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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 129

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Médico ES P EC I A L .III .4.674,52 .5.095,20 .5.349,96 . .II .4.621,93 .5.037,90 .5.289,80 . . .I .4.570,04 .4.981,34 .5.230,40 . C .VI .4.487,91 .4.891,84 .5.136,44 . .V .4.437,74 .4.837,14 .5.079,00 . .IV .4.388,23 .4.783,18 .5.022,34 . .III .4.339,37 .4.729,90 .4.966,40 . .II .4.291,12 .4.677,34 .4.911,20 . . .I .4.243,47 .4.625,40 .4.856,68 . B .VI .4.168,13 .4.543,26 .4.770,42 . .V .4.122,03 .4.493,02 .4.717,68 . .IV .4.076,59 .4.443,48 .4.665,66 . .III .4.031,70 .4.394,58 .4.614,30 . .II .3.987,38 .4.346,26 .4.563,58 . . .I .3.943,64 .4.298,56 .4.513,48 . A .V .3.874,43 .4.223,12 .4.434,28 . .IV .3.832,15 .4.177,04 .4.385,90 . .III .3.790,42 .4.131,58 .4.338,16 . .II .3.749,22 .4.086,62 .4.290,96 . . . .I .3.708,49 .4.042,24 .4.244,36 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .2.337,25 .2.547,60 .2.674,98 . .II .2.310,96 .2.518,95 .2.644,90 . . .I .2.285,02 .2.490,67 .2.615,20 . C .VI .2.243,96 .2.445,92 .2.568,22 . .V .2.218,87 .2.418,57 .2.539,50 . .IV .2.194,12 .2.391,59 .2.511,17 . .III .2.169,68 .2.364,95 .2.483,20 . .II .2.145,57 .2.338,67 .2.455,60 . . .I .2.121,74 .2.312,70 .2.428,34 . B .VI .2.084,06 .2.271,63 .2.385,21 . .V .2.061,02 .2.246,51 .2.358,84 . .IV .2.038,29 .2.221,74 .2.332,83 . .III .2.015,86 .2.197,29 .2.307,15 . .II .1.993,70 .2.173,13 .2.281,79 . . .I .1.971,82 .2.149,28 .2.256,74 . A .V .1.937,21 .2.111,56 .2.217,14 . .IV .1.916,07 .2.088,52 .2.192,95 . .III .1.895,22 .2.065,79 .2.169,08 . .II .1.874,60 .2.043,31 .2.145,48 . . . .I .1.854,24 .2.021,12 .2.122,18 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .66,56 .72,55 .76,18 . .II .65,52 .71,42 .74,99 . . .I .64,51 .70,32 .73,84 . C .VI .62,30 .67,91 .71,31 . .V .61,33 .66,85 .70,19 . .IV .60,40 .65,84 .69,13 . .III .59,46 .64,81 .68,05 . .II .58,54 .63,81 .67,00 . . .I .57,65 .62,84 .65,98 . B .VI .55,72 .60,73 .63,77 . .V .54,87 .59,81 .62,80 . .IV .54,03 .58,89 .61,83 . .III .53,21 .58,00 .60,90 . .II .52,41 .57,13 .59,99 . . .I .51,62 .56,27 .59,08 . A .V .49,90 .54,39 .57,11 . .IV .49,16 .53,58 .56,26 . .III .48,43 .52,79 .55,43 . .II .47,72 .52,01 .54,61 . . . .I .47,01 .51,24 .53,80 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária - GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .60,47 .65,91 .69,21 . .II .59,45 .64,80 .68,04 . . .I .58,42 .63,68 .66,86 . C .VI .56,22 .61,28 .64,34 . .V .55,26 .60,23 .63,24 . .IV .54,31 .59,20 .62,16 . .III .53,38 .58,18 .61,09 . .II .52,47 .57,19 .60,05 . . .I .51,59 .56,23 .59,04 . B .VI .49,64 .54,11 .56,82 . .V .48,79 .53,18 .55,84 . .IV .47,95 .52,27 .54,88 . .III .47,13 .51,37 .53,94 . .II .46,33 .50,50 .53,03 . . .I .45,54 .49,64 .52,12 . A .V .43,83 .47,77 .50,16 . .IV .43,09 .46,97 .49,32 . .III .42,35 .46,16 .48,47 . .II .41,64 .45,39 .47,66 . . . .I .40,93 .44,61 .46,84 e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001: Em R$ . CARGO J O R N A DA DE T R A BA L H O SEMANAL .VALOR DA GEP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico .40 horas .288,85 .314,85 .330,59 . . .20 horas .288,85 .314,85 .330,59 Tabela II - Plano Especial de Cargos da Cultura a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico- Profissional Técnico Superior ES P EC I A L .III .8.226,74 .8.967,16 .9.415,52 . .II .8.002,68 .8.722,92 .9.159,06 . . .I .7.784,71 .8.485,34 .8.909,60 . C .VI .7.557,98 .8.238,20 .8.650,12 . .V .7.352,13 .8.013,84 .8.414,54 . .IV .7.151,87 .7.795,52 .8.185,30 . .III .6.957,09 .7.583,22 .7.962,38 . .II .6.767,60 .7.376,68 .7.745,52 . . .I .6.583,27 .7.175,78 .7.534,56 . B .VI .6.391,52 .6.966,76 .7.315,10 . .V .6.217,43 .6.776,98 .7.115,82 . .IV .6.048,08 .6.592,40 .6.922,02 . .III .5.883,35 .6.412,84 .6.733,48 . .II .5.723,10 .6.238,16 .6.550,06 . . .I .5.567,22 .6.068,26 .6.371,68 . A .V .5.405,07 .5.891,54 .6.186,12 . .IV .5.257,84 .5.731,06 .6.017,62 . .III .5.114,64 .5.574,94 .5.853,68 . .II .4.975,32 .5.423,10 .5.694,26 . . . .I .4.839,80 .5.275,38 .5.539,14 b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico- Profissional Técnico Superior ES P EC I A L .III .4.113,38 .4.483,58 .4.707,76 . .II .4.001,34 .4.361,46 .4.579,53 . . .I .3.892,36 .4.242,67 .4.454,80 . C .VI .3.778,99 .4.119,10 .4.325,06 . .V .3.676,07 .4.006,92 .4.207,27 . .IV .3.575,93 .3.897,76 .4.092,65 . .III .3.478,54 .3.791,61 .3.981,19 . .II .3.383,80 .3.688,34 .3.872,76 . . .I .3.291,64 .3.587,89 .3.767,28 . B .VI .3.195,76 .3.483,38 .3.657,55 . .V .3.108,71 .3.388,49 .3.557,91 . .IV .3.024,04 .3.296,20 .3.461,01 . .III .2.941,67 .3.206,42 .3.366,74 . .II .2.861,54 .3.119,08 .3.275,03 . . .I .2.783,61 .3.034,13 .3.185,84