Dia Oficial

Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 53

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300053 53 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CXVI (Anexo XIV à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) "PLANO DE CARREIRAS DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE ESTRUTURA DOS CARGOS ................................................................................................................................... e) Carreira de Pesquisa em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Produção e Análise em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Carreira de Suporte Técnico em Produção e Análise de Informações Geográficas e Estatísticas e Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas ES P EC I A L .III . .II . . .I . C .VI . .V . .IV . .III . .II . . .I . B .VI . .V . .IV . .III . .II . . .I . A .V . .IV . .III . .II . . . .I " (NR) ANEXO CXVII (Anexo XV à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) "TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO ................................................................................................................................... d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .9.258,15 .10.601,27 .14.859,47 . .II .8.933,31 .10.292,71 .14.221,81 . . .I .8.621,28 .9.993,36 .13.610,40 . C .VI .8.155,47 .9.419,76 .13.025,79 . .V .7.870,33 .9.144,78 .12.466,53 . .IV .7.594,35 .8.878,53 .11.826,96 . .III .7.220,23 .8.619,68 .11.519,69 . .II .6.969,32 .8.368,90 .11.220,42 . . .I .6.726,20 .8.124,85 .10.928,88 . B .VI .6.363,31 .7.658,74 .10.644,80 . .V .6.143,38 .7.436,08 .10.098,10 . .IV .5.929,67 .7.218,96 .9.836,00 . .III .5.639,14 .7.009,11 .9.580,42 . .II .5.444,20 .6.804,25 .9.331,15 . . .I .5.255,40 .6.606,13 .9.088,97 . A .V .5.080,58 .6.475,92 .8.805,55 . .IV .4.938,33 .6.411,73 .8.667,98 . .III .4.799,70 .6.348,47 .8.532,13 . .II .4.664,06 .6.286,14 .8.397,91 . . .I .4.531,89 .6.223,73 .8.266,34 e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .4.344,22 .5.253,77 .5.600,00 . .II .4.199,70 .5.086,64 .5.406,20 . . .I .4.060,30 .4.925,11 .5.219,75 . C .VI .3.920,54 .4.731,10 .4.992,76 . .V .3.789,58 .4.609,95 .4.882,43 . .IV .3.662,01 .4.492,07 .4.775,13 . .III .3.541,79 .4.377,28 .4.669,78 . .II .3.422,38 .4.264,80 .4.567,32 . . .I .3.306,18 .4.154,82 .4.466,68 . B .VI .3.189,82 .3.990,10 .4.272,65 . .V .3.081,23 .3.888,06 .4.178,13 . .IV .2.974,99 .3.787,42 .4.086,20 . .III .2.873,86 .3.689,63 .3.996,79 . .II .2.773,98 .3.594,14 .3.908,86 . . .I .2.676,24 .3.501,39 .3.822,35 . A .V .2.597,25 .3.393,77 .3.710,16 . .IV .2.524,24 .3.325,78 .3.655,61 . .III .2.455,41 .3.259,44 .3.602,08 . .II .2.385,29 .3.194,94 .3.548,55 . . .I .2.310,21 .3.127,32 .3.496,00 f) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .10.601,27 .14.859,47 . .II .10.292,71 .14.221,81 . . .I .9.993,36 .13.610,40 . C .VI .9.419,76 .13.025,79 . .V .9.144,78 .12.466,53 . .IV .8.878,53 .11.826,96 . .III .8.619,68 .11.519,69 . .II .8.368,90 .11.220,42 . . .I .8.124,85 .10.928,88 . B .VI .7.658,74 .10.644,80 . .V .7.436,08 .10.098,10 . .IV .7.218,96 .9.836,00 . .III .7.009,11 .9.580,42 . .II .6.804,25 .9.331,15 . . .I .6.606,13 .9.088,97 . A .V .6.475,92 .8.805,55 . .IV .6.411,73 .8.667,98 . .III .6.348,47 .8.532,13 . .II .6.286,14 .8.397,91 . . .I .6.223,73 .8.266,34 g) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .10.601,27 .14.859,47 . .II .10.292,71 .14.221,81 . . .I .9.993,36 .13.610,40 . C .VI .9.419,76 .13.025,79 . .V .9.144,78 .12.466,53 . .IV .8.878,53 .11.826,96 . .III .8.619,68 .11.519,69 . .II .8.368,90 .11.220,42 . . .I .8.124,85 .10.928,88 . B .VI .7.658,74 .10.644,80 . .V .7.436,08 .10.098,10 . .IV .7.218,96 .9.836,00 . .III .7.009,11 .9.580,42 . .II .6.804,25 .9.331,15 . . .I .6.606,13 .9.088,97 . A .V .6.475,92 .8.805,55 . .IV .6.411,73 .8.667,98 . .III .6.348,47 .8.532,13 . .II .6.286,14 .8.397,91 . . .I .6.223,73 .8.266,34 h) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .5.253,77 .5.600,00 . .II .5.086,64 .5.406,20 . . .I .4.925,11 .5.219,75 . C .VI .4.731,10 .4.992,76 . .V .4.609,95 .4.882,43 . .IV .4.492,07 .4.775,13 . .III .4.377,28 .4.669,78 . .II .4.264,80 .4.567,32 . . .I .4.154,82 .4.466,68 . B .VI .3.990,10 .4.272,65 . .V .3.888,06 .4.178,13 . .IV .3.787,42 .4.086,20 . .III .3.689,63 .3.996,79 . .II .3.594,14 .3.908,86 . . .I .3.501,39 .3.822,35 . A .V .3.393,77 .3.710,16 . .IV .3.325,78 .3.655,61 . .III .3.259,44 .3.602,08 . .II .3.194,94 .3.548,55 . . .I .3.127,32 .3.496,00 " (NR) ANEXO CXVIII (Anexo XV-A à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) "TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE ................................................................................................................................... d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos do nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata o art. 84: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GDIBGE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .59,81 .49,71 .37,15 . .II .58,36 .48,26 .35,55 . . .I .56,94 .46,85 .34,03