DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300245 245 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º O quórum de aprovação do Comitê Permanente de Estratégia e Governança Institucional será de maioria absoluta dos presentes. § 4º Toda coordenação-geral poderá propor assunto para pauta, assegurada sua manifestação, sem direito a voto. § 6º O Comitê Permanente de Estratégia e Governança Institucional publicará suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico da Enap, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. No prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação dessa Política, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, com o auxílio da Coordenação-Geral de Governança Institucional e a Coordenação-Geral de Estratégia Institucional , apresentará programa de capacitação e treinamento que contemplará conteúdos relativos às funções de que tratam os incisos I a V, do art. 2º. § 1º As ações de capacitação e treinamento de que tratam o caput serão permanentes e periodicamente revisadas. § 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas manterá registros dos tipos e das quantidades de horas de ações de capacitação e treinamento por servidor ou colaborador, a fim de compor indicador de efetividade da implementação da Política de Governança de Institucional. Art. 43. No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta norma, a Coordenação-Geral de Governança Institucional deverá elaborar e comunicar a descrição dos papéis e das responsabilidades dos donos de processos, gestores de riscos e curadores de dados. Art. 44. Sem prejuízo da elaboração de outros normativos a serem aplicados na gestão de dados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta norma, a Coordenação-Geral de Governança Institucional apresentará as políticas de gestão da qualidade de dados e de gestão de dados mestres e de referência. Parágrafo único. Publicadas as políticas de que trata o caput, essas deverão ser implementadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de suas publicações. Art. 45. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Art. 46. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS Presidenta do Conselho Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 236, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Estabelece diretrizes para a definição do cronograma das etapas estaduais da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR, conferindo autonomia aos estados, em articulação com os municípios, para estipular suas datas, observados os prazos nacionais. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, e na Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes sobre a autonomia dos Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial e dos Gestores Estaduais no que se refere à definição do cronograma das etapas municipais da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR. Art. 2º Fica estabelecido que os Estados terão autonomia para definir, em conjunto com os Municípios de suas circunscrições, as datas de realização das conferências municipais, observando-se os seguintes critérios: I - o cronograma estadual deverá ser definido em diálogo com os Municípios, garantindo a participação e a articulação entre os diferentes níveis federativos; II - as propostas oriundas das etapas estaduais deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional até o dia 31 de agosto de 2025; III - a realização de conferências municipais após o prazo estabelecido na Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, será considerada válida desde que o Estado reconheça e incorpore o relatório municipal, e desde que tal inclusão não comprometa os prazos e procedimentos da Etapa Nacional da V CONAPIR. Art. 3º O envio das propostas e dos documentos finais das conferências estaduais deverá ser realizado exclusivamente por meio do endereço eletrônico: [email protected], mantido pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 4º A RESOLUÇÃO Nº 43, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 8º A - A realização de conferências municipais após o prazo estabelecido no art. 8º, inciso I, alínea 'a', desta Resolução nº 43, poderá ser considerada válida, desde que o respectivo Estado reconheça e incorpore formalmente o relatório municipal, e desde que tal inclusão não comprometa os prazos e procedimentos da Etapa Nacional da V CO N A P I R . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.704, DE 30 DE MAIO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Progresso-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Progresso-RS, no valor de R$ 1.634.000,00 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil reais) , para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.018996/2024-12. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º Nota de Empenho n.º 2024NE002062, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em duas parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.703, DE 30 DE MAIO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Juiz de Fora - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Juiz de Fora - MG, no valor de R$ 6.110.734,48 (seis milhões, cento e dez mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.006738/2022-21. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2022NE000946, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 30 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.332 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio Doce, município de Alpercata/MG, abastecimento público. Nº 1.333 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA, rio Juruena, município de Juruena/MT, abastecimento público. Nº 1.334 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A, Barragem do Zabumbão, município de Paramirim/BA, abastecimento público. Nº 1.336 - JOSE ANTONIO COSTA FILHO, PCH Machado Mineiro, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 1.337 - CARLITOS JOSE DE OLIVEIRA e SOLEJO AVELINO DE OLIVEIRA, PCH Machado Mineiro, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 1.338 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), município de Delmiro Gouveia/AL, abastecimento público. Nº 1.339 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco, município de Piranhas/AL, abastecimento público. Nº 1.340 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco, município de Pão de Açúcar/AL, abastecimento público. Nº 1.341 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco, município de São Brás/AL, abastecimento público. Nº 1.342 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, rio São Francisco, município de Traipu/AL, abastecimento público. Nº 1.343 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, Açude São Mamede, município de São Mamede/PB, abastecimento público. Nº 1.344 - GICELIA ALVES DE SOUSA BAHIA, PCH Machado Mineiro, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 1.345 - ADENILSON DE OLIVEIRA FRANCA, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA , irrigação.