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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 142

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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B .IV .74,50 .83,32 .92,90 . .III .72,83 .81,45 .90,82 . .II .71,20 .79,63 .88,79 . . .I .69,61 .77,86 .86,82 . A .V .66,58 .74,52 .83,15 . .IV .65,11 .72,88 .81,32 . .III .63,68 .71,28 .79,54 . .II .62,27 .69,71 .77,79 . . . .I .60,90 .68,18 .76,09 ...................................................................................................................................................... Tabela XIX - Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .IV .13.236,18 .14.427,44 .15.148,81 . .III .12.941,85 .14.106,62 .14.811,95 . .II .12.650,83 .13.789,40 .14.478,87 . . .I .12.366,71 .13.479,71 .14.153,70 . C .III .11.936,02 .13.010,26 .13.660,77 . .II .11.645,31 .12.693,39 .13.328,06 . . .I .11.361,44 .12.383,97 .13.003,17 . B .III .10.952,51 .11.938,24 .12.535,15 . .II .10.685,54 .11.647,24 .12.229,60 . . .I .10.424,23 .11.362,41 .11.930,53 . A .III .10.033,32 .10.936,32 .11.483,14 . .II .9.788,48 .10.669,44 .11.202,91 . . . .I .9.449,29 .10.299,73 .10.814,72 b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do Ipea - GDM-Ipea para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .IV .93,01 .101,38 .106,45 . .III .91,09 .99,29 .104,25 . .II .89,21 .97,24 .102,10 . . .I .87,36 .95,22 .99,98 . C .III .84,54 .92,15 .96,76 . .II .82,67 .90,11 .94,62 . . .I .80,82 .88,09 .92,49 . B .III .78,17 .85,21 .89,47 . .II .76,42 .83,30 .87,47 . . .I .74,74 .81,47 .85,54 . A .III .72,19 .78,69 .82,62 . .II .70,59 .76,94 .80,79 . . . .I .68,39 .74,55 .78,28 Tabela XX - Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .8.226,74 .9.241,00 .9.998,58 . .II .8.002,68 .8.980,56 .9.707,36 . . .I .7.784,71 .8.727,46 .9.424,62 . C .VI .7.557,98 .8.481,50 .9.150,12 . .V .7.352,13 .8.242,46 .8.883,62 . .IV .7.151,87 .7.963,72 .8.541,94 . .III .6.957,09 .7.739,28 .8.293,14 . .II .6.767,60 .7.521,16 .8.051,60 . . .I .6.583,27 .7.309,20 .7.817,08 . B .VI .6.391,52 .7.103,20 .7.589,40 . .V .6.217,43 .6.863,00 .7.297,50 . .IV .6.048,08 .6.669,58 .7.084,96 . .III .5.883,35 .6.481,62 .6.878,60 . .II .5.723,10 .6.298,96 .6.678,26 . . .I .5.567,22 .6.121,44 .6.483,74 . A .V .5.405,07 .5.914,44 .6.234,36 . .IV .5.257,84 .5.747,76 .6.052,78 . .III .5.114,64 .5.585,78 .5.876,48 . .II .4.975,32 .5.428,36 .5.705,32 . . . .I .4.839,80 .5.275,38 .5.539,14 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .4.113,38 .4.620,50 .4.999,29 . .II .4.001,34 .4.490,28 .4.853,68 . . .I .3.892,36 .4.363,73 .4.712,31 . C .VI .3.778,99 .4.240,75 .4.575,06 . .V .3.676,07 .4.121,23 .4.441,81 . .IV .3.575,93 .3.981,86 .4.270,97 . .III .3.478,54 .3.869,64 .4.146,57 . .II .3.383,80 .3.760,58 .4.025,80 . . .I .3.291,64 .3.654,60 .3.908,54 . B .VI .3.195,76 .3.551,60 .3.794,70 . .V .3.108,71 .3.431,50 .3.648,75 . .IV .3.024,04 .3.334,79 .3.542,48 . .III .2.941,67 .3.240,81 .3.439,30 . .II .2.861,54 .3.149,48 .3.339,13 . . .I .2.783,61 .3.060,72 .3.241,87 . A .V .2.702,54 .2.957,22 .3.117,18 . .IV .2.628,93 .2.873,88 .3.026,39 . .III .2.557,31 .2.792,89 .2.938,24 . .II .2.487,66 .2.714,18 .2.852,66 . . . .I .2.419,90 .2.637,69 .2.769,57 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia- Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .46,62 .50,82 .53,36 . .II .45,78 .49,90 .52,40 . . .I .44,96 .49,01 .51,46 . C .VI .43,85 .47,80 .50,19 . .V .43,09 .46,97 .49,32 . .IV .42,32 .46,13 .48,44 . .III .41,58 .45,32 .47,59 . .II .40,88 .44,56 .46,79 . . .I .40,16 .43,77 .45,96 . B .VI .39,22 .42,75 .44,89 . .V .38,55 .42,02 .44,12 . .IV .37,91 .41,32 .43,39 . .III .37,28 .40,64 .42,67 . .II .36,67 .39,97 .41,97 . . .I .36,07 .39,32 .41,29 . A .V .35,26 .38,43 .40,35 . .IV .34,69 .37,81 .39,70 . .III .34,16 .37,23 .39,09 . .II .33,62 .36,65 .38,48 . . . .I .33,10 .36,08 .37,88 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia- Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DO PONTO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .40,54 .44,19 .46,40 . .II .39,70 .43,27 .45,43 . . .I .38,88 .42,38 .44,50 . C .VI .37,78 .41,18 .43,24 . .V .37,01 .40,34 .42,36 . .IV .36,24 .39,50 .41,48 . .III .35,50 .38,70 .40,64 . .II .34,79 .37,92 .39,82 . . .I .34,07 .37,14 .39,00 . B .VI .33,14 .36,12 .37,93 . .V .32,48 .35,40 .37,17 . .IV .31,83 .34,69 .36,42 . .III .31,20 .34,01 .35,71 . .II .30,59 .33,34 .35,01 . . .I .30,00 .32,70 .34,34 . A .V .29,18 .31,81 .33,40 . .IV .28,62 .31,20 .32,76 . .III .28,08 .30,61 .32,14 . .II .27,53 .30,01 .31,51 . . . .I .27,02 .29,45 .30,92 e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais: Em R$ . CARGO CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GEATA EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . Médico ES P EC I A L .III .932,22 .3.442,22 .3.442,22 . .II .932,22 .3.256,51 .3.263,74 . . .I .932,22 .3.080,82 .3.094,52