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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 57

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400057 57 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento. 5.4.2 Não serão considerados documentos ou registros anteriores, incluindo imagens e certidões relativas a confirmações de heteroidentificação realizadas em outros certames (federais, estaduais, distritais ou municipais) ou processos seletivos de qualquer natureza. 5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade. 5.5 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua divulgação, mediante exposição fundamentada e documentada. O recurso deverá ser protocolado via processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Ed i t a l . 5.5.1 O recurso será encaminhado à Comissão Recursal, criada especificamente para esse fim. Das decisões da Comissão Recursal não caberá novo recurso. 5.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação e na instância recursal, o candidato poderá continuar no certame pela ampla concorrência, desde que tenha obtido nota ou pontuação suficiente em cada fase anterior, ou ainda às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que também preencha os requisitos específicos para essa condição. 5.7 Havendo indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.7.1 Na hipótese de constatação, por órgão competente, de fraude ou má-fé, e assegurados o contraditório e a ampla defesa: 5.7.1.1 caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; 5.7.1.2 caso o candidato já tenha sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 5.8 Candidatos negros aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 5.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro subsequente melhor classificado. 5.10 Não havendo número suficiente de candidatos negros aprovados para o preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 6. Da Remuneração e dos Benefícios Iniciais 6.1 A remuneração inicial do cargo de Professor do Magistério Superior será composta pelo vencimento básico acrescido da Retribuição por Titulação (RT), conforme a titulação exigida no concurso e o regime de trabalho. A seguir, os valores vigentes na data de publicação deste Edital: . .Regime de Trabalho .Titulação .Vencimento Básico (R$) .Retribuição por Titulação (RT) (R$) .Remuneração Total (R$) . .20 horas .Mestre .3.090,43 .772,61 .3.863,04 . .20 horas .Doutor .3.090,43 .1.777,00 .4.867,43 . .40 horas .Mestre .4.326,60 .1.622,47 .5.949,07 . .40 horas .Doutor .4.326,60 .3.731,69 .8.058,29 . .Dedicação Exclusiva (DE) .Mestre .6.180,86 .3.090,43 .9.271,29 . .Dedicação Exclusiva (DE) .Doutor .6.180,86 .7.107,99 .13.288,85 6.2 Além da remuneração informada no subitem 6.1, os docentes nomeados farão jus, conforme a legislação vigente, aos seguintes benefícios: a) auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou de Dedicação Exclusiva, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o regime de 20 (vinte) horas semanais; b) auxílio-transporte, conforme regulamentação específica e mediante comprovação; c) auxílio-saúde suplementar (per capita), em valor variável conforme faixa etária e plano de saúde do servidor; d) férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias com adicional de 1/3 constitucional; e) possibilidade de afastamentos remunerados para capacitação, participação em eventos acadêmicos e programas de qualificação, nos termos da legislação vigente e da regulamentação interna da UFRGS. 6.3 Os valores indicados poderão ser atualizados por legislação superveniente ou ato normativo expedido por autoridade competente até a data da nomeação. 7. Das Provas 7.1 O concurso será realizado em duas fases: 7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada. 7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados e classificados na primeira fase. 7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos nas reservas de vagas para negros e/ou pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado no documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, observada a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na média das notas atribuídas pela Comissão Examinadora para que o candidato seja considerado aprovado. 7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos nas reservas de vagas para negros e/ou pessoas com deficiência que obtiverem nota suficiente para aprovação na primeira fase na lista de ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas. 7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento, bem como os Cronogramas Inicial e Final, estarão disponíveis exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital. 7.3 O resultado contendo as notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicado na página da Universidade, previamente ao início da segunda fase. 7.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para o Ato de Instalação, Prova Escrita, Prova Didática, Defesa da Produção Intelectual e, quando houver, Prova Prática, munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pelas Polícias Militares; por órgãos ou conselhos fiscalizadores do exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia). 7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar o documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas. 7.4.3 A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 7.5 No Exame de Títulos e Trabalhos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos 6 (seis) anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. 7.6 As normas que regem a realização das provas deste Edital estão previstas na Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS. Tais normas são sintetizadas, com indicação dos prazos e das formas de envio dos documentos, no documento intitulado Programas, Disposições e Diretrizes das Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital. 8. Dos Resultados 8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, que corresponderá à média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 8.2 Após a avaliação da Prova Escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas modelo A. 8.3 Serão considerados aprovados os candidatos que: a) alcançarem média de aprovação mínima de 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez); b) não obtiverem nota final inferior a 7,0 (sete vírgula zero), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática; e c) não obtiverem nota final igual a 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática. 8.3.1 A média de aprovação de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 8.4 A média final classificatória de cada candidato, utilizada para fins de ordenamento entre os aprovados, será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Prova Didática, do Exame de Títulos e Trabalhos, da Defesa da Produção Intelectual e, se houver, da Prova Prática, com cálculo até a segunda casa decimal, sem arredondamento. 8.5 Os candidatos que não comparecerem ao Ato de Instalação, à Prova Escrita, à Prova Didática, à Defesa da Produção Intelectual ou, quando houver, à Prova Prática, nos horários estabelecidos no cronograma, serão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias. 8.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com a média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar. 8.6.1 Ocorrendo empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios: 8.6.1.1 Para candidatos com 60 (sessenta) anos completos ou mais, dar-se-á preferência ao de maior idade, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e, para os demais critérios de desempate, considerar-se-á, sucessivamente, a maior nota final: a) na Prova Didática; b) no Exame de Títulos e Trabalhos; c) na Prova Escrita; d) na Prova Prática, se houver; e) na Defesa da Produção Intelectual. 8.6.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se- á preferência, sucessivamente, ao candidato com maior nota final: a) na Prova Didática; b) no Exame de Títulos e Trabalhos; c) na Prova Escrita; d) na Prova Prática, se houver; e) na Defesa da Produção Intelectual. 8.6.1.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade. 8.7 Após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso, o qual será divulgado no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste Edital. 8.8 O resultado final do concurso será divulgado por meio de edital, contendo a nominata dos candidatos aprovados e classificados, estando os demais eliminados, conforme os limites estipulados no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 9. Da Vista das Provas e Dos Recursos 9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir da publicação, na página da Universidade, das notas ou da classificação preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso. 9.2 Os pedidos de recurso ou reconsideração deverão versar sobre as notas das provas ou sobre os procedimentos de realização do concurso. Deverão ser devidamente motivados e fundamentados, com indicação expressa das inconformidades apontadas. 9.2.1 Nos casos em que o recurso ao resultado da primeira fase, julgado pela Comissão Examinadora, for deferido e modificar a situação de candidato reprovado para aprovado e classificado para a segunda fase, este será incluído no Cronograma Final nas últimas posições, em ordem alfabética, para a realização das demais modalidades de avaliação. 9.3 As disposições relativas ao processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e divulgação do resultado dos recursos encontram-se na Resolução nº 93/2021 do CONSUN/UFRGS e na página do concurso, na seção "Orientações ao Candidato". 9.4 O pedido de vista ou recurso deverá ser protocolado por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3 deste Edital, com data de petição dentro do prazo previsto para recurso. 10. Das Disposições Finais 10.1 As provas do concurso terão início em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021. 10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso. 10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativos ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), deverá ser realizada exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico, mediante cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS. 10.3.1 Para a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponíveis na página eletrônica: https://www.ufrgs.br/conecte- se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data em que o candidato desejar utilizar o sistema para protocolar seu processo. 10.3.2 O cadastro como usuário externo é realizado uma única vez e permanecerá ativo até que o próprio usuário solicite sua desativação. 10.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato realizar o procedimento indicado nos subitens 10.3 e 10.3.1. 10.4 O candidato aprovado que desejar ser reposicionado para o final da lista de aprovados deverá apresentar solicitação por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, a qualquer momento antes da nomeação ou, se nomeado, durante o prazo legal para a posse. 10.4.1 Uma vez solicitado, o reposicionamento será considerado irreversível e o candidato será alocado no final de todas as listas em que constar como aprovado. 10.5 A lotação do candidato nomeado em decorrência de aprovação neste concurso público dar-se-á, preferencialmente, no Departamento responsável pela realização do certame. 10.5.1 É facultado à UFRGS, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade do Edital de Resultado Final do Concurso, propor aos candidatos aprovados a nomeação para lotação em outros campi, unidades acadêmicas ou Instituições Federais de Ensino, desde que haja vaga na área de conhecimento em que se deu a aprovação. 10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFRGS referentes a este concurso. 10.7 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Universidade, contado a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União. MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA