DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300012 12 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3.4 As informações prestadas no RI são de inteira responsabilidade do candidato. O eventual preenchimento do formulário de maneira incorreta ou o não atendimento dos requisitos implicará na inabilitação à matrícula. 3.3.5 Após o completo preenchimento do RI, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). 3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer em posse do candidato para futura comprovação, caso necessário, ressalvados os casos de isenção. 3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de pagamento por PIX, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para a inscrição no respectivo Concurso. 3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, qualquer que seja o motivo da solicitação. É também vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrições. 3.3.9 O ITA não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. 3.3.10 A utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do RI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato. 3.3.11 Decorridos 3 dias úteis, após o pagamento do boleto relativo à taxa de inscrição, o candidato deverá consultar a página do vestibular, no link "Relação dos Candidatos Inscritos", para verificar se seu nome figura na lista. Caso o nome não esteja na referida lista, o candidato deverá, imediatamente, entrar em contato com a seção de vestibular do ITA, pelo e-mail [email protected]. 3.4 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 A divulgação das Instruções para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2026 foi feita por meio da página do Vestibular do ITA (http://vestibular.ita.br). 3.4.2 Os candidatos que foram contemplados pela Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição devem se inscrever no Concurso de Admissão ao ITA 2026 preenchendo normalmente a RI. 3.4.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido foi disponibilizada na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 30 de maio de 2025, conforme preconiza o documento de Instruções para a Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2026, publicado na página do Vestibular do ITA. 3.5 LOCAIS DE APLICAÇÃO DO EXAME DE ESCOLARIDADE DO CONCURSO DE ADMISSÃO 3.5.1 Exame de Escolaridade 3.5.1.1 O Exame de Escolaridade é de âmbito nacional. 3.5.1.2 As provas serão realizadas nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Flor i a n ó p o l i s - S C, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Juiz de Fora-MG, Londrina-PR, Manaus-AM, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São José dos Campos-SP, São José do Rio Preto-SP, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES. 3.5.1.3 Os endereços dos locais de realização das provas, salas e número de inscrição serão publicados, na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 29 de setembro de 2025. 3.6 FASES DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA O Concurso de Admissão ao ITA é constituído de três fases, descritas a seguir: a) Primeira Fase - Exame de Escolaridade, com prova em um único dia, composta por questões objetivas de Matemática, Física, Química e Inglês. b) Segunda Fase - Exame de Escolaridade, com provas em quatro dias, compostas por questões dissertativas de Matemática, Física, Química, uma Redação e questões objetivas de Português; c) Terceira Fase - A Inspeção de Saúde, a qual será realizada no GSAU-SJ/SP, tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 3.7 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.7.1 O candidato menor de idade, caso venha a ser convocado para a Concentração Intermediária, além das orientações anteriores, obrigatoriamente deverá apresentar a Autorização para Candidato Menor de Idade (modelo disponível na página do Vestibular do ITA), que deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária. Esta autorização deverá ser preenchida pelo seu responsável legal, por escrito e de próprio punho, autorizando a participação do candidato no restante do processo seletivo, a matrícula, o tratamento dos dados pessoais do candidato, e a submissão a processo de heteroidentificação, caso se enquadre. 3.7.2 A autorização para candidato menor de idade poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. 3.7.3 A autorização citada nos itens 3.7.1 ou a Certidão de Registro de Emancipação são requeridas somente para os candidatos que ainda forem menores de idade na Concentração Intermediária. 3.7.4 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame de Admissão. 4 DO EXAME DE ESCOLARIDADE (Primeira e Segunda Fases) 4.1 CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO 4.1.1 Serão aplicadas provas escritas de conhecimento abrangendo os itens do Programa de Matéria do Exame de Escolaridade contido no ANEXO D e disponível na página do Vestibular do ITA; 4.1.2 Na Primeira Fase, a prova será composta por 48 (quarenta e oito) questões de múltipla escolha, divididas em 12 (doze) questões de Matemática, 12 (doze) questões de Física, 12 (doze) questões de Química e 12 (doze) questões de Inglês. 4.1.3 Na Segunda Fase, serão aplicadas provas dissertativas de Matemática, Física e Química, com 10 (dez) questões de cada matéria, uma Redação de gênero dissertativo-argumentativo e 15 (quinze) questões objetivas de Português. Para especificações pormenorizadas, vide ANEXO D deste Edital. 4.2 DATAS E DISTRIBUIÇÕES DAS PROVAS 4.2.1 As provas serão realizadas conforme o calendário da Tabela 1 abaixo: Tabela 1 - Distribuição das Provas. DATA / MATÉRIAS / HORÁRIO PREVISTO Primeira Fase 05/10/2025 (domingo) / Matemática, Física, Química e Inglês/ Início: 13h / Duração: 5 horas Segunda Fase 28/10/2025 (terça-feira) / Matemática / Início: 13h / Duração: 4 horas 29/10/2025 (quarta-feira) / Química / Início: 13h / Duração: 4 horas 30/10/2025 (quinta-feira) / Física / Início: 13h / Duração: 4 horas 31/10/2025 (sexta-feira) / Português / Início: 13h / Duração: 4 horas 4.2.2 O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília - DF. 4.2.3 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados na página do Vestibular do ITA, conforme descrito no item 3.5.1.3, para a realização da primeira fase do Exame de Escolaridade. 4.2.4 Os candidatos deverão se apresentar no local de realização das provas uma hora e meia antes do seu início para os procedimentos de identificação. 4.2.5 O fechamento dos portões, em ambas as fases do Exame de Escolaridade, ocorrerá às 12h30 (meio dia e meia), considerando o Horário Oficial de Brasília-DF. Após esse horário não será permitida a entrada de qualquer candidato. 4.2.6 O candidato não poderá realizar qualquer prova em lugar diferente daquele que consta no CARTÃO DE INSCRIÇÃO. 4.3 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.3.1 Para realizar as provas o candidato deverá trazer caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta, poderá utilizar lápis ou lapiseira, borracha, régua transparente simples e compasso, se julgar necessário. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.3.2 O material citado em 4.3.1 não poderá conter qualquer tipo de dispositivo eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo. 4.3.3 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, "bibico" (para militares), lenço, véu, faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, calculadora, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações. Exceto em casos de saúde, comprovados por laudo médico, enviado e autorizado pela Seção de Vestibular do ITA, conforme descrito no item 4.3.6. 4.3.4 Recomenda-se que o candidato não traga consigo quaisquer dos objetos citados no item 4.3.3, quando comparecer para realizar as provas, salvo as hipóteses de exceções descritas neste mesmo item. 4.3.5 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão estar completamente desligados antes de serem depositados no espaço indicado, sob pena de exclusão do candidato. 4.3.6 No caso da necessidade de utilização de óculos escuros junto ao corpo, do uso de aparelhos auditivos, de quaisquer outras condições especiais relativas à saúde do candidato ou de violações das proibições descritas nos itens 4.3.3, 4.3.4 e 4.3.5, o candidato deverá observar e proceder conforme descrito na letra c do item 4.4.3, que prevê envio de requerimento à Seção de Vestibular do ITA, que consta no ANEXO E, acompanhado de laudo médico, informando qual é a condição especial necessária bem como o motivo que justifica o pedido. 4.3.7 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço, no recinto, para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los após a devolução da Folha de Leitura Óptica/Caderno de Soluções/Folha de Redação e no momento da sua saída definitiva da sala de realização da prova. 4.3.8 A Comissão Fiscalizadora e a Organização do Concurso de Admissão ao ITA 2026 não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram nos objetos deixados pelos candidatos no espaço reservado. Será de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os seus pertences pessoais. 4.3.9 Depois de iniciadas as Provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, exceto o que for disponibilizado pela Comissão Fiscalizadora e a Organizadora do Concurso. 4.3.10 Poderá haver revista pessoal com utilização de detector de metais. 4.4 PROCEDIMENTO DURANTE AS PROVAS 4.4.1 A prova da 1a Fase terá duração de 5 (cinco) horas, e as provas da 2a fase terão duração de 4 (quatro) horas, conforme a Tabela 1 do item 4.2.1. 4.4.2 Por razões de segurança e sigilo, uma vez iniciadas as provas, o candidato: a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas; b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica, deverá solicitar a presença de um Fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente da sala de provas; c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e d) não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 4.4.3 No dia das provas: a) não será permitido o ingresso no local de prova de pessoas (parentes, amigos etc.) não envolvidas com o Concurso de Admissão ao ITA 2026; b) não será permitida a realização de provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, conforme estabelecido pela Organização do Concurso, ainda que por motivo de força maior; c) não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para realização das provas, mesmo no caso daquele candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever, ou ainda realizar as provas com as orelhas encobertas ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo auditivos ou visuais eletrônicos, exceto na apresentação de laudo médico para tal e desde que requerido por formulário conforme descrito no ANEXO E, enviado no endereço eletrônico [email protected] até o dia 01 de agosto de 2025. A comunicação do deferimento ou indeferimento será feita ao candidato via correio eletrônico até o dia 05 de setembro de 2025; d) poderão ser concedidas condições especiais ou tempo adicional de prova, mediante prévio requerimento do candidato nas mesmas condições descritas na letra c do item 4.4.3, desde que coadune com a disponibilidade técnica e estrutural dos locais de prova e do ITA. 4.4.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato. 4.4.5 As dependências onde serão aplicadas as provas poderão ter detector de metais e de sinais eletromagnéticos. 4.5 MANUSEIO E USO DO MATERIAL DE PROVA 4.5.1 Na Primeira Fase 4.5.1.1 Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de múltipla escolha deverão ser transcritas com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta para a Folha de Leitura Óptica, a qual é o único documento válido para a correção eletrônica e cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 4.5.1.2 As instruções específicas contidas na Folha de Leitura Óptica deverão ser seguidas à risca. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou danificar a sua Folha de Leitura Óptica e tampouco será permitido o uso de CORR E T I V O, por impossibilitar o processamento dos graus por leitura óptica. 4.5.1.3 Não será fornecida Folha de Leitura Óptica adicional, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.1.4 Será de responsabilidade do candidato verificar se a Identificação da Folha de Leitura Óptica corresponde à sua identidade e proceder às alterações em caso de incorreções, junto com o Fiscal. 4.5.1.5 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas na Folha de Leitura Óptica ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 4.5.1.6 Quaisquer formas de marcação que estiverem em desacordo com as Instruções contidas na Folha de Leitura Óptica, tais como marcação dupla, rasurada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, dentre outras possíveis - serão consideradas incorretas e, portanto, receberão pontuação 0 (zero) na questão correspondente. 4.5.2 Na Segunda Fase 4.5.2.1 As questões dissertativas poderão ser respondidas com caneta de corpo transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira, no Caderno de Soluções. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.5.2.2 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de alguma maneira danificar seu Caderno de Soluções e, inclusive, não será permitido o uso de CORRETIVO. 4.5.2.3 Não será fornecido um Caderno de Soluções adicional/substituto, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.2.4 A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.5.2.5 Os limites inferior e superior definidos para a Redação são de 25 e 35 linhas, respectivamente. 4.5.2.6 A Folha de Redação não será substituída e nem será fornecida folha extra, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.2.7 Para a prova objetiva de Português valem as mesmas Instruções apresentadas no item 4.5.1. 4.6 ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 4.6.1 As notas atribuídas às provas e às médias das provas estarão na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a quarta casa decimal.