DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400085 85 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV Nº 3/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação N º 3/2025, que entre si celebram o Município de Porangaba-SP, CNPJ: 46.634.580/0001-70 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba - SP, CNPJ 00.394.460/0127-43 OBJETO: O presente acordo possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC. PRAZO DE VIGÊNCIA: CINCO ANOS a partir da data de ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 SIGNATÁRIOS: Sr. João Carlos Alves Barros pelo Município de Poranga- SP e o Sr. Ari José Brandão Júnior, pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP. Fundamento legal : Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720248/2022-74, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, V F DA CRUZ OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 31.343.439/0001-40, que foi aplicada, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 21 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720262/2022-78, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, DEBORA REGINA DA SILVA, CPF nº 075.XXX.XXX-77, que foi aplicada, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. Cumpre salientar que multa já se encontra paga. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 28 de maio de 2025 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720261/2022-23, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, JAIR ROBERTO PAGNUSSAT, CPF nº 034.XXX.XXX-84, que foi aplicada, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 28 de maio de 2025 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE NOTIFICAÇÃO O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720260/2022-89, resolve: Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, DANIELI MOREIRA DE FREITAS 09401101990, CNPJ nº 44.209.975/0001-08, que foi aplicada, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000009/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G . Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo. Curitiba, 28 de maio de 2025 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720249/2022-19, resolve: Tornar público que foi aplicada à BOF PLANEJAMENTO AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 27.944.488/0001-61, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000008/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. Curitiba, 21 de maio de 2025. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720130/2023-27, resolve: Tornar público que foi aplicada à COMUNIDADE TERAPEUTICA MARIA BONITA, CNPJ nº 19.155.535/0001-60, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000001/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 30 de maio de 2025 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720128/2023-58, resolve: Tornar público que foi aplicada à V F DA CRUZ OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 31.343.439/0001-40, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000001/2023 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado Edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da recita 3397 e código TOM 9001000, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento desta notificação. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI