DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300054 54 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . C .VI .53,98 .44,16 .32,57 . .V .52,66 .42,88 .31,17 . .IV .51,36 .41,63 .29,57 . .III .50,12 .40,42 .28,80 . .II .48,91 .39,24 .28,05 . . .I .47,70 .38,10 .27,32 . B .VI .45,21 .35,91 .26,61 . .V .44,10 .34,86 .25,25 . .IV .43,04 .33,85 .24,59 . .III .41,99 .32,86 .23,95 . .II .40,96 .31,91 .23,33 . . .I .39,97 .30,98 .22,72 . A .V .37,90 .30,37 .22,02 . .IV .36,94 .30,07 .21,67 . .III .36,06 .29,77 .21,33 . .II .35,17 .29,47 .21,00 . . .I .34,30 .29,18 .20,67 e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .18,18 .13,14 .14,00 . .II .17,83 .12,72 .13,52 . . .I .17,48 .12,31 .13,05 . C .VI .16,84 .11,83 .12,48 . .V .16,50 .11,52 .12,21 . .IV .16,20 .11,23 .11,94 . .III .15,86 .10,94 .11,68 . .II .15,55 .10,66 .11,42 . . .I .15,25 .10,39 .11,17 . B .VI .14,69 .9,98 .10,68 . .V .14,41 .9,72 .10,45 . .IV .14,13 .9,47 .10,22 . .III .13,85 .9,23 .9,99 . .II .13,58 .8,99 .9,77 . . .I .13,32 .8,75 .9,56 . A .V .12,82 .8,48 .9,28 . .IV .12,57 .8,31 .9,14 . .III .12,32 .8,15 .9,00 . .II .12,11 .7,99 .8,87 . . .I .11,87 .7,82 .8,74 f) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .49,71 .37,15 . .II .48,26 .35,55 . . .I .46,85 .34,03 . C .VI .44,16 .32,57 . .V .42,88 .31,17 . .IV .41,63 .29,57 . .III .40,42 .28,80 . .II .39,24 .28,05 . . .I .38,10 .27,32 . B .VI .35,91 .26,61 . .V .34,86 .25,25 . .IV .33,85 .24,59 . .III .32,86 .23,95 . .II .31,91 .23,33 . . .I .30,98 .22,72 . A .V .30,37 .22,02 . .IV .30,07 .21,67 . .III .29,77 .21,33 . .II .29,47 .21,00 . . .I .29,18 .20,67 g) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .49,71 .37,15 . .II .48,26 .35,55 . . .I .46,85 .34,03 . C .VI .44,16 .32,57 . .V .42,88 .31,17 . .IV .41,63 .29,57 . .III .40,42 .28,80 . .II .39,24 .28,05 . . .I .38,10 .27,32 . B .VI .35,91 .26,61 . .V .34,86 .25,25 . .IV .33,85 .24,59 . .III .32,86 .23,95 . .II .31,91 .23,33 . . .I .30,98 .22,72 . A .V .30,37 .22,02 . .IV .30,07 .21,67 . .III .29,77 .21,33 . .II .29,47 .21,00 . . .I .29,18 .20,67 h) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .13,14 .14,00 . .II .12,72 .13,52 . . .I .12,31 .13,05 . C .VI .11,83 .12,48 . .V .11,52 .12,21 . .IV .11,23 .11,94 . .III .10,94 .11,68 . .II .10,66 .11,42 . . .I .10,39 .11,17 . B .VI .9,98 .10,68 . .V .9,72 .10,45 . .IV .9,47 .10,22 . .III .9,23 .9,99 . .II .8,99 .9,77 . . .I .8,75 .9,56 . A .V .8,48 .9,28 . .IV .8,31 .9,14 . .III .8,15 .9,00 . .II .7,99 .8,87 . . .I .7,82 .8,74 " (NR) ANEXO CXIX (Anexo XV-B à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) "VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT ................................................................................................................................... d) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . .Aperfeiçoamento / Especialização .Mestrado .Doutorado . ES P EC I A L .III .2.782,16 .3.706,20 .6.073,19 . .II .2.701,13 .3.598,25 .5.896,30 . . .I .2.622,46 .3.493,45 .5.724,56 . C .VI .2.471,92 .3.292,91 .5.395,95 . .V .2.399,92 .3.197,00 .5.238,79 . .IV .2.330,02 .3.103,89 .5.086,20 . .III .2.262,15 .3.013,48 .4.938,06 . .II .2.196,27 .2.925,71 .4.794,23 . . .I .2.132,30 .2.840,49 .4.654,59 . B .VI .2.009,90 .2.677,44 .4.387,40 . .V .1.951,35 .2.599,45 .4.259,61 . .IV .1.894,52 .2.523,74 .4.135,55 . .III .1.839,34 .2.450,24 .4.015,09 . .II .1.785,77 .2.378,87 .3.898,15 . . .I .1.733,75 .2.309,58 .3.784,61 . A .V .1.699,59 .2.264,07 .3.710,04 . .IV .1.682,76 .2.241,66 .3.673,31 . .III .1.666,10 .2.219,46 .3.636,94 . .II .1.649,61 .2.197,49 .3.600,93 . . .I .1.633,27 .2.175,73 .3.565,27 e) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . .Aperfeiçoamento / Especialização .Mestrado .Doutorado . ES P EC I A L .III .1.394,59 .2.399,91 .5.572,34 . .II .1.334,70 .2.296,85 .5.333,04 . . .I .1.277,38 .2.198,21 .5.104,02 . C .VI .1.222,53 .2.103,81 .4.884,84 . .V .1.170,03 .2.013,47 .4.675,06 . .IV .1.110,00 .1.910,16 .4.435,19 . .III .1.081,14 .1.860,51 .4.319,91 . .II .1.053,04 .1.812,15 .4.207,63 . . .I .1.025,67 .1.765,05 .4.098,26 . B .VI .999,01 .1.719,17 .3.991,74 . .V .947,76 .1.630,96 .3.786,93 . .IV .923,12 .1.588,57 .3.688,50 . .III .899,13 .1.547,28 .3.592,62 . .II .875,76 .1.507,06 .3.499,25 . . .I .852,99 .1.467,89 .3.408,29 . A .V .826,46 .1.422,23 .3.302,27 . .IV .813,50 .1.399,93 .3.250,49 . .III .800,75 .1.377,99 .3.199,54 . .II .788,19 .1.356,38 .3.149,37 . . .I .775,84 .1.335,12 .3.100,00 f) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . .Aperfeiçoamento / Especialização .Mestrado .Doutorado . ES P EC I A L .III .2.782,16 .3.706,20 .6.073,19 . .II .2.701,13 .3.598,25 .5.896,30 . . .I .2.622,46 .3.493,45 .5.724,56