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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 81

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400081 81 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . SAO LUIS SUPERMERCADO LTDA 724135 4042102887931, 4022100539273, 4022100132246, 4042102887850, 4042102887770, 4042102888156, 4042101898840, 4022100397460, 08018974220214058302 45981, 45980 CARUARU 01 OFICIO NOTAS REGISTRO IMOVEIS . 4042101898689, 4042101898760, 4042101899065, 4062100353284, 4042101898506, 4042101898921, 4042101898336, 4042101898417, . . . .4042101898255, 4042102888075, 4042102888318, 4042102888407, 4042102888237 . . . . .VANTUIL MATIAS .03419665334 .3040400469095, 3040500457277, 3040500799909, 3040500974506 .00004206020064058102 .1761 .CARTORIO DO 5. OFICIO DE JUAZEIRO DO NORTE . .VANTUIL MATIAS ME .04.770.460/0001-50 .3040400469095, 3040500457277, 3040500799909, 3040500974506 .00004206020064058102 .1761 .CARTORIO DO 5. OFICIO DE JUAZEIRO DO NORTE . .MM FOLHEADOS LTDA .04.770.460/0001-50 .3040400469095, 3040500457277, 3040500799909, 3040500974506 .00004206020064058102 .1761 .CARTORIO DO 5. OFICIO DE JUAZEIRO DO NORTE . .EDILENE ALVES DE ARAUJO CARDOSO .90163060487 .4022000238395, 4041900790198, 4062000854702, 4041901931801 .08130683120234058300 .15574 .ARCOVERDE CARTORIO DO I OFICIO DE NOTAS . .AMAZON BOWL ACAITERIA LTDA .677251 .4022000238395, 4041900790198, 4062000854702, 4041901931801 .08130683120234058300 .15574 .ARCOVERDE CARTORIO DO I OFICIO DE NOTAS . .CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO JUDICIAL .450211 .4060301610741, 4060300595986 .00253036420034058300 .75316 .2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE RECIFE . .HOMERO MOURA LACERDA DE M E LO .HOMERO MOURA LACERDA DE MELO .4061802354215, 4062201264236 .08042811320234058300 .3349 .CARTORIO DO 1 OFCIO DO CABO . .FRANCISCO EXPEDITO DA PAZ NOGUEIRA .13716565415 .4020200195820, 4020400160079, 4060301453387, 4060400228918 .00000578020054058305 .8354 .SERVENTIA REGISTRAL DE GARANHUNS . .DISTRIBUIDORA DE GAS COLINAS LT DA .158521 .4020200195820, 4020400160079, 4060301453387, 4060400228918 .00000578020054058305 .8354 .SERVENTIA REGISTRAL DE GARANHUNS EDITAL DE INTIMAÇÃO 1. NATUREZA: A Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, nos termos do art. 889, da Lei n° 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei (compre.pgfn.gov.br). 2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens ? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações > Adesão. 3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar ? Atenção ! A regularização deve ser imediata. 4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização ? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br), onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal). 5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houver regularização da situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada. Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS ANEXO . .NOME .C P F/CNPJ .C DA .P R O C ES S O .M AT R Í C U L A .CARTÓRIO . .NORGRAF SA IMPRESSORS E EDITORES DO NORDESTE .109690087000163 . 311691897, 311691943, 311691951, 311691935 .00013678819954058300 .22690 .JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO . .JOAO DEIJACI DOS SANTOS ..073. - .311691897, 311691943, 311691951, 311691935 .00013678819954058300 .22690 .JABOATAO CARTORIO DO 1 OFICIO . .SILVA & SILVA PRODUTOS CERAMICOS LTDA .20839763000138 .145296580, 173377742, 179935240, 173377750, 179935232, 176433040, 176433058 .10026092220234063817 .23964 .PRES OLEGARIO CARTORIO REGISTRO I M OV E I S . .COMERCIO DE CEREAIS ITURAMA LT DA .23902430000102 .6029200018524 .04480484520088130344 .12409 .OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENT . .EDUARDO APARECIDO BALDAN ..385.- .6029200018524 .04480484520088130344 .12409 .OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENT EDITAL DE INTIMAÇÃO 1. NATUREZA: A Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, nos termos do art. 889, da Lei n° 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei (compre.pgfn.gov.br). 2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens ? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações > Adesão. 3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar ? Atenção ! A regularização deve ser imediata. 4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização ? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br), onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal). 5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você. Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houver regularização da situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada. Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS