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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 55

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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A .V .1.699,59 .2.264,07 .3.710,04 . .IV .1.682,76 .2.241,66 .3.673,31 . .III .1.666,10 .2.219,46 .3.636,94 . .II .1.649,61 .2.197,49 .3.600,93 . . .I .1.633,27 .2.175,73 .3.565,27 g) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . .Aperfeiçoamento / Especialização .Mestrado .Doutorado . ES P EC I A L .III .1.394,59 .2.399,91 .5.572,34 . .II .1.334,70 .2.296,85 .5.333,04 . . .I .1.277,38 .2.198,21 .5.104,02 . C .VI .1.222,53 .2.103,81 .4.884,84 . .V .1.170,03 .2.013,47 .4.675,06 . .IV .1.110,00 .1.910,16 .4.435,19 . .III .1.081,14 .1.860,51 .4.319,91 . .II .1.053,04 .1.812,15 .4.207,63 . . .I .1.025,67 .1.765,05 .4.098,26 . B .VI .999,01 .1.719,17 .3.991,74 . .V .947,76 .1.630,96 .3.786,93 . .IV .923,12 .1.588,57 .3.688,50 . .III .899,13 .1.547,28 .3.592,62 . .II .875,76 .1.507,06 .3.499,25 . . .I .852,99 .1.467,89 .3.408,29 . A .V .826,46 .1.422,23 .3.302,27 . .IV .813,50 .1.399,93 .3.250,49 . .III .800,75 .1.377,99 .3.199,54 . .II .788,19 .1.356,38 .3.149,37 . . .I .775,84 .1.335,12 .3.100,00 h) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . .Aperfeiçoamento / Especialização .Mestrado .Doutorado . ES P EC I A L .III .2.782,16 .3.706,20 .6.073,19 . .II .2.701,13 .3.598,25 .5.896,30 . . .I .2.622,46 .3.493,45 .5.724,56 . C .VI .2.471,92 .3.292,91 .5.395,95 . .V .2.399,92 .3.197,00 .5.238,79 . .IV .2.330,02 .3.103,89 .5.086,20 . .III .2.262,15 .3.013,48 .4.938,06 . .II .2.196,27 .2.925,71 .4.794,23 . . .I .2.132,30 .2.840,49 .4.654,59 . B .VI .2.009,90 .2.677,44 .4.387,40 . .V .1.951,35 .2.599,45 .4.259,61 . .IV .1.894,52 .2.523,74 .4.135,55 . .III .1.839,34 .2.450,24 .4.015,09 . .II .1.785,77 .2.378,87 .3.898,15 . . .I .1.733,75 .2.309,58 .3.784,61 . A .V .1.699,59 .2.264,07 .3.710,04 . .IV .1.682,76 .2.241,66 .3.673,31 . .III .1.666,10 .2.219,46 .3.636,94 . .II .1.649,61 .2.197,49 .3.600,93 . . .I .1.633,27 .2.175,73 .3.565,27 i) Valor da RT para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . .Aperfeiçoamento / Especialização .Mestrado .Doutorado . ES P EC I A L .III .1.394,59 .2.399,91 .5.572,34 . .II .1.334,70 .2.296,85 .5.333,04 . . .I .1.277,38 .2.198,21 .5.104,02 . C .VI .1.222,53 .2.103,81 .4.884,84 . .V .1.170,03 .2.013,47 .4.675,06 . .IV .1.110,00 .1.910,16 .4.435,19 . .III .1.081,14 .1.860,51 .4.319,91 . .II .1.053,04 .1.812,15 .4.207,63 . . .I .1.025,67 .1.765,05 .4.098,26 . B .VI .999,01 .1.719,17 .3.991,74 . .V .947,76 .1.630,96 .3.786,93 . .IV .923,12 .1.588,57 .3.688,50 . .III .899,13 .1.547,28 .3.592,62 . .II .875,76 .1.507,06 .3.499,25 . . .I .852,99 .1.467,89 .3.408,29 . A .V .826,46 .1.422,23 .3.302,27 . .IV .813,50 .1.399,93 .3.250,49 . .III .800,75 .1.377,99 .3.199,54 . .II .788,19 .1.356,38 .3.149,37 . . .I .775,84 .1.335,12 .3.100,00 " (NR) ANEXO CXX (Anexo XV-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) "VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ ................................................................................................................................... c) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . .I .II .III . ES P EC I A L .III .1.379,42 .2.148,87 .3.577,62 . .II .1.332,53 .2.086,16 .3.473,21 . . .I .1.287,26 .2.015,28 .3.371,90 . C .VI .1.232,47 .1.929,50 .3.185,76 . .V .1.204,52 .1.885,75 .3.092,90 . .IV .1.177,25 .1.843,05 .3.002,83 . .III .1.150,62 .1.801,36 .2.915,47 . .II .1.124,63 .1.760,68 .2.830,75 . . .I .1.099,15 .1.720,78 .2.748,27 . B .VI .1.052,31 .1.647,46 .2.596,42 . .V .1.028,53 .1.610,23 .2.520,94 . .IV .1.005,34 .1.573,92 .2.447,77 . .III .982,59 .1.538,31 .2.376,55 . .II .960,28 .1.503,38 .2.307,20 . . .I .938,67 .1.469,54 .2.240,32 . A .V .910,71 .1.425,76 .2.192,99 . .IV .895,94 .1.402,65 .2.167,05 . .III .881,42 .1.379,91 .2.141,41 . .II .867,13 .1.357,54 .2.116,08 . . .I .853,07 .1.335,53 .2.091,05 d) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . .I .II .III . ES P EC I A L .III .1.470,00 .2.252,60 .4.488,00 . .II .1.419,22 .2.174,79 .4.062,99 . . .I .1.370,20 .2.099,67 .3.678,23 . C .VI .1.310,56 .2.008,28 .3.264,31 . .V .1.281,72 .1.964,08 .3.168,99 . .IV .1.253,52 .1.920,87 .3.076,45 . .III .1.225,93 .1.878,60 .2.986,62 . .II .1.198,96 .1.837,26 .2.899,41 . . .I .1.172,57 .1.796,83 .2.814,74 . B .VI .1.121,54 .1.718,62 .2.652,76 . .V .1.096,86 .1.680,80 .2.575,29 . .IV .1.072,72 .1.643,82 .2.500,09 . .III .1.049,12 .1.607,65 .2.427,09 . .II .1.026,03 .1.572,27 .2.356,22 . . .I .1.003,45 .1.537,67 .2.287,41 . A .V .974,01 .1.492,56 .2.242,34 . .IV .959,62 .1.470,50 .2.220,14 . .III .945,44 .1.448,77 .2.198,16 . .II .931,47 .1.427,36 .2.176,40 . . .I .917,70 .1.406,27 .2.154,85 e) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . .I .II .III . ES P EC I A L .III .1.379,42 .2.148,87 .3.577,62 . .II .1.332,53 .2.086,16 .3.473,21 . . .I .1.287,26 .2.015,28 .3.371,90 . C .VI .1.232,47 .1.929,50 .3.185,76 . .V .1.204,52 .1.885,75 .3.092,90 . .IV .1.177,25 .1.843,05 .3.002,83 . .III .1.150,62 .1.801,36 .2.915,47 . .II .1.124,63 .1.760,68 .2.830,75 . . .I .1.099,15 .1.720,78 .2.748,27 . B .VI .1.052,31 .1.647,46 .2.596,42 . .V .1.028,53 .1.610,23 .2.520,94 . .IV .1.005,34 .1.573,92 .2.447,77 . .III .982,59 .1.538,31 .2.376,55 . .II .960,28 .1.503,38 .2.307,20 . . .I .938,67 .1.469,54 .2.240,32 . A .V .910,71 .1.425,76 .2.192,99 . .IV .895,94 .1.402,65 .2.167,05 . .III .881,42 .1.379,91 .2.141,41 . .II .867,13 .1.357,54 .2.116,08 . . .I .853,07 .1.335,53 .2.091,05 f) Valor da GQ para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . .I .II .III . ES P EC I A L .III .1.470,00 .2.252,60 .4.488,00 . .II .1.419,22 .2.174,79 .4.062,99 . . .I .1.370,20 .2.099,67 .3.678,23