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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 147

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300147 147 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CCXCII (Anexo II à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012) "GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - GECEPLAC ................................................................................................................................... d) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível superior do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GECEPLAC EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .1.761,95 .1.850,05 . .IV .1.721,56 .1.807,64 . .III .1.682,35 .1.766,47 . .II .1.601,56 .1.681,64 . . .I .1.565,92 .1.644,22 . C .V .1.529,08 .1.605,53 . .IV .1.494,63 .1.569,36 . .III .1.460,17 .1.533,18 . .II .1.426,91 .1.498,26 . . .I .1.359,19 .1.427,15 . B .V .1.328,30 .1.394,72 . .IV .1.297,41 .1.362,28 . .III .1.267,70 .1.331,09 . .II .1.239,19 .1.301,15 . . .I .1.211,86 .1.272,45 . A .V .1.153,65 .1.211,33 . .IV .1.126,32 .1.182,64 . .III .1.100,18 .1.155,19 . .II .1.074,04 .1.127,74 . . .I .1.049,09 .1.101,54 e) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e para os de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Agropecuária - PCTAF, a partir de 1º de janeiro de 2025: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GECEPLAC EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .V .1.038,40 .1.090,32 . .IV .964,74 .1.012,98 . .III .897,02 .941,87 . .II .793,65 .833,33 . . .I .737,81 .774,70 . C .V .686,72 .721,06 . .IV .639,20 .671,16 . .III .594,05 .623,75 . .II .552,47 .580,09 . . .I .489,50 .513,98 . B .V .453,85 .476,54 . .IV .422,96 .444,11 . .III .394,45 .414,17 . .II .364,75 .382,99 . . .I .339,80 .356,79 . A .V .301,78 .316,87 . .IV .280,39 .294,41 . .III .260,19 .273,20 . .II .241,18 .253,24 . . .I .223,36 .234,53 f) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e para o cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Agropecuária - PCTAF: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GECEPLAC EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .III .375,44 .394,21 . .II .363,56 .381,74 . . .I .354,05 .371,75 g) Valor da GECEPLAC para o cargo de Auxiliar de Laboratório do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Agropecuária - PC TAF: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO .VALOR DA GECEPLAC EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . ES P EC I A L .IV .375,44 .394,21 . .III .363,56 .381,74 . .II .363,56 .381,74 . . .I .354,05 .371,75 " (NR) ANEXO CCXCIII (Anexo I à Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010) "ADICIONAL POR PARTICIPAÇÃO EM MISSÃO NO EXTERIOR - APME a) Valor do adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores: Em R$ . CLASSE .VALOR DO APME EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . .NÍVEL DO CARGO . . .SUPERIOR .INTERMEDIÁRIO .SUPERIOR .INTERMEDIÁRIO .SUPERIOR .INTERMEDIÁRIO . .ES P EC I A L .1.135,78 .975,55 .1.238,00 .1.063,35 .1.299,90 .1.116,52 . .C .1.092,18 .934,13 .1.190,48 .1.018,20 .1.250,00 .1.069,11 . .B .1.018,06 .863,28 .1.109,69 .940,98 .1.165,17 .988,03 . .A .948,30 .796,79 .1.033,65 .868,50 .1.085,33 .911,93 b) Valor do adicional para os cargos de nível superior e intermediário do Plano de Classificação de Cargos - PCC de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores: Em R$ . CLASSE .VALOR DO APME EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . .NÍVEL DO CARGO . . .SUPERIOR .INTERMEDIÁRIO .SUPERIOR .INTERMEDIÁRIO .SUPERIOR .INTERMEDIÁRIO . .ES P EC I A L .1.135,78 .975,55 .1.238,00 .1.063,35 .1.299,90 .1.116,52 . .C .1.092,18 .934,13 .1.190,48 .1.018,20 .1.250,00 .1.069,11 . .B .1.018,06 .863,28 .1.109,69 .940,98 .1.165,17 .988,03 . .A .948,30 .796,79 .1.033,65 .868,50 .1.085,33 .911,93 " (NR) ANEXO CCXCIV (Anexo VI à Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005) "VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - GIAPU Em R$ . NÍVEL DO CARGO .VALOR MÁXIMO DA GIAPU EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . .1º DE MAIO DE 2023 .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE ABRIL DE 2026 . .SUPERIOR .5.614,59 .6.119,90 .6.425,90 . .INTERMEDIÁRIO .3.135,93 .3.418,16 .3.589,07 . .AU X I L I A R .1.814,85 .1.978,19 .2.077,10 " (NR) ANEXO CCXCV (Anexo VIII à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006) "VALOR MÁXIMO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE a) Órgãos centrais: Em R$ . NÍVEL DO CARGO .VALOR MÁXIMO DA GSISTE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE JANEIRO DE 2026 . .Superior .4.169,04 .4.544,26 . .Intermediário .2.668,47 .2.908,54 . .Auxiliar .800,00 .800,00 b) Órgãos setoriais, seccionais e correlatos: Em R$ . NÍVEL DO CARGO .VALOR MÁXIMO DA GSISTE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE JANEIRO DE 2026 . .Superior .3.752,02 .4.089,70 . .Intermediário .2.402,33 .2.618,55 . .Auxiliar .720,00 .720,00 " (NR) ANEXO CCXCVI (Anexo IX à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006) "VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (Excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada) ................................................................................................................................... Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 Em R$ . NÍVEL DO CARGO .VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . .1º DE JANEIRO DE 2025 .1º DE JANEIRO DE 2026 . .Superior .20.121,42 .21.454,12 . .Intermediário .13.106,67 .13.974,75 " (NR) ANEXO CCXCVII (Anexo I à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007) "CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO - CD, CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL - CETG, CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE E FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE a) Cargos Comissionados de Natureza Especial - NES: Em R$ . D E N O M I N AÇ ÃO .VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . .1º DE FEVEREIRO DE 2025 .1º DE JANEIRO DE 2026 . .Presidente e Diretor do Banco Central do Brasil .24.553,28 .31.919,27 c) Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD: Em R$ . CARGO .VALOR UNITÁRIO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE . . .1º DE FEVEREIRO DE 2025 .1º DE JANEIRO DE 2026 . .CD-1 .18.064,75 .22.219,64 . .CD-2 .14.364,38 .16.806,33 . .CD-3 .11.276,71 .12.291,61 . .CD-4 .7.629,10 .8.315,71