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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 131

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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C .IV .7.530,76 .8.283,84 .8.735,69 . .III .7.347,07 .8.081,78 .8.522,60 . .II .7.167,86 .7.884,65 .8.314,72 . . .I .6.993,04 .7.692,34 .8.111,92 . B .IV .6.724,08 .7.396,49 .7.799,93 . .III .6.560,08 .7.216,09 .7.609,69 . .II .6.400,07 .7.040,08 .7.424,08 . . .I .6.243,98 .6.868,38 .7.243,02 . A .V .6.003,82 .6.604,20 .6.964,43 . .IV .5.857,38 .6.443,12 .6.794,56 . .III .5.714,51 .6.285,96 .6.628,83 . .II .5.575,13 .6.132,64 .6.467,15 . . . .I .5.439,17 .5.983,09 .6.309,44 b) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .4.114,23 .4.525,65 .4.772,50 . .II .4.013,87 .4.415,26 .4.656,09 . . .I .3.915,99 .4.307,59 .4.542,55 . C .IV .3.765,37 .4.141,91 .4.367,83 . .III .3.673,54 .4.040,89 .4.261,30 . .II .3.583,93 .3.942,32 .4.157,36 . . .I .3.496,52 .3.846,17 .4.055,96 . B .IV .3.362,05 .3.698,26 .3.899,98 . .III .3.280,04 .3.608,04 .3.804,84 . .II .3.200,03 .3.520,03 .3.712,03 . . .I .3.121,98 .3.434,18 .3.621,50 . A .V .3.001,91 .3.302,10 .3.482,21 . .IV .2.928,69 .3.221,56 .3.397,28 . .III .2.857,26 .3.142,99 .3.314,43 . .II .2.787,57 .3.066,33 .3.233,58 . . . .I .2.719,58 .2.991,54 .3.154,71 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .50,28 .55,31 .58,33 . .II .48,82 .53,70 .56,63 . . .I .47,39 .52,13 .54,97 . C .IV .45,57 .50,13 .52,86 . .III .44,25 .48,68 .51,34 . .II .42,96 .47,26 .49,84 . . .I .41,70 .45,87 .48,37 . B .IV .40,10 .44,11 .46,52 . .III .38,93 .42,82 .45,16 . .II .37,79 .41,57 .43,84 . . .I .36,69 .40,36 .42,56 . A .V .35,28 .38,81 .40,93 . .IV .34,26 .37,69 .39,75 . .III .33,26 .36,59 .38,59 . .II .32,30 .35,53 .37,47 . . . .I .31,35 .34,49 .36,37 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário - GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .50,28 .55,31 .58,33 . .II .48,82 .53,70 .56,63 . . .I .47,39 .52,13 .54,97 . C .IV .45,57 .50,13 .52,86 . .III .44,25 .48,68 .51,34 . .II .42,96 .47,26 .49,84 . . .I .41,70 .45,87 .48,37 . B .IV .40,10 .44,11 .46,52 . .III .38,93 .42,82 .45,16 . .II .37,79 .41,57 .43,84 . . .I .36,69 .40,36 .42,56 . A .V .35,28 .38,81 .40,93 . .IV .34,26 .37,69 .39,75 . .III .33,26 .36,59 .38,59 . .II .32,30 .35,53 .37,47 . . . .I .31,35 .34,49 .36,37 Tabela V - Plano de Classificação de Cargos - PCC a) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico do Trabalho Médico Veterinário A .III .3.953,68 .4.309,48 .4.524,96 . .II .3.902,97 .4.254,24 .4.466,96 . . .I .3.852,90 .4.199,68 .4.409,66 . B .VI .3.773,68 .4.113,28 .4.318,94 . .V .3.725,24 .4.060,48 .4.263,50 . .IV .3.677,45 .4.008,40 .4.208,82 . .III .3.630,28 .3.956,98 .4.154,82 . .II .3.583,68 .3.906,22 .4.101,54 . . .I .3.537,71 .3.856,12 .4.048,92 . C .VI .3.464,94 .3.776,78 .3.965,62 . .V .3.420,49 .3.728,32 .3.914,74 . .IV .3.376,61 .3.680,52 .3.864,54 . .III .3.333,31 .3.633,30 .3.814,96 . .II .3.290,50 .3.586,66 .3.766,00 . . .I .3.248,27 .3.540,60 .3.717,64 . D .V .3.181,44 .3.467,76 .3.641,14 . .IV .3.140,58 .3.423,24 .3.594,40 . .III .3.100,31 .3.379,32 .3.548,28 . .II .3.060,56 .3.335,98 .3.502,78 . . . .I .3.021,28 .3.293,20 .3.457,86 b) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico do Trabalho Médico Veterinário A .III .1.976,83 .2.154,74 .2.262,48 . .II .1.951,49 .2.127,12 .2.233,48 . . .I .1.926,46 .2.099,84 .2.204,83 . B .VI .1.886,83 .2.056,64 .2.159,47 . .V .1.862,61 .2.030,24 .2.131,75 . .IV .1.838,72 .2.004,20 .2.104,41 . .III .1.815,13 .1.978,49 .2.077,41 . .II .1.791,84 .1.953,11 .2.050,77 . . .I .1.768,86 .1.928,06 .2.024,46 . C .VI .1.732,47 .1.888,39 .1.982,81 . .V .1.710,24 .1.864,16 .1.957,37 . .IV .1.688,31 .1.840,26 .1.932,27 . .III .1.666,65 .1.816,65 .1.907,48 . .II .1.645,26 .1.793,33 .1.883,00 . . .I .1.624,13 .1.770,30 .1.858,82 . D .V .1.590,72 .1.733,88 .1.820,57 . .IV .1.570,29 .1.711,62 .1.797,20 . .III .1.550,15 .1.689,66 .1.774,14 . .II .1.530,27 .1.667,99 .1.751,39 . . . .I .1.510,64 .1.646,60 .1.728,93 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos - PCC - GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico do Trabalho Médico Veterinário A .III .76,69 .83,59 .87,77 . .II .75,61 .82,41 .86,53 . . .I .74,57 .81,28 .85,34 . B .VI .72,66 .79,20 .83,16 . .V .71,66 .78,11 .82,02 . .IV .70,66 .77,02 .80,87 . .III .69,68 .75,95 .79,75 . .II .68,72 .74,90 .78,65 . . .I .67,79 .73,89 .77,58 . C .VI .66,09 .72,04 .75,64 . .V .65,18 .71,05 .74,60 . .IV .64,30 .70,09 .73,59 . .III .63,44 .69,15 .72,61 . .II .62,58 .68,21 .71,62 . . .I .61,73 .67,29 .70,65 . D .V .60,21 .65,63 .68,91 . .IV .59,42 .64,77 .68,01 . .III .58,61 .63,88 .67,07 . .II .57,82 .63,02 .66,17 . . . .I .57,07 .62,21 .65,32