DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060300265 265 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 e Acordo em Separado firmados entre a SEPLAN e o KFW, além da legislação brasileira, para atender os exercícios de 2024, 2025 e 2026. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 02/06/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996. Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia 25/07/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025. MARIA DULCENIR LINHARES DE SOUZA Presidente da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 6/2025 - SEAD/DIRPAP Objeto: Constitui objeto do presente leilão a venda de itens diversos (VEÍCULOS), sob a condição de recuperáveis. Edital e Informações: O edital está à disposição no endereço eletrônico: https://leiloes.ac.gov.br/gplg/. Data da Abertura: 30/06/2025 às 08h00, conforme preâmbulo no Edital. Rio Branco-AC, 29 de Maio de 2025. PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA Secretário de Estado de Administração - SEAD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 248/2025 COMPRASGOV Nº 90248/2025 - IEPTEC SEI Nº 2817.013067.00128/2025-74 Objeto: Contratação de Equipamentos de Proteção Individual- EPI para a realização das práticas pedagógicas dos cursos nos eixos de Ambiente e Saúde, na área de alimentação/gastronomia e de cosmetologia que serão ofertados nos Centros de Educação Profissional da Rede IEPTEC. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 02/06/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996. Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia 17/06/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025. FRANCISCO INÁCIO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 252/2025 COMPRASGOV Nº 90252/2025 - SESACRE SEI Nº 0019.015359.00207/2024-32 Objeto: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar PARA O PROGRAMA MELHOR EM CASA, para atender as necessidades das unidades de saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 02/06/2025, por meio dos sites www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996. Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia 17/06/2025, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025. CAROLYNE RENATA MAIA DE SANTANA Pregoeira AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 233/2025 COMPRASGOV Nº 90233/2025 - SEPLAN SEI Nº 0088.016761.00078/2024-89 Objeto: Contratação de pessoa jurídica, para futura e eventual aquisição equipamentos para sala de treinamento/laboratório de informática, visando suprir as necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a data de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 16/06/2025 às 09h15min (Horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal Opinião e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e www.com'prasnet.gov.br , UASG: 927996 em razão da não publicação do AVISO DE PRORROGAÇÃO no Diário Oficial da União, em tempo hábil. Rio Branco-AC, 29 de Maio de 2025. JANAINA VASCONCELOS CUNHA Pregoeira AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 237/2025 COMPRASGOV Nº 90237/2025 - IEPTEC SEI Nº 2817.013067.00054/2024-95 Objeto: Aquisição de insumos hospitalares para atender as demandas dos cursos do Eixo Ambiente e Saúde ofertados na Rede IEPTEC, em atendimento aos termos de parcerias com as instituições governamentais, bem como as adesões aos Programas de Fomento de EPT do Governo Federal para a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a data de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 16/05/2025 às 09h15min (Horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal Opinião e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e www.com'prasnet.gov.br , UASG: 927996 em razão de RETIFICAÇÃO DO EDITAL. Rio Branco-AC, 29 de Maio de 2025. FRANCISCO INÁCIO Pregoeiro AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 248/2025 COMPRASGOV Nº 90248/2025 - IEPTEC SEI Nº 2817.013067.00128/2025-74 Objeto: Contratação de Equipamentos de Proteção Individual- EPI para a realização das práticas pedagógicas dos cursos nos eixos de Ambiente e Saúde, na área de alimentação/gastronomia e de cosmetologia que serão ofertados nos Centros de Educação Profissional da Rede IEPTEC. A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a data de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 17/06/2025 às 09h15min (Horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Jornal Opinião e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e www.com'prasnet.gov.br , UASG: 927996 em razão da não Publicação no Diário Oficial da União. Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025. FRANCISCO INÁCIO Pregoeiro AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 212/2025 COMPRASGOV Nº 90212/2025 - SEMULHER SEI Nº 0762.017098.00026/2024-28 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de condicionadores de ar do tipo Split, geladeiras, frigobares e bebedouros com fornecimento e substituição de peças novas e genuínas, componentes e acessórios incluindo a instalação, desinstalação, fornecimento de gás refrigerante, e a elaboração implementação e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, a fim de atender a demanda da Secretaria de Estado da Mulher - SEMULHER, em Rio Branco e nos municípios de Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Sena Madureira. A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a data de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 16/06/2025 às 09h15min (Horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal Opinião e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br , UASG: 927996 em razão de retificação do TDR. Rio Branco-AC, 27 de Maio de 2025. FRANCISCO ALVES DE SOUZA NETO Pregoeiro AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2025 COMPRASGOV Nº 90252/2025 - SESACRE SEI Nº 0019.015359.00207/2024-32 Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar PARA O PROGRAMA MELHOR EM CASA, para atender as necessidades das unidades de saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE. A DIVISÃO DE PREGÃO comunica aos interessados que fica prorrogada, a data de abertura do Processo Licitatório acima mencionado, para o dia 17/06/2025 às 09h15min (Horário de Brasília), publicado no Diário Oficial do Estado, no Jornal Opinião e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e www.com'prasnet.gov.br , UASG: 927996 em razão da não Publicação no Diário Oficial da União Rio Branco-AC, 30 de Maio de 2025. CAROLYNE RENATA MAIA DE SANTANA Pregoeira AVISO DE REVOGAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO Nº 5/2025/SEHURB A Secretária de Estado de Habitação e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, torna público, com fundamento no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21, a REVOGAÇÃO, por MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, do Pregão Eletrônico SRP nº 90149/2025 - COMPRASGOV nº 90149/2025, cujo objeto é a aquisição de materiais e insumos, tendo como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, para aplicação nas edificações, loteamentos, parques e bens públicos de propriedade ou alocados sob a responsabilidade do Governo do Estado do Acre. Conforme PARECER Nº 102/2025/SEHURB - CONJUR (0015617122), dessume- se do cotejo dos autos, que após a abertura da licitação e o recebimento das propostas classificadas, detectou-se a necessidade de alteração dos percentuais de descontos máximos previstos no Edital, além da necessidade de revisão na composição de valores/preços estabelecidos na fase preparatória da licitação, fato que exigiria a confecção de novo TR e ETP, bem como a efetivação de novo mapa de preços. O Supremo Tribunal Federal há muito tempo consolidou sua jurisprudência no sentido de que a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos quando os mesmos se revestem de nulidades ou quando se tornam inconvenientes e desinteressantes para o interesse público. Em verdade, em função da longevidade da pacificação desse entendimento, essa matéria já foi até mesmo sumulada. Veja: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (STF, Súmula nº 346, Sessão Plenária de 13.12.1963). A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº 473, Sessão Plenária de 03.12.1969)." Segundo Odete Medauar, em virtude do princípio da autotutela administrativa, "a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los" (Medauar, 2008, p. 130). Em resumo, a autotutela é a emanação do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada. Pois bem. Esclarecimentos à parte, e voltando os olhos para a hipótese telada, desde já anoto que presente parecer jurídico é meramente opinativo, com o fito de orientar as autoridades competentes na resolução de questões postas em análise de acordo com a documentação apresentada, não sendo, portanto, vinculativo à decisão da autoridade competente que poderá optar pelo acolhimento das presentes razões ou não. Como se sabe, o procedimento licitatório destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Assim, em se tratando das contratações feitas pelo ente público, deve-se observar a impessoalidade, a eficiência, a publicidade, a moralidade e a legalidade, de forma a se realizar qualquer contratação em vista de se despender o erário público da forma mais eficiente e que melhor atenda o interesse público, o que se consubstancia no alcance da proposta mais vantajosa. No caso em tela, consta nos autos do processo administrativo a necessidade de revogação do certame pois a inclusão de novos parâmetros de desconto altera substancialmente o critério de julgamento utilizado para escolha do fornecedor além disso a alteração da composição dos preços, fatos que conduzem a realização de significativas alterações no edital, exigindo a efetivação de nova instrução processual com a confecção de novo TR e ETP, bem ainda, nova coleta de preços. Na oportunidade faz necessário o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21.