DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300014 14 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Comandante da Aeronáutica para ser isento de cursar o CPOR, será matriculado no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA, apenas. 5.2.1 PROCEDIMENTO 5.2.1.1 Conforme alínea "c" do item 3.6, a Inspeção de Saúde do Concurso de Admissão avaliará as condições de saúde dos candidatos, compreendendo exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar (ICA-160-6 de 2023). 5.2.1.2 A Inspeção de Saúde, na conformidade com a Lei nº 12.464/2011, é obrigatória para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório. 5.2.1.3 A Inspeção de Saúde visa à avaliação psicofísica dos candidatos à matrícula em Cursos e Estágios ministrados pelo COMAER, conforme o item 1.2.16 da NSCA 160-9 de 24 de maio de 2024. 5.2.1.4 Os candidatos habilitados para a terceira fase do Concurso de Admissão ao ITA 2026 serão submetidos à Inspeção de Saúde. 5.2.1.5 Os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde serão avaliados de acordo com os Requisitos de Aptidão da Categoria Funcional 4 (Candidato a Oficial de qualquer quadro exceto Aviador e Infante), constante no Anexo A da ICA 160-6 de 2023. 5.2.1.6 A Inspeção de Saúde será realizada pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos ou sob sua supervisão. O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO PARA INCORPORAÇÃO" ou "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO", divulgado individualmente para cada candidato. 5.2.1.7 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 de 2023: Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica". 5.2.1.8 Somente será considerado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado desfavorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Junta Superior de Saúde da Diretoria de Saúde da Aeronáutica - DIRSA. 5.2.1.9 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS) e será comunicado individualmente. 5.2.1.10 Na ocasião da Concentração Intermediária, obrigatoriamente deverão ser entregues, pelo próprio candidato, em meio impresso os seguintes exames e laudos: a) Raio X de Tórax em 2 incidências (Póstero-anterior e Perfil) com Laudo assinado por médico especialista em Radiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde; b) Teste ergométrico contendo todas as etapas do exame (completo) com laudo assinado por médico especialista em Cardiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde; c) Eletroencefalograma com mapeamento cerebral e laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde; d) Audiometria tonal com laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde; e) As candidatas do sexo feminino deverão apresentar laudo de exame citopatológico (preventivo do câncer ginecológico) e relatório médico confeccionado por ginecologista, com data de realização prévia não superior a 180 (cento e oitenta) dias, antes da data da Inspeção de Saúde. No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Certame. f) Caso o candidato esteja em tratamento ou acompanhamento médico, poderá apresentar laudos, exames ou pareceres complementares, a fim de subsidiar a fase de Inspeção de Saúde. 5.2.1.11 Por ocasião da Inspeção de Saúde, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Vacinação (original e cópia), para confirmação dos certificados de vacinação antiamarílica, antitetânica, anti-hepatite B e tríplice viral (SCR). b) Exame Toxicológico realizado em no máximo 60 dias antes da Inspeção de Saúde, com janela de detecção mínima de 90 dias, conforme descrito nos itens 5.2.1.12 a 5.2.1.15. 5.2.1.12 Na Inspeção de Saúde inicial, será exigido dos candidatos a apresentação dos resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, 60 dias antes da inspeção, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. 5.2.1.13 Os exames toxicológicos serão realizados, às expensas do candidato, em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, com pesquisa das substâncias indicadas no item 5.2.1.14 e outras previstas em editais/avisos de convocação. 5.2.1.14 As substâncias a serem pesquisadas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. 5.2.1.15 Nos laudos dos exames deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital); assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão deste laudo/resultado. 5.2.1.16 O candidato que apresentar ETSP positivo será considerado "INCAPAZ INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde Inicial. 5.2.1.17 Os laudos e exames médicos elencados no item 5.2.1.10, não serão aceitos se estiverem ilegíveis, com rasuras ou emenda. 5.2.1.18 Não serão aceitos laudos e exames médicos em mídias eletrônicas. 5.2.2 RECURSO 5.2.2.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" poderá recorrer, por via da Seção de Vestibular, à Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA). 5.2.2.2 Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, definido no item 5.2.1.9, no qual constará o motivo da sua incapacidade. 5.2.2.3 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde em grau de recurso; 5.2.2.4 A Inspeção em grau de recurso será julgada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA). 5.2.2.5 Os candidatos, se não aprovados na Inspeção de Saúde, em grau de recurso, por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, poderão solicitar ao Comandante da Aeronáutica, por meio de requerimento conforme ANEXO F, a isenção de cursar o CPOR, nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975. 5.2.2.6 Os candidatos que apresentarem o requerimento do ANEXO F, deverão, obrigatoriamente, ser avaliados por Equipe Multidisciplinar que analisará se o projeto pedagógico do ITA tem condições de atender as necessidades educacionais especiais do candidato, conforme a situação individual. 5.2.2.7 A análise dos requerimentos pelo Comandante da Aeronáutica pautar-se-á nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975 e no parecer da Equipe Multidisciplinar prevista na Lei nº 13.146/2015. 6 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 6.1 CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO DO ITA E CPOR. 6.1.1 Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e, compulsoriamente no CPOR, o candidato aprovado na Inspeção de Saúde; e, exclusivamente, no Curso de Graduação em Engenharia no ITA, os que obtiveram deferimento do requerimento ao Comandante da Aeronáutica, solicitando isenção de cursar o CPOR, sendo que em ambos os casos, é necessário que sejam atendidas todas as condições a seguir: 6.1.1.1 ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Concurso de Admissão (item 3.1); 6.1.1.2 ter sido aprovado em todas as fases do Concurso de Admissão, estabelecidas no item 3.6, salvo os isentos de cursarem o CPOR; 6.1.1.3 apresentar-se no ITA na data a ser divulgada para a Concentração Intermediária prevista no item 4.10, portando os seguintes documentos originais: a) Certidão de Nascimento ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação da opção pela nacionalidade brasileira); b) Cédula de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Comprovante de Residência; e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; f) Histórico Escolar (Ensino Médio); g) Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (disponível na página do Vestibular do ITA); h) Autorização para Candidato Menor de Idade (disponível na página do Vestibular do ITA) ou Certidão de Registro de Emancipação (registrada em cartório); i) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o nome no verso, j) Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos; k) Certidão de Quitação Eleitoral; l) Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para quem possuir); n) Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação de Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá alistar-se na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula no CPOR; e o) Certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que poderá ser obtida pelo candidato por meio da página http://www.dpf.gov.br; p) Certidão negativa da Justiça Militar da União, expedida pelo Superior Tribunal Militar, que poderá ser obtida pelo candidato por meio da página http://www.stm.jus.br; q) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, correspondente à Unidade da Federação de seu domicílio e certidão negativa da Justiça Criminal Federal expedida dentro do prazo de validade consignado no documento. Esse documento é específico de cada Estado, podendo ter inclusive nomenclaturas diferentes. Trata-se do documento emitido pela Justiça do estado do candidato(a) que atesta que ausência de pendências com a Justiça Estadual; r) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedida, no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos ou comprovante de votação da última eleição, 1º turno e 2º turno, se houver. Essa certidão poderá ser obtida por meio da página http://www.tse.jus.br s) Declaração quanto à situação criminal (Ver modelo no ANEXO C). 6.1.2 O Candidato selecionado, após ter sido aprovado com sucesso nas três fases da primeira etapa do Concurso e atender às condições acima previstas no item 6.1.1.3, para que seja habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA e no CPOR, deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). 6.1.2.1 O candidato que obteve a isenção de cursar o CPOR, será habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA, e deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). 6.1.3 O candidato homologado para matrícula, sem isenção do CPOR, deverá acessar a página de Internet http://www.cpor.cta.br, opção "Cadastro", e preencher/enviar os itens apresentados, atentando para as seguintes observações: 6.1.3.1 Nomes e dados em conformidade com o documento original (Certidão de Nascimento); e 6.1.3.2 Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas. 6.1.4 O candidato homologado que não tiver interesse em efetuar a matrícula no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula e apresentá-la à Seção de Vestibular. 6.2 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ 6.2.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. 6.2.2 O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente. 6.2.3 Quanto aos documentos citados no item 6.2.2, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu. 6.2.4 Em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Certidão ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 6.2.1 e 6.2.2. 6.2.5 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno, no primeiro semestre do curso, assim como será vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior Pública. 6.2.5.1 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno da ATIVA, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR. 6.2.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.1.2 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira de Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). 7.1.3 Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 7.1.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, nem documentos digitais contidos em celulares, pois o porte destes equipamentos, durante a realização das provas, está proibido. 7.1.5 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da matrícula dos candidatos classificados. 7.1.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme o item 7.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em Ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente. 7.1.7 Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante o período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade.