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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 222

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300222 222 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Conselho tomou conhecimento dos relatórios supracitados (itens 11 e 12), sem manifestações. 13. Execução Orçamentária do mês de março de 2025 - documento nº 1493020 - apresentação nº 1493023. Aprovada, por unanimidade, a Execução Orçamentária do mês de março de 2025, conforme o documento e a apresentação supracitados. 14. Proposta Orçamentária Exercício 2026 e Plano de Investimentos Plurianual para 2026-2028 - documentos nºs 1493026, 1493030, 1493031, 1493033 e 1493039 - apresentação nº 1493029 (Processo SEI-HCPA nº 23092.006419/2025-55). Aprovada, por unanimidade, a Proposta Orçamentária Exercício 2026 e Plano de Investimentos Plurianual para 2026-2028, conforme os documentos, a apresentação e o processo supracitados. 15. Desfazimento de Bens para doação - Camas, Berços e Carros Maca - documentos nºs 1493040, 1493042, 1494603, 1494604 e 1494606 (Processo SEI-HCPA nº 23092.005147/2025-76). Aprovado, por unanimidade, o Desfazimento de Bens para doação - Camas, Berços e Carros Maca, conforme os documentos e o processo supracitados. 16. Renovação da autorização da Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FundMed como Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Pernambuco - documentos nºs 1493045 e 1493046 (Processo SEI-HCPA nº 23092.005579/2025-87). Aprovada, por unanimidade, a renovação da autorização da Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FundMed como Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Pernambuco, conforme os documentos e o processo supracitados. 17. Assuntos Gerais. 17.1. Ofício nº 384/2025/DP3/GAB/SE/SE-MEC - Consultas ao Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC - documento nº 1496088 (Processo SEI- HCPA nº 23092.005691/2025-18). O Conselho tomou conhecimento do teor do documento supracitado. 17.2. Cursos de capacitação disponibilizados na Plataforma Escola Virtual Gov - EV.G - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Após questionamento, o Chefe de Gabinete informou que os certificados dos cursos de capacitação da Plataforma Escola Virtual Gov - EV.G devem ser encaminhados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do HCPA, para registro. Nada mais havendo a tratar, a Presidente do Conselho de Administração agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Simone de Lima Souza, Secretária, lavrei o presente extrato de ata que, depois de lido e aprovado, será assinado eletronicamente pela Presidente do Conselho e por mim. Porto Alegre, 26 de maio de 2025. LÚCIA MARIA KLIEMANN Presidente do Conselho SIMONE DE LIMA SOUZA Secretária FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 822, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.004487/2025-53; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 13/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Fundamentos do Serviço Social e Política Social, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Fernando Gonçalves Ferreira e Maria Alice Silva Santos Félix . Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado. Candidatos que se declararam com deficiência: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS PORTARIA Nº 823, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O Pró-Reitor Adjunto, de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria Reitoria nº 64, de 07 de fevereiro de 2024, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor Substituto nº 23109.006024/2025-26; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 26/2025, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Construção Civil, Técnicas Construtivas, Gestão da Construção Civil, Patologia da Construção Civil, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos: Ampla concorrência: Júnia Toledo Fagundes, Matheus Henrique Dela Costa Ferreira e Júlia Cordeiro Vieira. Candidatos que se declararam negros: Não houve candidato aprovado. Candidatos que se declararam com deficiência: Não houve candidato aprovado. ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 974, DE 30 DE MAIO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: o cenário de restrição orçamentária imposto às universidades federais no exercício de 2025; a necessidade de garantir a manutenção das atividades essenciais da Instituição, priorizando o funcionamento mínimo necessário ao cumprimento da missão institucional; os princípios da economicidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública; ainda o apreço e busca pelas relações humanas e dignas entre a Administração da Universidade, os(as) discentes e os(as) servidores terceirizados(as); o que consta no Processo Eletrônico nº 23113.021504/2025-58/UFS, resolve: Art. 1º Estabelecer limites para gastos não obrigatórios executados pela Administração da Universidade Federal de Sergipe. Art. 2º A Administração da UFS deve priorizar a garantia do pagamento dos auxílios estudantis, funcionamento dos restaurantes universitários, salários de servidores terceirizados e do funcionamento básico da Universidade, como fornecimento de energia, água, limpeza e segurança em todas as instalações. Art. 3º Ficam suspensos, até que se estabeleça decisão contrária: I - A contratação de serviços de terceiros não essenciais; II - A realização de eventos custeados com recursos da UFS, salvo aqueles de caráter obrigatório ou institucional previamente autorizados pelo Gabinete do Reitor; III - O pagamento de diárias e passagens, exceto em casos devidamente justificados e autorizados pelo Gabinete do Reitor; IV - A utilização de transporte institucional, exceto para atividades de ensino devidamente autorizadas pela Pró-Reitoria competente ou pelo Gabinete do Reitor; V - A utilização de contratos de serviços sob demanda, salvo mediante pedido expresso do gestor do contrato e autorização prévia da Pró-Reitoria ou Superintendência competente; VI - A aquisição de materiais de consumo e permanentes não essenciais. Art. 4º Os gastos emergenciais de manutenção da Universidade, realizados diretamente pelas unidades com cartão corporativo, não são objetos dessa portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA