DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300287 287 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 52/2025 Fase de Lavra Garimpeira Despacho publicado:(2748) Barragem do Serginho - 866.374/2017 - SERGIO DA SILVA - Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias - AI 3828/2021 (PAS 48068.966657/2021-16) Barragem Santa Tereza II - 866.683/2012 - JEOVÁ BARBOSA DE MORAIS - Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias - AI 3475/2021 (PAS 48068.966635/2021-56) GISELE DUQUE BERNARDES DE SOUSA Superintendente Substituta COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO LESTE D ES P AC H O Relação nº 18/2025 Indefere requerimento - Barragens(2810) Barragem: FORQUILHA IV - VALE S.A. - 930.925/2005 - Requerimento de Solicitação de Alteração Cadastral de dados não editáveis no SIGBM Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM CONTENÇÃO DE REJEITOS DE CUIABÁ-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-931.006/2022-OF. N°19595/2025/SEFBM-L/ANM 17979/2025/SEFBM-L/ANM-VALE S.A.-930.593/1988-OF. N°BARRAGEM MARAVILHAS II 18899/2025/SEFBM-L/ANM-VALE S.A.-930.593/1988-OF. N°BARRAGEM MARAVILHAS III PATRICIA D'ALMEIDA DE TOLEDO PIZA Chefe de Serviço COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO A MONTANTE D ES P AC H O Relação nº 30/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM DO VIGIA-CSN MINERACAO S.A.-830.512/1982-OF. N°20251/2025/DFBCM/ANM YARA BARBOSA FRANCO Chefe de Divisão AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 712, DE 2 DE JUNHO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208800/2025-81, e com base na Decisão de Diretoria nº 328, de 30 de maio de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .24996-1 .Parametrização de Processos Intemperismo de Óleo e Integração com Modelos de Simulação de Vazamentos - INFRA .UFRJ/AECO - Área da Engenharia Costeira do Programa de Engenharia Oceânica .R$ 673.162,02 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina DESPACHO ANP Nº 713, DE 2 DE JUNHO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229477/2024-07, e com base na Decisão de Diretoria nº 329, de 30 de maio de 2025, torna pública a seguinte D EC I S ÃO : 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 24692-6 . Implantação de Infraestrutura para Pesquisas em Escoamento Multifásico em Meios Porosos Acompanhado por Tomografia e Microtomografia (TC INFRA) .Laboratório de Recuperação Avançada de Petróleo/LRAP/UFRJ .R$ 7.533.061,32 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Diretora-Geral Interina SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 714, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/RS0249897 .ABASTECEDORA PP LTDA .91.956.961/0001-20 .48610.213056/2025-37 . .PR/MG0249905 .AUTO POSTO BRASIL PETRO LAVRAS V LTDA .59.752.772/0001-22 .48610.214308/2025-45 . .PR/MG0249903 .AUTO POSTO PEDRO GHISONI LTDA .09.204.721/0002-79 .48610.213518/2025-16 . .PR/MA0249898 .F. G. MACIEL & COMBUSTIVEIS LTDA .53.622.699/0001-98 .48610.213603/2025-84 . .PR/RS0249901 .GTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .58.301.587/0002-30 .48610.214274/2025-99 . .P R / BA 0 2 4 9 9 0 0 .MIRAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LT DA .50.983.445/0001-07 .48610.230476/2024-05 . .PR/MG0249902 .POSTO ITATIAIA LTDA .12.927.274/0002-90 .48610.214196/2025-22 . .PR/MG0249899 .POSTO SANTANENSE LTDA .30.751.676/0007-73 .48610.214115/2025-94 . .PR/SC0249904 .POSTO SONHO MEU LTDA .16.581.045/0028-57 .48610.214291/2025-26 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 715, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPRO0453367 .AUTO POSTO ECO LTDA .07.405.721/0003-92 .48610.214130/2025-32 . .GLPSP0453371 .AUTO POSTO ILHA DO ATLANTICO LTDA .15.763.107/0001-69 .48610.214324/2025-38 . .GLPRS0453377 .COMERCIAL BUFFON COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES L I M I T A DA .93.489.243/0113-12 .48610.206647/2025-58 . .G L P BA 0 4 5 3 3 8 6 .CP COMERCIO DE GLP LTDA .52.284.423/0001-84 .48610.213244/2025-65 . .GLPRS0453359 .DIEGO CARDOSO PEREIRA .60.249.987/0001-04 .48610.214313/2025-58 . .GLPPA0453373 .J C FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA .59.161.928/0001-09 .48610.211214/2025-14 . .GLPRO0453361 .J I DA SILVA FILHO .58.930.191/0001-70 .48610.214320/2025-50 . .GLPSP0453375 .LUBRIFICANTES E CONVENIENCIA PAULISTA LTDA .39.592.792/0001-76 .48610.210499/2025-76 . .GLPPA0453379 .NEXUS DISTRIBUIDORA LTDA .36.916.967/0001-65 .48610.213246/2025-54 . .GLPMG0453363 .POSTO MILANI DE UBERLANDIA LTDA .21.289.536/0001-49 .48610.214222/2025-12 . .GLPPR0453351 .QUITANDINHA GAS LTDA .60.275.519/0001-04 .48610.213541/2025-19 . .GLPRS0453369 .RC PASSO FUNDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .57.973.344/0001-02 .48610.214317/2025-36 . .GLPMA0453383 .T. S DISTRIBUIDORA LTDA .55.382.274/0001-84 .48610.213769/2025-09 . .GLPPE0453343 .WAGNER BARBOSA WANDERLEY LTDA .56.797.627/0001-70 .48610.213067/2025-17 BRUNO VALLE DE MOURA Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 477, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o constante no Processo 00350.004851/2025-18, resolve: Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais efetivadas nos estados do Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's descritas no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA