DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400086 86 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 173039 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 15414.614636/2022-62. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RJ. Contratado: 11.320.576/0001-52 - SUPER ESTAGIOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo de vigência do contrato 04/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/06/2025 a 01/06/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Fica resguardado o direito da contratada ao reajuste contratual, conforme item 17 do termo de referência. o valor total mensal da contratação é de r$ 749,50 (setecentos e quarenta e nove reais, e cinquenta centavos), perfazendo o valor anual de r$ 8.994,00 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais).. Vigência: 02/06/2025 a 01/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.994,00. Data de Assinatura: 02/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00017/2020 publicado no D.O de 2020-12-09, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 31.896,00. Leia-se: Valor Total: R$ 165.089,11. Onde se lê: Vigência: 07/12/2020 a 06/12/2021. . Leia-se: Vigência: 29/05/2025 a 06/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025). DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.607031/2017-58, Considerando a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na sessão realizada em 23/01/2024, que NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Considerando ainda que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão; INTIMA GERSON CARDOSO CAMARGO, CPF nº. .309.170-*, que se encontra em local incerto e não sabido, a pagar a importância referente à multa aplicada. A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser solicitada no endereço eletrônico abaixo descrito. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos- administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.607652/2019-01, INTIMA HENRIQUE CAVALHERI CAMPAGNOLLI, CPF.: .487.598-*, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 07 de dezembro de 2021, na forma do disposto no art. 131, inciso I, e art. 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 65 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor total de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), por infração ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei 73, de 1966. Informamos que o Conselho Diretor da SUSEP, nos termos do artigo 127, inciso I, da Resolução CNSP n.º 243, de 2011, em Reunião Ordinária realizada em 04 de outubro de 2023, confirmou a referida decisão. Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119, inciso IV, e do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor das multas com o desconto de 25%, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. As GRUs para pagamento poderão ser solicitadas no endereço eletrônico abaixo. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício. As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos- administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .964180/2024 .FNDE .PM Novo Cruzeiro/MG .Altera contrap: R$ 211.380,55 .T Aditivo: 29/05/2025 . .788643/13 .M ES P .PM Belmonte/BA .Altera vigência: 01/08/2025 .T Aditivo:30/05/2025 . .965943/2024 .MTUR .PM GARANHUNS/PE .Inclusão de cláusula suspensiva RP8 .Termo aditivo de 30/05/2025 . .965953/2024 .MTUR .PM GARANHUNS/PE .Inclusão de cláusula suspensiva RP8 .Termo aditivo de 30/05/2025 . .897519/20 .M DA S C F .PM MONTE HOREBE/PB .Altera vigência: 31/12/2025 .T Aditivo: 30/05/2025 . .885399/19 .MIDR .PM SÃO DOMINGOS DO CARIRI/PB .Altera vigência: 01/09/2025 .T Aditivo:30/05/2025 . .965499/24 .MTUR .PM BEZERROS/PE .inclusão do item 1.2 na Cláusula Primeira - Do Plano de Trabalho e da Condição Suspensiva .T Aditivo:30/05/2025 . .0233365-22/07 .M C I DA D ES .PM Abaetetuba/PA .Altera vigência: 02/07/2025 .Ex-Officio:30/05/2025 . .773146/12 .M ES P .PM Santana do Livramento/RS .alteração/inclusão do(s) dado(s) da cláusula décima segunda .T Aditivo:02/06/2025 . .773146/12 .M ES P .PM Santana do Livramento/RS .Altera vigência: 29/08/2025 .T Aditivo:02/06/2025 . .945364/23 .M C I DA D ES .PM Jaguaretama/CE .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .922161/21 .M C I DA D ES .PM Canoinhas/SC .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .948528/2023 .MIDR .PM Bueno Brandão/MG .Altera vigência: 22/05/2027 .Ex-Officio:30/05/2025 . .946649/23 .MIDR .PM Jaguaretama/CE .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .908380/20 .M C I DA D ES .PM Cabeceira Grande/MG .Altera vigência: 30/09/2025 .T Aditivo:30/05/2025 . .898917/20 .M ES P .PM VALENÇA/RJ .Altera vigência: 01/08/2025 .T Aditivo:30/05/2025 . .923135/21 .M C I DA D ES .PM BONITO DE SANTA FÉ/PB .Altera vigência: 30/06/2026 .T Aditivo: 02/06/2025 . .922898/21 .M C I DA D ES .PM BONITO DE SANTA FÉ/PB .Altera vigência: 31/10/2025 .T Aditivo: 02/06/2025 . .952770/23 .M C I DA D ES .PM ATILIO V I V ACQ U A / ES .Altera contrap: R$ 20.081,01 .T Aditivo:02/06/2025 . .949176/23 .M DA S C F .SASC-PI/PI .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:02/06/2025 . .908970/20 .M C I DA D ES .PM Pimenta Bueno/RO .Altera contrap: R$ 107.998,10 .T Aditivo: 29/05/2025 . .930971/22 .M ES P .PM Água Azul do Norte/PA .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:02/06/2025 . .0247844-12/07 .MTUR .PM Bagé/RS .Altera vigência: 31/12/2026 .Ex-Officio:02/06/2025 . .946650/23 .MIDR .PM Jaguaretama/CE .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .925368/21 .MAP .PM Tauá/CE .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:02/06/2025 . .0224976-27/07 .M C I DA D ES .ESTADO DA P A R A Í BA / P B .Altera vigência: 31/05/2027 .T Aditivo:22/05/2025 . .908813/20 .M C I DA D ES .PM PATOS/PB .Altera vigência: 27/12/2025 .T Aditivo:30/05/2025 . .915141/21 .M C I DA D ES .PM Tanguá/RJ .Altera vigência: 31/05/2026 .T Aditivo:30/05/2025 . .924442/21 .MIDR .PM Pindaí/BA .Altera vigência: 30/08/2025 .T Aditivo:30/05/2025 . .946648/23 .MIDR .PM Jaguaretama/CE .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .1089458-29 .MIDR .ARROIO DO PADRE - RS .Altera contrap: R$ 91.825,01 .T Aditivo: 02/06/2025 . .914908/21 .MIDR .PM Extremoz/RN .Altera vigência: 30/11/2025 .T Aditivo:02/06/2025 . .824755/16 .M C I DA D ES .PM Extremoz/RN .Altera vigência: 30/11/2025 .T Aditivo:30/05/2025 . .916966/21 .M ES P .PM Nova Cruz/RN .Altera vigência: 31/12/2025 .T Aditivo:30/05/2025 . .953963/2023 .M DA S C F .PM Boa Vista do Buricá/RS .Altera contrap: R$ 20.610,00 .T Aditivo:02/06/2025 . .943617/23 .M C I DA D ES .PM Fazenda Rio Grande/PR .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .939700/22 .M C I DA D ES .PM Almirante Tamandaré/PR .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:02/06/2025 . .934200/22 .M C I DA D ES .PM Almirante Tamandaré/PR .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .945030/23 .M C I DA D ES .PM Almirante Tamandaré/PR .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .945409/23 .M C I DA D ES .PM Nova Cruz/RN .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:16/05/2025 . .955143/23 .M ES P .PM Jaboticatubas/MG .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .931941/22 .M C I DA D ES .PM Jaboticatubas/MG .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .937711/22 .M C I DA D ES .PM Conselheiro Lafaiete/MG .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:30/05/2025 . .CR 898995 (OP 1071.325-18) .M ES P .Estado de Roraima .Altera vigência: 24/07/2026 .Termo Aditivo: 02/06/2025 . .959958/24 .MIDR .PM Divino/MG .Altera contrap: R$ 430,20 .T Aditivo:02/06/2025 . .CR 903927 (OP 1072.731-36) .MINC .Estado de Roraima .Altera vigência: 25/12/2025 .Termo Aditivo: 02/06/2025 . .CR 903928 (OP 1072.735-28) .MINC .Estado de Roraima .Altera vigência: 25/12/2025 .Termo Aditivo: 02/06/2025 . .874274/18 .M ES P .PM Taperoá/BA .Altera vigência: 31/01/2026 .T Aditivo:30/05/2025 . .914771/21 .M DA S C F .PM Óbidos/PA .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 30/05/2025 . .946729/23 .M C I DA D ES .PM Santana do Manhuaçu/MG .Altera contrap: R$ 37.242,22 .T Aditivo:28/05/2025