DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Técnico em Regulação de Aviação Civil Técnico em Regulação de Saúde Suplementar Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural ES P EC I A L .V .13.465,91 .14.543,18 . .IV .13.111,89 .14.160,84 . .III .12.767,17 .13.788,55 . .II .12.415,31 .13.408,54 . . .I .12.082,78 .13.049,40 . C .V .11.320,85 .12.226,52 . .IV .11.053,60 .11.937,88 . .III .10.799,08 .11.663,01 . .II .10.558,35 .11.403,01 . . .I .10.331,15 .11.157,65 . B .V .9.762,44 .10.543,43 . .IV .9.521,50 .10.283,22 . .III .9.342,66 .10.090,07 . .II .9.175,42 .9.909,45 . . .I .9.019,72 .9.741,30 . A .V .8.717,17 .9.414,55 . .IV .8.546,25 .9.229,95 . .III .8.378,67 .9.048,97 . .II .8.214,39 .8.871,54 . . . .I .8.053,32 .8.697,59 d) Valor do subsídio das Carreiras de Técnico Administrativo da ANA, Anac, Aneel, ANS, Anatel, Antaq, ANTT, Anvisa, Ancine e ANP a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .13.005,64 .14.046,10 . .IV .12.663,72 .13.676,82 . .III .12.330,79 .13.317,26 . .II .11.980,09 .12.938,50 . . .I .11.644,67 .12.576,24 . C .V .10.880,07 .11.750,48 . .IV .10.609,85 .11.458,63 . .III .10.355,75 .11.184,21 . .II .10.112,66 .10.921,67 . . .I .9.883,96 .10.674,68 . B .V .9.266,41 .10.007,72 . .IV .9.074,48 .9.800,44 . .III .8.892,98 .9.604,41 . .II .8.722,69 .9.420,50 . . .I .8.565,95 .9.251,23 . A .V .8.278,63 .8.940,92 . .IV .8.116,30 .8.765,60 . .III .7.957,16 .8.593,73 . .II .7.801,13 .8.425,23 . . .I .7.648,17 .8.260,02 " (NR) ANEXO CLXVII (Anexo I à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004) "ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, DE QUE TRATA O ART. 1º Tabela I ................................................................................................................................... Tabela II - Vigente a partir de 1º de janeiro de 2025 . .CARGOS .CLASSE .P A D R ÃO . Especialista em Recursos Minerais Analista Administrativo Técnico em Atividades de Mineração Técnico Administrativo ES P EC I A L .V . .IV . .III . .II . . .I . C .V . .IV . .III . .II . . .I . B .V . .IV . .III . .II . . .I . A .V . .IV . .III . .II . . . .I " (NR) ANEXO CLXVIII (Anexo II-A à Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004) "TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, DE QUE TRATA O ART. 1º a) Valor do subsídio da Carreira de Especialista em Recursos Minerais a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .26.962,70 .29.119,71 . .IV .26.253,84 .28.354,15 . .III .25.563,63 .27.608,72 . .II .24.891,55 .26.882,88 . . .I .24.237,15 .26.176,12 . C .V .23.304,95 .25.169,35 . .IV .22.736,54 .24.555,46 . .III .22.181,99 .23.956,55 . .II .21.640,96 .23.372,24 . . .I .21.113,14 .22.802,19 . B .V .20.291,34 .21.914,64 . .IV .19.796,43 .21.380,14 . .III .19.313,59 .20.858,67 . .II .18.842,52 .20.349,93 . . .I .18.382,95 .19.853,59 . A .V .17.766,34 .19.187,65 . .IV .17.417,98 .18.811,42 . .III .17.076,45 .18.442,57 . .II .16.741,62 .18.080,95 . . .I .16.413,35 .17.726,42 b) Valor do subsídio da Carreira de Técnico em Atividades de Mineração a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .13.465,91 .14.543,18 . .IV .13.111,89 .14.160,84 . .III .12.767,17 .13.788,55 . .II .12.415,31 .13.408,54 . . .I .12.082,78 .13.049,40 . C .V .11.320,85 .12.226,52 . .IV .11.053,60 .11.937,88 . .III .10.799,08 .11.663,01 . .II .10.558,35 .11.403,01 . . .I .10.331,15 .11.157,65 . B .V .9.762,44 .10.543,43 . .IV .9.521,50 .10.283,22 . .III .9.342,66 .10.090,07 . .II .9.175,42 .9.909,45 . . .I .9.019,72 .9.741,30 . A .V .8.717,17 .9.414,55 . .IV .8.546,25 .9.229,95 . .III .8.378,67 .9.048,97 . .II .8.214,39 .8.871,54 . . .I .8.053,32 .8.697,59 c) Valor do subsídio da Carreira de Analista Administrativo a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .SUBSÍDIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .25.075,89 .27.081,95 . .IV .24.416,64 .26.369,97 . .III .23.774,72 .25.676,70 . .II .23.130,34 .24.980,77 . . .I .22.501,18 .24.301,27 . C .V .21.615,74 .23.345,01 . .IV .21.065,57 .22.750,81 . .III .20.533,00 .22.175,65 . .II .20.006,77 .21.607,31 . . .I .19.497,44 .21.057,24 . B .V .18.714,51 .20.211,66 . .IV .18.234,36 .19.693,10 . .III .17.764,96 .19.186,15 . .II .17.305,01 .18.689,42 . . .I .16.856,28 .18.204,78 . A .V .16.290,88 .17.594,15 . .IV .15.971,45 .17.249,16 . .III .15.658,28 .16.910,95 . .II .15.351,26 .16.579,36 . . .I .15.050,25 .16.254,27