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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 22

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Auxiliar de Laboratório ES P EC I A L .IV .2.679,31 .2.799,88 .2.925,87 . .III .2.637,10 .2.755,77 .2.879,78 . .II .2.595,57 .2.712,37 .2.834,43 . . . .I .2.554,71 .2.669,67 .2.789,81 c) Tabela III - vencimento básico para os cargos de Auxiliar Operacional em Agropecuária: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Auxiliar Operacional em Agropecuária ES P EC I A L .III .1.409,90 .1.473,35 .1.539,65 . .II .1.408,56 .1.471,95 .1.538,18 . . . .I .1.407,23 .1.470,56 .1.536,73 d) Tabela IV - vencimento básico para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal Agente de At i v i d a d e s Agropecuárias Técnico de Laboratório ES P EC I A L .V .4.118,50 .4.567,64 . .IV .4.077,93 .4.478,08 . .III .4.037,75 .4.390,27 . .II .3.978,08 .4.304,19 . . .I .3.919,29 .4.219,79 . C .V .3.827,03 .4.055,93 . .IV .3.770,47 .3.976,41 . .III .3.714,75 .3.898,44 . .II .3.659,85 .3.822,00 . . .I .3.605,76 .3.747,06 . B .V .3.520,88 .3.601,55 . .IV .3.468,85 .3.530,93 . .III .3.417,59 .3.461,70 . .II .3.367,08 .3.393,82 . . .I .3.317,32 .3.327,28 . A .V .3.093,94 .3.123,03 . .IV .2.885,60 .2.931,32 . .III .2.691,29 .2.751,38 . .II .2.510,06 .2.582,49 . . . .I .2.341,04 .2.423,96 " (NR) ANEXO VII (Anexo LXXVIII à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016) "VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA E AUXILIAR EM FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDTAF ......................................................................................................................................... b) Tabela II - valor do ponto da GDTAF para o cargo de Auxiliar de Laboratório: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDTAF EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Auxiliar de Laboratório ES P EC I A L .IV .28,11 .29,37 .30,70 . .III .27,84 .29,09 .30,40 . .II .27,57 .28,81 .30,11 . . . .I .27,28 .28,51 .29,79 c) Tabela III - valor do ponto da GDTAF para o cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDTAF EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Auxiliar Operacional em Agropecuária ES P EC I A L .III .27,84 .29,09 .30,40 . .II .27,57 .28,81 .30,11 . . . .I .27,28 .28,51 .29,79 d) Tabela IV - valor do ponto da GDTAF para os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDTAF EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal Agente de Atividades Agropecuárias Técnico de Laboratório ES P EC I A L .V .67,20 .74,52 . .IV .66,53 .73,06 . .III .65,88 .71,63 . .II .64,91 .70,23 . . .I .63,95 .68,85 . C .V .62,44 .66,18 . .IV .61,52 .64,88 . .III .60,61 .63,61 . .II .59,71 .62,36 . . .I .58,83 .61,14 . B .V .57,45 .58,76 . .IV .56,60 .57,61 . .III .55,76 .56,48 . .II .54,94 .55,37 . . .I .54,12 .54,29 . A .V .50,48 .50,95 . .IV .47,08 .47,83 . .III .43,91 .44,89 . .II .40,95 .42,14 . . . .I .38,20 .39,55 " (NR) ANEXO VIII (Anexo LXXVI-A à Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016) "TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .P A D R ÃO .CLASSE .CARGO . Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal Agente de At i v i d a d e s Agropecuárias Técnico de Laboratório ES P EC I A L .IV .V ES P EC I A L Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal Agente de At i v i d a d e s Agropecuárias Técnico de Laboratório . .III .IV . .II .III . . .I .II . C .III .I . . .II .V C . . .I .IV . B .III .III . .II .II . . .I .I . . A .III .V B . .II .IV . . . .I .III .II .I . .V A .IV .III .II .I . . " (NR) ANEXO IX (Anexo I à Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004) "ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO QUADRO I ..................................................................................................................................... QUADRO II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025 . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . Auditor Fiscal Federal Agropecuário ES P EC I A L .V . .IV . .III . .II . . .I