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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 139

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300139 139 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 g) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .4.103,11 .5.230,36 .9.312,62 . .II .3.939,95 .5.022,36 .8.942,29 . . .I .3.783,27 .4.822,64 .8.586,69 . C .VI .3.632,82 .4.630,86 .8.245,23 . .V .3.488,36 .4.446,71 .7.917,34 . .IV .3.322,56 .4.235,37 .7.541,05 . .III .3.242,64 .4.133,49 .7.359,66 . .II .3.164,65 .4.034,07 .7.182,64 . . .I .3.088,53 .3.937,04 .7.009,88 . B .VI .3.014,24 .3.842,34 .6.841,27 . .V .2.870,98 .3.659,72 .6.516,12 . .IV .2.801,93 .3.571,70 .6.359,39 . .III .2.734,53 .3.485,78 .6.206,42 . .II .2.668,76 .3.401,94 .6.057,13 . . .I .2.604,56 .3.320,11 .5.911,44 . A .V .2.529,57 .3.224,52 .5.741,23 . .IV .2.492,88 .3.177,75 .5.657,97 . .III .2.456,73 .3.131,67 .5.575,92 . .II .2.421,10 .3.086,25 .5.495,05 . . . .I .2.385,99 .3.041,50 .5.415,37 h) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .2.051,56 .2.615,18 .4.656,31 . .II .1.969,97 .2.511,18 .4.471,15 . . .I .1.891,63 .2.411,32 .4.293,34 . C .VI .1.816,41 .2.315,43 .4.122,61 . .V .1.744,18 .2.223,36 .3.958,67 . .IV .1.661,28 .2.117,68 .3.770,52 . .III .1.621,32 .2.066,75 .3.679,83 . .II .1.582,32 .2.017,04 .3.591,32 . . .I .1.544,27 .1.968,52 .3.504,94 . B .VI .1.507,12 .1.921,17 .3.420,63 . .V .1.435,49 .1.829,86 .3.258,06 . .IV .1.400,96 .1.785,85 .3.179,69 . .III .1.367,26 .1.742,89 .3.103,21 . .II .1.334,38 .1.700,97 .3.028,57 . . .I .1.302,28 .1.660,06 .2.955,72 . A .V .1.264,78 .1.612,26 .2.870,62 . .IV .1.246,44 .1.588,88 .2.828,98 . .III .1.228,37 .1.565,84 .2.787,96 . .II .1.210,55 .1.543,13 .2.747,53 . . . .I .1.193,00 .1.520,75 .2.707,68 i) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .4.288,89 .5.467,17 .9.734,27 . .II .4.104,71 .5.232,39 .9.316,24 . . .I .3.928,44 .5.007,69 .8.916,17 . C .VI .3.759,74 .4.792,64 .8.533,28 . .V .3.598,28 .4.586,83 .8.166,82 . .IV .3.413,65 .4.351,48 .7.747,79 . .III .3.324,93 .4.238,38 .7.546,41 . .II .3.238,50 .4.128,22 .7.350,26 . . .I .3.154,33 .4.020,92 .7.159,22 . B .VI .3.072,34 .3.916,40 .6.973,13 . .V .2.914,70 .3.715,46 .6.615,35 . .IV .2.838,95 .3.618,89 .6.443,41 . .III .2.765,15 .3.524,82 .6.275,92 . .II .2.693,28 .3.433,20 .6.112,80 . . .I .2.623,28 .3.343,97 .5.953,91 . A .V .2.541,67 .3.239,94 .5.768,70 . .IV .2.501,82 .3.189,15 .5.678,26 . .III .2.462,60 .3.139,15 .5.589,24 . .II .2.423,99 .3.089,94 .5.501,61 . . . .I .2.385,99 .3.041,50 .5.415,37 j) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico Médico Veterinário ES P EC I A L .III .2.144,45 .2.733,59 .4.867,14 . .II .2.052,35 .2.616,20 .4.658,12 . . .I .1.964,22 .2.503,85 .4.458,08 . C .VI .1.879,87 .2.396,32 .4.266,64 . .V .1.799,14 .2.293,41 .4.083,41 . .IV .1.706,83 .2.175,74 .3.873,90 . .III .1.662,46 .2.119,19 .3.773,20 . .II .1.619,25 .2.064,11 .3.675,13 . . .I .1.577,17 .2.010,46 .3.579,61 . B .VI .1.536,17 .1.958,20 .3.486,57 . .V .1.457,35 .1.857,73 .3.307,68 . .IV .1.419,47 .1.809,44 .3.221,70 . .III .1.382,58 .1.762,41 .3.137,96 . .II .1.346,64 .1.716,60 .3.056,40 . . .I .1.311,64 .1.671,98 .2.976,96 . A .V .1.270,84 .1.619,97 .2.884,35 . .IV .1.250,91 .1.594,57 .2.839,13 . .III .1.231,30 .1.569,58 .2.794,62 . .II .1.212,00 .1.544,97 .2.750,81 . . . .I .1.193,00 .1.520,75 .2.707,68 Tabela XV - Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .9.258,15 .10.091,38 .10.595,95 . .II .8.933,31 .9.737,31 .10.224,18 . . .I .8.621,28 .9.397,20 .9.867,06 . C .VI .8.155,47 .8.889,46 .9.333,93 . .V .7.870,33 .8.578,66 .9.007,59 . .IV .7.594,35 .8.277,84 .8.691,73 . .III .7.220,23 .7.870,05 .8.263,55 . .II .6.969,32 .7.596,56 .7.976,39 . . .I .6.726,20 .7.331,56 .7.698,14 . B .VI .6.363,31 .6.936,01 .7.282,81 . .V .6.143,38 .6.696,28 .7.031,09 . .IV .5.929,67 .6.463,34 .6.786,51 . .III .5.639,14 .6.146,66 .6.453,99 . .II .5.444,20 .5.934,18 .6.230,89 . . .I .5.255,40 .5.728,39 .6.014,81 . A .V .5.080,58 .5.537,83 .5.814,72 . .IV .4.938,33 .5.382,78 .5.651,92 . .III .4.799,70 .5.231,67 .5.493,25 . .II .4.664,06 .5.083,83 .5.338,02 . . . .I .4.531,89 .4.939,76 .5.186,75 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .4.629,08 .5.045,69 .5.297,98 . .II .4.466,65 .4.868,66 .5.112,09 . . .I .4.310,64 .4.698,60 .4.933,53 . C .VI .4.077,73 .4.444,73 .4.666,97 . .V .3.935,17 .4.289,33 .4.503,80 . .IV .3.797,17 .4.138,92 .4.345,87 . .III .3.610,11 .3.935,03 .4.131,78 . .II .3.484,65 .3.798,28 .3.988,20 . . .I .3.363,11 .3.665,78 .3.849,07 . B .VI .3.181,66 .3.468,01 .3.641,41 . .V .3.071,70 .3.348,14 .3.515,55 . .IV .2.964,82 .3.231,67 .3.393,26 . .III .2.819,57 .3.073,33 .3.227,00 . .II .2.722,10 .2.967,09 .3.115,45 . . .I .2.627,71 .2.864,20 .3.007,41 . A .V .2.540,29 .2.768,92 .2.907,36 . .IV .2.469,16 .2.691,39 .2.825,96 . .III .2.399,85 .2.615,84 .2.746,63 . .II .2.332,03 .2.541,92 .2.669,01 . . . .I .2.265,95 .2.469,88 .2.593,38 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .59,81 .65,19 .68,45 . .II .58,36 .63,61 .66,79 . . .I .56,94 .62,06 .65,16