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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 69

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300069 69 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GEDR EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .28,89 .30,34 . .IV .28,44 .29,86 . .III .27,99 .29,39 . .II .27,33 .28,70 . . .I .26,90 .28,25 . C .V .26,49 .27,81 . .IV .26,07 .27,37 . .III .25,66 .26,95 . .II .25,26 .26,52 . . .I .24,67 .25,91 . B .V .24,07 .25,27 . .IV .23,48 .24,65 . .III .22,90 .24,05 . .II .22,34 .23,45 . . .I .21,79 .22,88 . A .V .21,29 .22,35 . .IV .20,77 .21,81 . .III .20,26 .21,27 . .II .19,76 .20,75 . . .I .19,28 .20,25 g) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO DA GEDR EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .33,19 .34,85 . .IV .32,37 .33,99 . .III .31,57 .33,15 . .II .30,13 .31,64 . . .I .29,39 .30,86 . C .V .28,66 .30,09 . .IV .27,95 .29,35 . .III .27,26 .28,62 . .II .26,59 .27,92 . . .I .25,37 .26,64 . B .V .24,66 .25,89 . .IV .23,97 .25,17 . .III .23,29 .24,45 . .II .22,63 .23,76 . . .I .21,99 .23,09 . A .V .21,00 .22,05 . .IV .20,41 .21,43 . .III .19,82 .20,81 . .II .19,27 .20,23 . . .I .18,73 .19,67 " (NR) ANEXO CLXI (Anexo III à Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003) "ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º . .CARGOS .CLASSE .P A D R ÃO . Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico Especialista em Geoprocessamento Analista Administrativo ES P EC I A L .V . .IV . .III . .II . . .I . C .V . .IV . .III . .II . . .I . B .V . .IV . .III . .II . . .I . A .V . .IV . .III . .II . . . .I " (NR) ANEXO CLXII (Anexo IV à Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003) "TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . .CARGOS .CLASSE .P A D R ÃO .P A D R ÃO .CLASSE .CARGOS . Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico Especialista em Geoprocessamento Analista Administrativo ES P EC I A L .III .V ES P EC I A L Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico Especialista em Geoprocessamento Analista Administrativo . .II .IV . . .I .III . B .V .II . .IV .I . . .III .V C . .II .IV . . .I .III . A .V .II . .IV .I . . .III .V B . .II .IV . . . .I .III .II .I . .V A .IV .III .II .I . . " (NR) ANEXO CLXIII (Anexo III à Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004) "ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE QUE TRATA O ART. 1º Tabela I ................................................................................................................................... Tabela II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025 . .CARGOS .CLASSE .P A D R ÃO . Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária Especialista em Regulação de Saúde Suplementar Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Especialista em Regulação de Aviação Civil Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária Técnico em Regulação de Saúde Suplementar Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Técnico em Regulação de Aviação Civil Analista Administrativo Técnico Administrativo ES P EC I A L .V . .IV . .III . .II . . .I . C .V . .IV . .III . .II . . .I . B .V . .IV . .III . .II . . .I . A .V . .IV . .III . .II . . . .I " (NR)