DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Médico- Profissional Técnico Superior ES P EC I A L .III .39,72 .43,29 .45,45 . .II .39,19 .42,72 .44,86 . . .I .38,65 .42,13 .44,24 . C .VI .38,18 .41,62 .43,70 . .V .37,67 .41,06 .43,11 . .IV .37,18 .40,53 .42,56 . .III .36,68 .39,98 .41,98 . .II .36,20 .39,46 .41,43 . . .I .35,72 .38,93 .40,88 . B .VI .35,15 .38,31 .40,23 . .V .34,69 .37,81 .39,70 . .IV .34,26 .37,34 .39,21 . .III .33,82 .36,86 .38,70 . .II .33,40 .36,41 .38,23 . . .I .32,98 .35,95 .37,75 . A .V .32,48 .35,40 .37,17 . .IV .32,08 .34,97 .36,72 . .III .31,69 .34,54 .36,27 . .II .31,32 .34,14 .35,85 . . . .I .30,93 .33,71 .35,40 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico- Profissional Técnico Superior ES P EC I A L .III .33,64 .36,67 .38,50 . .II .33,11 .36,09 .37,89 . . .I .32,57 .35,50 .37,28 . C .VI .32,10 .34,99 .36,74 . .V .31,59 .34,43 .36,15 . .IV .31,10 .33,90 .35,60 . .III .30,60 .33,35 .35,02 . .II .30,12 .32,83 .34,47 . . .I .29,65 .32,32 .33,94 . B .VI .29,07 .31,69 .33,27 . .V .28,62 .31,20 .32,76 . .IV .28,18 .30,72 .32,26 . .III .27,74 .30,24 .31,75 . .II .27,32 .29,78 .31,27 . . .I .26,90 .29,32 .30,79 . A .V .26,40 .28,78 .30,22 . .IV .26,00 .28,34 .29,76 . .III .25,60 .27,90 .29,30 . .II .25,23 .27,50 .28,88 . . . .I .24,85 .27,09 .28,44 Tabela III - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .8.226,74 .9.241,00 .9.998,58 . .II .8.002,68 .8.980,56 .9.707,36 . . .I .7.784,71 .8.727,46 .9.424,62 . C .VI .7.557,98 .8.481,50 .9.150,12 . .V .7.352,13 .8.242,46 .8.883,62 . .IV .7.151,87 .7.963,72 .8.541,94 . .III .6.957,09 .7.739,28 .8.293,14 . .II .6.767,60 .7.521,16 .8.051,60 . . .I .6.583,27 .7.309,20 .7.817,08 . B .VI .6.391,52 .7.103,20 .7.589,40 . .V .6.217,43 .6.863,00 .7.297,50 . .IV .6.048,08 .6.669,58 .7.084,96 . .III .5.883,35 .6.481,62 .6.878,60 . .II .5.723,10 .6.298,96 .6.678,26 . . .I .5.567,22 .6.121,44 .6.483,74 . A .V .5.405,07 .5.914,44 .6.234,36 . .IV .5.257,84 .5.747,76 .6.052,78 . .III .5.114,64 .5.585,78 .5.876,48 . .II .4.975,32 .5.428,36 .5.705,32 . . . .I .4.839,80 .5.275,38 .5.539,14 b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .4.113,38 .4.620,50 .4.999,29 . .II .4.001,34 .4.490,28 .4.853,68 . . .I .3.892,36 .4.363,73 .4.712,31 . C .VI .3.778,99 .4.240,75 .4.575,06 . .V .3.676,07 .4.121,23 .4.441,81 . .IV .3.575,93 .3.981,86 .4.270,97 . .III .3.478,54 .3.869,64 .4.146,57 . .II .3.383,80 .3.760,58 .4.025,80 . . .I .3.291,64 .3.654,60 .3.908,54 . B .VI .3.195,76 .3.551,60 .3.794,70 . .V .3.108,71 .3.431,50 .3.648,75 . .IV .3.024,04 .3.334,79 .3.542,48 . .III .2.941,67 .3.240,81 .3.439,30 . .II .2.861,54 .3.149,48 .3.339,13 . . .I .2.783,61 .3.060,72 .3.241,87 . A .V .2.702,54 .2.957,22 .3.117,18 . .IV .2.628,93 .2.873,88 .3.026,39 . .III .2.557,31 .2.792,89 .2.938,24 . .II .2.487,66 .2.714,18 .2.852,66 . . . .I .2.419,90 .2.637,69 .2.769,57 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .39,72 .43,29 .45,45 . .II .39,19 .42,72 .44,86 . . .I .38,65 .42,13 .44,24 . C .VI .38,18 .41,62 .43,70 . .V .37,67 .41,06 .43,11 . .IV .37,18 .40,53 .42,56 . .III .36,68 .39,98 .41,98 . .II .36,20 .39,46 .41,43 . . .I .35,72 .38,93 .40,88 . B .VI .35,15 .38,31 .40,23 . .V .34,69 .37,81 .39,70 . .IV .34,26 .37,34 .39,21 . .III .33,82 .36,86 .38,70 . .II .33,40 .36,41 .38,23 . . .I .32,98 .35,95 .37,75 . A .V .32,48 .35,40 .37,17 . .IV .32,08 .34,97 .36,72 . .III .31,69 .34,54 .36,27 . .II .31,32 .34,14 .35,85 . . . .I .30,93 .33,71 .35,40 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .33,64 .36,67 .38,50 . .II .33,11 .36,09 .37,89 . . .I .32,57 .35,50 .37,28 . C .VI .32,10 .34,99 .36,74 . .V .31,59 .34,43 .36,15 . .IV .31,10 .33,90 .35,60 . .III .30,60 .33,35 .35,02 . .II .30,12 .32,83 .34,47 . . .I .29,65 .32,32 .33,94 . B .VI .29,07 .31,69 .33,27 . .V .28,62 .31,20 .32,76 . .IV .28,18 .30,72 .32,26 . .III .27,74 .30,24 .31,75 . .II .27,32 .29,78 .31,27 . . .I .26,90 .29,32 .30,79 . A .V .26,40 .28,78 .30,22 . .IV .26,00 .28,34 .29,76 . .III .25,60 .27,90 .29,30 . .II .25,23 .27,50 .28,88 . . . .I .24,85 .27,09 .28,44