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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 213

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Para fins da emissão do presente ato, a GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 19687.003704/2025-57 Interessada: PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÌCULOS LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da empresa PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÌCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.306.024/0001-36, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEÌCULOS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 19687.003734/2025-63 Interessada: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da empresa VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.999.424/0001-14, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 19687.003754/2025-34 Interessada: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da empresa HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.394.422/0001-42, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 19687.003763/2025-25 Interessada: CFMOTO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da empresa CFMOTO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.401.549/0001-70, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a CFMOTO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O Processo nº 19687.003764/2025-70 Interessada: FUN MOTORS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da empresa FUN MOTORS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.681.301/0001-56, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a FUN MOTORS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 19687.003776/2025-02 Interessada: SCANIA LATIN AMERICA LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da empresa SCANIA LATIN AMERICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.104.901.0001-76, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a SCANIA LATIN AMERICA LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 19687.003807/2025-17 Interessada: OMODA & JAECOO BRAZIL AUTOMOBILE LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da empresa OMODA & JAECOO BRAZIL AUTOMOBILE LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.296.886/0001-28, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a OMODA & JAECOO BRAZIL AUTOMOBILE LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. UALLACE MOREIRA LIMA DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 19687.003400/2025-90 Interessada: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 1º de junho de 2025, os compromissos da empresa CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.471.344/0001-77, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos.