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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 72

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300072 72 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Valor do subsídio da Carreira de Técnico Administrativo a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .13.005,64 .14.046,10 . .IV .12.663,72 .13.676,82 . .III .12.330,79 .13.317,26 . .II .11.980,09 .12.938,50 . . .I .11.644,67 .12.576,24 . C .V .10.880,07 .11.750,48 . .IV .10.609,85 .11.458,63 . .III .10.355,75 .11.184,21 . .II .10.112,66 .10.921,67 . . .I .9.883,96 .10.674,68 . B .V .9.266,41 .10.007,72 . .IV .9.074,48 .9.800,44 . .III .8.892,98 .9.604,41 . .II .8.722,69 .9.420,50 . . .I .8.565,95 .9.251,23 . A .V .8.278,63 .8.940,92 . .IV .8.116,30 .8.765,60 . .III .7.957,16 .8.593,73 . .II .7.801,13 .8.425,23 . . .I .7.648,17 .8.260,02 " (NR) ANEXO CLXIX (Anexo III à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004) "ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - PEC-ANM Tabela I ................................................................................................................................... Tabela II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025 . .CARGOS .CLASSE .P A D R ÃO . Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração ES P EC I A L .V . .IV . .III . .II . . .I . C .V . .IV . .III . .II . . .I . B .V . .IV . .III . .II . . .I . A .V . .IV . .III . .II . . . .I " (NR) ANEXO CLXX (Anexo IV à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004) "TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - PEC-ANM Tabela I ................................................................................................................................... Tabela II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025 . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . .CARGOS .CLASSE .P A D R ÃO .P A D R ÃO .CLASSE .CARGOS . Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração ES P EC I A L .III .V ES P EC I A L Cargos de nível superior e intermediário do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração . .II .IV . . .I .III . C .VI .II . .V .I . . .IV .V C . .III .IV . .II .III . . .I .II . B .VI .I . . .V .V B . .IV .IV . .III .III . .II .II . . .I .I . . A .V .V A . .IV .IV . .III .III . .II .II . . . .I .I . . " (NR) ANEXO CLXXI (Anexo V à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004) "TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - PEC-ANM a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 3º a partir de 1º de janeiro de 2024: Em R$ . .CLASSE .P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 . ES P EC I A L .III .5.448,40 . .II .5.315,06 . . .I .5.185,12 . C .VI .4.996,00 . .V .4.873,30 . .IV .4.755,25 . .III .4.638,46 . .II .4.525,81 . . .I .4.415,44 . B .VI .4.254,23 . .V .4.150,50 . .IV .4.048,99 . .III .3.950,24 . .II .3.854,23 . . .I .3.759,33 . A .V .3.621,89 . .IV .3.533,78 . .III .3.447,76 . .II .3.363,35 . . .I .3.281,32 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 3º a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .13.480,62 .14.154,65 . .IV .13.268,27 .13.931,68 . .III .13.059,39 .13.712,36 . .II .12.753,51 .13.391,19 . . .I .12.554,41 .13.182,13 . C .V .12.357,70 .12.975,59 . .IV .12.165,15 .12.773,41 . .III .11.974,92 .12.573,67 . .II .11.786,96 .12.376,31 . . .I .11.513,52 .12.089,20 . B .V .11.230,59 .11.792,12 . .IV .10.955,08 .11.502,83 . .III .10.686,94 .11.221,29 . .II .10.423,48 .10.944,65 . . .I .10.169,08 .10.677,53 . A .V .9.932,41 .10.429,03 . .IV .9.689,00 .10.173,45 . .III .9.452,74 .9.925,38 . .II .9.221,83 .9.682,92 . . .I .8.996,26 .9.446,07 c) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 15 a partir de 1º de janeiro de 2024: Em R$ . .CLASSE .P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 . ES P EC I A L .III .5.448,40 . .II .5.315,06 . . .I .5.185,12 . C .VI .4.996,00 . .V .4.873,30 . .IV .4.755,25 . .III .4.638,46 . .II .4.525,81 . . .I .4.415,44 . B .VI .4.254,23 . .V .4.150,50 . .IV .4.048,99 . .III .3.950,24 . .II .3.854,23 . . .I .3.759,33 . A .V .3.621,89 . .IV .3.533,78 . .III .3.447,76 . .II .3.363,35 . . .I .3.281,32 d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 15 a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .13.480,62 .14.154,65 . .IV .13.268,27 .13.931,68 . .III .13.059,39 .13.712,36 . .II .12.753,51 .13.391,19 . . .I .12.554,41 .13.182,13