DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A .V .256,73 .513,45 .1.133,48 . .IV .247,28 .494,03 .1.090,43 . .III .237,83 .475,65 .1.049,48 . .II .228,90 .457,28 .1.009,58 . . . .I .219,98 .439,95 .971,25 Tabela XVI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário D .III .14.676,56 .16.070,83 .16.713,66 . .II .14.105,29 .15.445,29 .16.063,10 . . .I .13.556,28 .14.844,13 .15.437,90 . C .IV .12.323,90 .13.494,67 .14.034,46 . .III .11.844,21 .12.969,41 .13.488,19 . .II .11.383,21 .12.464,61 .12.963,19 . . .I .10.940,12 .11.979,43 .12.458,61 . B .IV .10.514,28 .11.513,14 .11.973,67 . .III .9.558,45 .10.466,50 .10.885,16 . .II .9.186,39 .10.059,10 .10.461,46 . . .I .8.828,83 .9.667,57 .10.054,27 . A .IV .8.485,17 .9.291,26 .9.662,91 . .III .8.154,91 .8.929,63 .9.286,82 . .II .7.413,55 .8.117,84 .8.442,55 . . . .I .7.124,97 .7.801,84 .8.113,91 b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário D .III .7.338,28 .8.035,42 .8.356,83 . .II .7.052,65 .7.722,65 .8.031,55 . . .I .6.778,13 .7.422,07 .7.718,95 . C .IV .6.161,94 .6.747,34 .7.017,23 . .III .5.922,10 .6.484,71 .6.744,10 . .II .5.691,60 .6.232,31 .6.481,60 . . .I .5.470,06 .5.989,72 .6.229,31 . B .IV .5.257,15 .5.756,57 .5.986,84 . .III .4.779,22 .5.233,25 .5.442,58 . .II .4.593,19 .5.029,55 .5.230,73 . . .I .4.414,41 .4.833,79 .5.027,14 . A .IV .4.242,59 .4.645,63 .4.831,46 . .III .4.077,45 .4.464,82 .4.643,41 . .II .3.706,77 .4.058,92 .4.221,28 . . . .I .3.562,49 .3.900,92 .4.056,96 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama - GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário D .III .61,54 .67,39 .70,09 . .II .60,11 .65,82 .68,45 . . .I .58,70 .64,28 .66,85 . C .IV .56,07 .61,40 .63,86 . .III .54,78 .59,98 .62,38 . .II .53,55 .58,64 .60,99 . . .I .52,34 .57,31 .59,60 . B .IV .51,18 .56,04 .58,28 . .III .48,96 .53,61 .55,75 . .II .47,88 .52,43 .54,53 . . .I .45,22 .49,52 .51,50 . A .IV .42,77 .46,83 .48,70 . .III .38,67 .42,34 .44,03 . .II .38,41 .42,06 .43,74 . . . .I .38,15 .41,77 .43,44 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama - GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico Médico Veterinário D .III .55,51 .60,78 .63,21 . .II .54,06 .59,20 .61,57 . . .I .52,67 .57,67 .59,98 . C .IV .50,03 .54,78 .56,97 . .III .48,76 .53,39 .55,53 . .II .47,51 .52,02 .54,10 . . .I .46,29 .50,69 .52,72 . B .IV .45,13 .49,42 .51,40 . .III .42,92 .47,00 .48,88 . .II .41,85 .45,83 .47,66 . . .I .39,19 .42,91 .44,63 . A .IV .36,72 .40,21 .41,82 . .III .32,65 .35,75 .37,18 . .II .32,36 .35,43 .36,85 . . . .I .32,10 .35,15 .36,56 Tabela XVII - Carreira do Seguro Social a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .IV .2.666,15 .2.666,15 .2.666,15 . .III .2.530,90 .2.530,90 .2.530,90 . .II .2.401,99 .2.401,99 .2.401,99 . . .I .2.374,72 .2.374,72 .2.374,72 . C .IV .2.322,34 .2.322,34 .2.322,34 . .III .2.271,75 .2.271,75 .2.271,75 . .II .2.222,60 .2.222,60 .2.222,60 . . .I .2.174,89 .2.174,89 .2.174,89 . B .IV .2.128,56 .2.128,56 .2.128,56 . .III .2.083,58 .2.083,58 .2.083,58 . .II .2.039,95 .2.039,95 .2.039,95 . . .I .1.997,53 .1.997,53 .1.997,53 . A .V .1.956,39 .1.956,39 .1.956,39 . .IV .1.916,41 .1.916,41 .1.916,41 . .III .1.877,67 .1.877,67 .1.877,67 . .II .1.840,04 .1.840,04 .1.840,04 . . . .I .1.803,44 .1.803,44 .1.803,44 b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .IV .1.333,08 .1.333,08 .1.333,08 . .III .1.265,45 .1.265,45 .1.265,45 . .II .1.200,99 .1.200,99 .1.200,99 . . .I .1.187,36 .1.187,36 .1.187,36 . C .IV .1.161,18 .1.161,18 .1.161,18 . .III .1.135,87 .1.135,87 .1.135,87 . .II .1.111,30 .1.111,30 .1.111,30 . . .I .1.087,45 .1.087,45 .1.087,45 . B .IV .1.064,29 .1.064,29 .1.064,29 . .III .1.041,79 .1.041,79 .1.041,79 . .II .1.019,98 .1.019,98 .1.019,98 . . .I .998,77 .998,77 .998,77 . A .V .978,20 .978,20 .978,20 . .IV .958,21 .958,21 .958,21 . .III .938,84 .938,84 .938,84 . .II .920,03 .920,03 .920,03 . . . .I .901,72 .901,72 .901,72 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social - GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .IV .99,64 .114,22 .130,06 . .III .97,50 .111,59 .126,90 . .II .95,42 .109,04 .123,84 . . .I .93,39 .106,78 .121,32 . C .IV .89,52 .102,46 .116,51 . .III .87,64 .100,30 .114,05 . .II .85,79 .98,18 .111,64 . . .I .84,01 .96,14 .109,32 . B .IV .80,57 .92,30 .105,04 . .III .78,91 .90,40 .102,87 . .II .77,27 .88,52 .100,73 . . .I .75,68 .86,69 .98,66 . A .V .72,66 .83,32 .94,90 . .IV .71,19 .81,63 .92,98 . .III .69,76 .79,99 .91,11 . .II .68,34 .78,37 .89,26 . . . .I .66,97 .76,80 .87,47