DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300223 223 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.000355/2025-16 Interessado: Município de Cariacica (ES). Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Cariacica (ES) e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 44.261.482,10 (quarenta e quatro milhões duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e dez centavos), destinados a investimento nas atividades de drenagem urbana, transporte, detenção ou retenção de águas pluviais para amortecimento de vazões de cheias em áreas urbanas e tratamento e disposição final das águas pluviais. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.000361/2025-65 Interessado: Município de Cariacica - ES. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Cariacica - ES e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 21.179.903,00 (vinte e um milhões cento e setenta e nove mil novecentos e três reais), cujos recursos são destinados a investimento nas atividades de drenagem urbana, transporte, detenção ou retenção de águas pluviais para amortecimento de vazões de cheias em áreas urbanas e tratamento e disposição final das águas pluviais. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.006943/2024-74 Interessado: Estado de Pernambuco. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 1.097.000.000,00 (um bilhão e noventa e sete milhões de reais), cujos recursos são destinados a projetos coordenados pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional do Governo do Estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme Lei estadual nº 18.151, de 4 de maio de 2023. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002 e do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.000199/2013-41 Interessado: Estado do Piauí. Assunto: Alteração contratual (Quarto Termo Aditivo) referente à operação de crédito interno, com garantia da União, celebrada entre o Estado do Piauí com o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 599.978.000,00 (quinhentos e noventa e nove milhões novecentos e setenta e oito mil reais), cujos recursos são destinados a aplicação prevista na lei estadual nº 6.278, de 31 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, de 31 de outubro de 2012 (Projeto Pró-Desenvolvimento II)". Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda DESPACHO DE 2 DE JUNHO DE 2025 Processo nº 17944.002427/2024-71 Interessado: Município de Santo Antônio do Monte - MG. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes ao Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Santo Antônio do Monte - MG e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados a programas de investimentos, com abrangência em pavimentação da estrada que liga a MG- 164 à comunidade São José dos Rosas e para projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), pavimentação e aquisição de equipamentos e máquinas pesadas, dentre outros previstos na linha de financiamento, no âmbito do FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 4ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 12 e 13/06/2025. Pauta suplementar extraordinária de julgamento dos recursos da 4ª Turma Extraordinária da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 12/06/2025 e fim às 23h59min do dia 13/06/2025. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta; 2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta; 3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e 4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home. DIA 12 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA 5 - Processo nº: 10983.721044/2014-18 - Recorrente: CEJATEL PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL LIZIANE ANGELOTTI MEIRA Presidente da 4ª Turma Extraordinária PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PORTARIA PGFN/MF Nº 1.185, DE 30 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria PGFN nº 399, de 11 de março de 2024, que delega competências relativas a atos de pessoal e de gestão, e recebimento de mandados judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o art. 82, caput, inciso XVII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 267, de 25 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria PGFN nº 399, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30.................................................................. ............................................................................... IV - ......................................................................... ............................................................................... b) empregados que façam parte dos quadros permanentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; V - aprovar o plano de trabalho das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a que se refere o art. 7º da Portaria PGFN Nº 1.069, de 9 de novembro de 2017; e VI - aprovar o plano de entregas a que se refere o art. 17 da Portaria PGFN nº 1.976, de 16 de dezembro de 2024, quando a unidade de execução for Procuradoria- Regional da Fazenda Nacional ou Procuradoria-Geral Adjunta. Parágrafo único. O plano de entregas a que se refere o art. 17 da Portaria PGFN nº 1.976, de 16 de dezembro de 2024, da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica será aprovado pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional." (NR) Art. 2º Ficam convalidadas as aprovações dos planos de entregas de que tratam esta Portaria praticadas pelo Procurador-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 542, DE 27 DE MAIO DE 2025 Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 520, de 5 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO (Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022) . .4. Conhecimento de Embarque-Mercante - Consulta da Data da Última Atualização . .4.a. Argumentos de consulta . .4.a.1. Número do Conhecimento de Embarque-Mercante . .4.b. Dados e informações de resposta . .4.b.1. Número do Conhecimento de Embarque-Mercante . .4.b.2. Data da última atualização no Conhecimento de Embarque-Mercante . .5. Manifesto - Consulta da Data da Última Atualização . .5.a. Argumentos de consulta . .5.a.1. Número do manifesto . .5.b. Dados e informações de resposta . .5.b.1. Número do manifesto . .5.b.2. Data da última atualização no manifesto . .6. Escala - Consulta da Data da Última Atualização . .6.a. Argumentos de consulta . .6.a.1. Número da escala . .6.b. Dados e informações de resposta . .6.b.1. Número da escala . .6.b.2. Data da última atualização na escala . .7. Consulta a Dados - Conhecimento de Transporte Marítimo (CE-Mercante)