DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A .V .37,90 .41,31 .43,38 . .IV .36,94 .40,26 .42,27 . .III .36,06 .39,31 .41,28 . .II .35,17 .38,34 .40,26 . . . .I .34,30 .37,39 .39,26 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .29,91 .32,60 .34,23 . .II .29,19 .31,81 .33,40 . . .I .28,47 .31,03 .32,58 . C .VI .26,99 .29,42 .30,89 . .V .26,33 .28,70 .30,14 . .IV .25,68 .27,99 .29,39 . .III .25,07 .27,32 .28,68 . .II .24,45 .26,66 .27,99 . . .I .23,86 .26,00 .27,30 . B .VI .22,61 .24,64 .25,87 . .V .22,04 .24,04 .25,24 . .IV .21,53 .23,46 .24,63 . .III .21,00 .22,89 .24,03 . .II .20,47 .22,33 .23,44 . . .I .19,98 .21,79 .22,88 . A .V .18,94 .20,66 .21,69 . .IV .18,48 .20,13 .21,14 . .III .18,03 .19,66 .20,64 . .II .17,59 .19,17 .20,13 . . . .I .17,16 .18,70 .19,63 e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico ES P EC I A L .III .864,86 .1.729,73 .4.556,58 . .II .832,19 .1.664,40 .4.310,46 . . .I .801,10 .1.603,73 .4.077,62 . C .VI .757,53 .1.516,63 .3.857,37 . .V .729,54 .1.460,62 .3.649,01 . .IV .703,09 .1.406,18 .3.451,91 . .III .664,20 .1.329,96 .3.265,44 . .II .640,87 .1.280,18 .3.089,06 . . .I .615,98 .1.233,52 .2.922,20 . B .VI .583,31 .1.165,08 .2.764,37 . .V .561,54 .1.123,08 .2.615,04 . .IV .541,33 .1.081,07 .2.473,80 . .III .511,77 .1.021,97 .2.340,16 . .II .493,09 .984,64 .2.213,76 . . .I .474,43 .948,86 .2.094,18 . A .V .448,64 .897,28 .1.980,32 . .IV .431,68 .863,39 .1.905,52 . .III .415,39 .830,78 .1.833,55 . .II .399,70 .799,40 .1.764,30 . . . .I .384,60 .769,20 .1.697,68 f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de maio de 2023: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico ES P EC I A L .III .432,44 .864,86 .2.278,30 . .II .416,10 .832,19 .2.155,24 . . .I .400,54 .801,87 .2.038,81 . C .VI .378,76 .758,31 .1.928,68 . .V .364,77 .730,31 .1.824,50 . .IV .351,55 .703,09 .1.725,95 . .III .332,10 .664,98 .1.632,72 . .II .320,43 .640,09 .1.544,53 . . .I .307,99 .616,77 .1.461,11 . B .VI .291,66 .582,53 .1.382,17 . .V .280,77 .561,54 .1.307,52 . .IV .270,66 .540,54 .1.236,90 . .III .255,88 .510,98 .1.170,08 . .II .246,55 .492,32 .1.106,88 . . .I .237,22 .474,43 .1.047,09 . A .V .224,32 .448,64 .990,17 . .IV .215,84 .431,68 .952,76 . .III .207,69 .415,39 .916,78 . .II .199,84 .399,70 .882,15 . . . .I .192,30 .384,60 .848,84 g) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico ES P EC I A L .III .943,00 .1.885,00 .4.967,00 . .II .907,00 .1.814,00 .4.698,00 . . .I .873,00 .1.748,00 .4.445,00 . C .VI .826,00 .1.653,00 .4.205,00 . .V .795,00 .1.592,00 .3.977,00 . .IV .766,00 .1.533,00 .3.763,00 . .III .724,00 .1.450,00 .3.559,00 . .II .699,00 .1.395,00 .3.367,00 . . .I .671,00 .1.345,00 .3.185,00 . B .VI .636,00 .1.270,00 .3.013,00 . .V .612,00 .1.224,00 .2.850,00 . .IV .590,00 .1.178,00 .2.696,00 . .III .558,00 .1.114,00 .2.551,00 . .II .537,00 .1.073,00 .2.413,00 . . .I .517,00 .1.034,00 .2.283,00 . A .V .489,00 .978,00 .2.159,00 . .IV .471,00 .941,00 .2.077,00 . .III .453,00 .906,00 .1.999,00 . .II .436,00 .871,00 .1.923,00 . . . .I .419,00 .838,00 .1.850,00 h) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico ES P EC I A L .III .471,50 .942,50 .2.483,50 . .II .453,50 .907,00 .2.349,00 . . .I .436,50 .874,00 .2.222,50 . C .VI .413,00 .826,50 .2.102,50 . .V .397,50 .796,00 .1.988,50 . .IV .383,00 .766,50 .1.881,50 . .III .362,00 .725,00 .1.779,50 . .II .349,50 .697,50 .1.683,50 . . .I .335,50 .672,50 .1.592,50 . B .VI .318,00 .635,00 .1.506,50 . .V .306,00 .612,00 .1.425,00 . .IV .295,00 .589,00 .1.348,00 . .III .279,00 .557,00 .1.275,50 . .II .268,50 .536,50 .1.206,50 . . .I .258,50 .517,00 .1.141,50 . A .V .244,50 .489,00 .1.079,50 . .IV .235,50 .470,50 .1.038,50 . .III .226,50 .453,00 .999,50 . .II .218,00 .435,50 .961,50 . . . .I .209,50 .419,00 .925,00 i) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico ES P EC I A L .III .990,15 .1.979,25 .5.215,35 . .II .952,35 .1.904,70 .4.932,90 . . .I .916,65 .1.835,40 .4.667,25 . C .VI .867,30 .1.735,65 .4.415,25 . .V .834,75 .1.671,60 .4.175,85 . .IV .804,30 .1.609,65 .3.951,15 . .III .760,20 .1.522,50 .3.736,95 . .II .733,95 .1.464,75 .3.535,35 . . .I .704,55 .1.412,25 .3.344,25 . B .VI .667,80 .1.333,50 .3.163,65 . .V .642,60 .1.285,20 .2.992,50 . .IV .619,50 .1.236,90 .2.830,80 . .III .585,90 .1.169,70 .2.678,55 . .II .563,85 .1.126,65 .2.533,65 . . .I .542,85 .1.085,70 .2.397,15 . A .V .513,45 .1.026,90 .2.266,95 . .IV .494,55 .988,05 .2.180,85 . .III .475,65 .951,30 .2.098,95 . .II .457,80 .914,55 .2.019,15 . . . .I .439,95 .879,90 .1.942,50 j) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais, a partir de 1º de abril de 2026: Em R$ . CARGOS CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2026 . . . . .Aperfeiçoamento/ Especialização .Mestrado .Doutorado . Médico ES P EC I A L .III .495,08 .989,63 .2.607,68 . .II .476,18 .952,35 .2.466,45 . . .I .458,33 .917,70 .2.333,63 . C .VI .433,65 .867,83 .2.207,63 . .V .417,38 .835,80 .2.087,93 . .IV .402,15 .804,83 .1.975,58 . .III .380,10 .761,25 .1.868,48