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Diário Oficial da União · 03/06/2025 · pág. 292

DOU 03/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060300292 292 Nº 103, terça-feira, 3 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 820, DE 27 DE MAIO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CNPJ: 03.640.682/0001-95 Município/UF: Ananindeua/PA Título do projeto: "Odontologia social para sorrisos abertos - APAE de Ananindeua/PA" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução físico-financeira Processo NUP: 25000.024383/2018-70 Período analisado: 27/10/2020 a 27/10/2022 Embasamento: Parecer de Mérito nº 51/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0046074360) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0046398017) Resultado: Aprovada com ressalvas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SE/MS Nº 821, DE 27 DE MAIO DE 2025 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Altamira CNPJ: 84.001.981/0001-81 Município/UF: Altamira/PA Título do projeto: "HAMAR - Reabilitação da PCD de Altamira" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.177891/2020-74 Período analisado: Exercício 2023 Embasamento: Parecer de Mérito nº 11/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS (0045445641) e Despacho SAES/CGPROJ/SAES/MS (0045869275) Resultado: Aprovada com ressalvas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.882, DE 30 DE MAIO DE 2025 Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 203, de 20 de janeiro de 2017, que indefere a Renovação do CEBAS da Clínica Batista Peggy Pemble, com sede em Teresina (PI). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando o art. 85, § 3º, do Decreto nº 11.791/2023, que prevê que as certificações concedidas com fundamento na legislação vigente até 16 de dezembro de 2021, permanecem por ela regidas durante o seu prazo de validade; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1014782- 91.2019.4.01.4000, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, encaminhado por meio do Ofício nº 04411/2025/CORESPDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, acompanhado do Parecer de Força Executória nº 00210/2025/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, a qual concedeu a tutela antecipada para suspender, pelo momento, os efeitos da decisão que indeferiu a renovação do CEBAS, da Clínica Batista Peggy Pemble/PI; e Considerando o DESPACHO/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.017762/2019-59, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve: Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 203, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 16, de 23 de janeiro de 2017, seção 1, página 47, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Clínica Batista Peggy Pemble, CNPJ nº 06.847.024/0001-67, com sede em Teresina (PI), processo SEI nº 25000.144735/2015-60, até ulterior decisão, nos termos do Processo Judicial nº 1014782-91.2019.4.01.4000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 2.883, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Anula a Portaria SAES/MS nº 132, de 13 de fevereiro de 2020, que cancela o CEBAS do Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS, com sede em Campina Grande (PB). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o acórdão transitado em julgado no processo nº 0801177- 87.2021.4.05.8201, transitada em julgada, no qual foi determinado o cumprimento da obrigação para manter o CEBAS do Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS / P B, concedido com base na Lei nº 12.101/2009 e demais regulamentações, por meio da Portaria SAS/MS nº 397, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 87, de 7 de maio de 2012, processo nº 25000.042345/2010-41, com vigência para o período de 07/05/2012 a 06/05/2015; e Considerando a Nota Técnica nº 25/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.048217/2017-88, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria SAES/MS nº 132, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 37, de 21 de fevereiro de 2020, seção 1, página 192, que havia cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) concedido pela Portaria SAS/MS nº 397, de 4 de maio de 2012, ao Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS, CNPJ nº 07.678.950/0001-19, com sede em Campina Grande (PB), nos termos ação judicial nº 0801177-87.2021.4.05.8201. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 123, DE 26 DE MAIO DE 2025 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação stricto sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . .A LU N O .CO N S E L H O .CURSO .PERÍODO .Processo Sei .Registro do Diploma . .Marcos Vinícius Fernandes .CRM 52-85683-5 .Mestrado Profissional em Ciências Cardiovasculares .2023/2025 .33409.010812/2024-13 .0001 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. AURORA FELICE CASTRO ISSA PORTARIA INC Nº 130, DE 30 DE MAIO DE 2025 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação lato sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . .NOME .REGISTRO NO CONSELHO .CURSO .PERÍODO DO CURSO . .LUIZA PESSOA SOARES OLIVEIRA .CRM 1123149-RJ .Cardiologia .2022 - 2024 . .RICARDO JAVIER NAVARRETE SUAREZ .CRM 1223887-RJ .Cardiologia .2022 - 2024 . .RAFAELLA CUNHA DE OLIVEIRA .CRM 929700-RJ .Ec o c a r d i o g r a f i a .2023 - 2025 . .YASMIN FARIAS RODRIGUES ARAUJO .CRM 1042890-RJ .Cardiologia Pediátrica .2023 - 2025 . .YOHANNA BAIÃO BRITO PEREIRA .CRM 1158589-RJ .Cardiologia Pediátrica .2023 - 2025 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. AURORA FELICE CASTRO ISSA