial, de acordo com o Estatuto dos Militares, fazendo jus à remuneração pertinente, e realizarão, compulsoriamente, o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE), simultaneamente ao Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA, preparando- os para o futuro ingresso no QOEng. 2.5.10.2 A opção pelas vagas do Serviço Ativo da Aeronáutica (Vagas da ATIVA) será feita no 2º semestre do 1º ano do Curso Fundamental do ITA. Para cada aluno que tenha concluído, com aproveitamento, o CPOR, será calculada a Média para Convocação ao Serviço Ativo (MCSA), que consiste na média aritmética entre a pontuação obtida no CPOR (de zero a 10) e a média das notas finais obtidas em cada disciplina do primeiro semestre do Curso Fundamental. EXEMPLO: Suponha que a média aritmética de todas as notas finais de disciplina, obtidas por um mesmo aluno, no primeiro semestre do Curso Fundamental do ITA seja MD=8,8356. Considere ainda que esse mesmo aluno tenha obtido nota final no CPOR, MC=9,4733. Assim, a MCSA desse aluno será: MCSA=0,5(MD+MC)=9,1544, com truncamento na quarta casa decimal. As vagas mencionadas no item 2.3.1.1 serão distribuídas entre os alunos que estiverem cursando o 2º semestre em 2026, observando quem entrou no concurso de admissão ITA-2026 na condição de cotista ou ampla concorrência. Os alunos cotistas escolherão entre os 20% das vagas da ATIVA, reservadas para essa categoria, considerando a ordem das suas MCSA's, da maior para a menor. Da mesma forma, os alunos que adentraram o ITA pela ampla concorrência farão a opção pelos 80% das vagas da AT I V A sendo o primeiro a escolher, aquele que obtiver a maior MCSA e, sequencialmente, até o último, que será o que obtiver a menor MCSA. Caso sobre vagas entre os alunos cotistas, interessados e aptos para ocuparem essas vagas de Alunos da ATIVA, as vagas remanescentes serão somadas às previstas para Alunos da ATIVA destinadas àqueles que vieram da ampla concorrência. 2.5.10.3 O desligamento do EPOE, por insuficiência de conceito, formalmente apurado, ou a pedido, implicará no desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor. 2.5.10.4 O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por insuficiência de desempenho ou a pedido, implicará no desligamento do EPOE, com perda do direito à vaga da Ativa ocupada ao término da segunda fase do CPOR. Além disso, no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica nos termos da legislação em vigor (Portaria Normativa n0 37/MD de 13 de setembro de 2017, ICA 12-28/2018 e Art. 13, da Lei nº 6.165/1974). 2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO 2.6.1 Após a conclusão do Curso de Graduação com aproveitamento, segundo o Projeto Pedagógico do ITA, os alunos convocados para Aspirantes-a-Oficial serão promovidos ao posto de 10 Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração. 2.6.1.1 O 1º Tenente Engenheiro, egresso do ITA, caso resolva solicitar exclusão do serviço ativo da Aeronáutica, sem que tenham decorridos 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela Força Aérea Brasileira, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Defesa através da Portaria GM-MD nº 4044 de 04 de Outubro de 2021. 2.6.2 Nessas Organizações, praticarão e aprimorarão os seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época. 2.6.3 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de "escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Engenheiro. 2.6.4 O engenheiro formado pelo ITA não incluído no QOEng da Ativa, caso tenha cursado com aproveitamento o CPOR, pode candidatar-se ao Serviço Ativo, como Aspirante-a-Oficial Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, sem novo concurso, desde que requeira a sua incorporação dentro de até seis (6) meses após a data da conclusão do Curso de Graduação do ITA. 2.6.5 Os alunos da Reserva, que tenham sido declarados Aspirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica e concluído com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, serão incluídos no QOEng da Reserva da Aeronáutica, como Aspirantes-a-Oficial Engenheiro, nos termos do Art. 26 do Dec. nº 76.323/1975. 3 CONCURSO 3.1 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO Podem se inscrever para o Concurso de Admissão ao ITA 2026 candidatos de ambos os sexos, solteiros, que preencham os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato, nos termos do Inciso VI do §3º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; b) nos termos da Alínea c do Inciso V do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011, não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2026, ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA, que equivale a ter no máximo 24 (vinte e três) anos de idade até 31 de dezembro de 2026; 3.1.1 Se menor de 18 (dezoito) anos de idade, o candidato precisa estar autorizado por seu responsável legal para realizar a inscrição, para realizar as Provas Escritas e para permitir o tratamento dos dados pessoais do menor, informados pelo próprio candidato no formulário de inscrição. A autorização será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal. Esta autorização fica dispensada no caso de menor de idade com emancipação já registrada em cartório. 3.1.2 O candidato com mais de 18 anos no momento da inscrição, na qualidade de titular dos seus dados pessoais, ou o menor de idade com autorização do responsável legal, ao se inscrever para o presente processo fica ciente de que o COMAER, como controlador, realizará a coleta e o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para os fins relacionados à realização deste Concurso de Admissão e para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.1.3 O candidato também fica ciente de que a coleta e o tratamento de dados pessoais serão realizados pelo COMAER: a) limitando-se à coleta mínima dados para a realização da finalidade declarada; b) para o atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais, respeitando os princípios e as hipóteses de tratamento previstos nos artigos 6º e 7º da LGPD; c) garantindo a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados; d) apenas pelo período legal necessário para o cumprimento das finalidades estabelecidas neste Concurso (inciso I do art. 16 da LGPD), sendo eliminados os dados coletados tão logo seja possibilitado pelas leis arquivísticas vigentes; e) sem compartilhamento dos dados com empresas ou com instituições externas ao processo seletivo; e f) com respeito aos direitos do titular (art. 18 da LGPD). 3.2 TREINEIRO 3.2.1 Treineiro é o candidato inscrito que não completou e nem completará o Ensino Médio em 2025 e deseja participar do Exame de Escolaridade do ITA para avaliar seus conhecimentos. 3.2.2 O treineiro eventualmente aprovado dentro do número de vagas disponíveis não será considerado habilitado para as fases subsequentes do Concurso para o efeito de matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR. 3.3 PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO 3.3.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Não serão aceitos CPF de pais ou responsáveis. 3.3.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição (RI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2026, disponibilizado na página do Vestibular do ITA, no período previsto de 04 de junho a 13 de julho de 2025, podendo o término ser prorrogado, em ato discricionário do Reitor do ITA. 3.3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento das orientações contidas nestas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.