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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 102

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400102 102 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000360202544 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Autuação - 08640000361202599 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000362202533 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.134999/2025-11. Pregão Nº 90020/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: GUILHERME CAVALIERI GRANZINOLLI. Objeto: Contratação de empresas para aquisição de equipamentos de proteção individual - epi (vestimentas operacionais profissionais) e acessórios personalizados para polícia rodoviária federal, nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/06/2025 a 02/06/2026. Valor Total: R$ 1.292.580,00. Data de Assinatura: 02/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/06/2025). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA JARI/MG Nº 565584/2025 O Coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, do resultado de INDEFERIMENTO/ NÃO CONHECIMENTO/ DEFERIMENTO dos recursos de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância, em conformidade com os artigos 288 e 289 do CTB, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital. O recurso em 2ª instância poderá ser protocolizado: 1) por peticionamento eletrônico pelo sítio da PRF na internet (www.prf.gov.br); 2) em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal; 3) por remessa postal para o endereço: Praça Antônio Mourão Guimarães, s/n, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-905. O recurso em 2ª instância deverá ser instruído com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O requerimento padrão está disponibilizado na internet (www.prf.gov.br). A fundamentação da decisão do recurso em 1ª instância pode ser solicitada pelo interessado ou seu procurador pelos mesmos meios de protocolização do recurso em 2ª instâncias, já mencionados acima. A sequência de identificação dos recursos abaixo relacionados é: número do processo, nome do interessado, número do auto de infração. Processo, Interessado, Placa, Auto: JULGAMENTOS DE 1ª INSTÂNCIA: 1 - DEFERIDOS: . . Processo .Interessado .Placa .Auto . .08656.047647/2021-35 .ADMILSON RODRIGUES OLIVEIRA .HHP2002 .R448191695 . .08656.073510/2021-36 .ANDRE DIAS ROLEDO .DW R 7 8 8 1 .B171903657 . .08656.047138/2021-11 .ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO .C DX 7 7 7 8 .R452487544 . .08656.075809/2021-25 .CARLA DA SILVA XAVIER .HIJ4391 .T468291822 . .08656.085627/2021-62 .CARLOS PHILIPPE C CLEMENTINO .CVB3068 .T528615847 . .08656.085661/2021-37 .CARLOS ROBERTO CLEMENTINO .CVB3068 .T528615831 . .08656.036434/2021-88 .CHARLESTON WASHINGTON BAHIA .QUN6514 .T503689181 . .08656.045274/2021-68 .EDSON ALVES DOS SANTOS .OQK6344 .T491243487 . .08656.045904/2021-02 .EDSON LEVINDO MESQUITA .OW M 2 4 4 0 .R464316097 . .08650.037672/2021-61 .FABIO DE SOUSA FREITAS .EFY1995 .E260459763 . .08656.045997/2021-67 .GEVANILDA DA SILVA PEDRO .HCS0475 .R441791476 . .08656.045662/2021-49 .GLENDESON ALVES DE SOUZA .OPL1106 .T194549167 . .08656.047087/2021-19 .JOAO PAULO MONTEIRO SOUZA .QMV2172 .R466314639 . .08656.051440/2021-65 .LOCALIZA RENT A CAR SA .Q OT 2 7 0 3 .T460439421 . .08656.047350/2021-70 .MARCIO HERMOGENES DE SAO JOSE CANDIDO .HKT0680 .R450609037 . .08656.047650/2021-59 .MARCIO HERMOGENES DE SAO JOSE CANDIDO .HKT0680 .R451882482 . .08656.046697/2021-03 .MARIA DA CONCEICAO PAULA .QPX3794 .R454284217 . .08650.067362/2021-71 .MARIA DALVA TEIXEIRA DE OLIVEIRA .PXI5746 .R506888568 . .08656.046405/2021-24 .MATHEUS APARECIDO MONTEIRO DOS SANTOS .OW J 6 4 6 2 .R477263739 . .08656.047661/2021-39 .RENATA FERRARI AVELAR .OLP4517 .R448439689 . .08656.053972/2021-37 .SILVIO DOS SANTOS DIAS .AW O 3 0 4 4 .R478370741 . .08650.034345/2021-57 .THIAGO DE FREITAS ARAUJO .GXS2575 .R452635152 . .08656.052477/2021-19 .TRANSREIS LTDA ME .HIA4079 .R474006034 . .08656.052526/2021-13 .TRANSREIS LTDA ME .HIA4079 .R484505653 . .08656.052476/2021-66 .TRANSREIS LTDA ME .HIA4079 .R484512397 . .08656.052524/2021-16 .TRANSREIS LTDA ME .HIA4079 .R487849701 . .08656.052518/2021-69 .TRANSREIS LTDA ME .HIA4079 .R494981497 . .08656.046756/2021-35 .ZAIDER HERMINIA BATISTA BRUMANO .QND2I59 .R503589764 2 - PRESCRITOS: 3 - INDEFERIDOS: . .Processo .Interessado .Placa .Auto . .08656.056122/2021-91 .ABILIO RODRIGUES PAROLA .HNS2662 .T204269334 . .08650.068050/2021-84 .ADAIR JOSÉ DE LANA DIAS .HBG4524 .T494220267 . .08659.026786/2021-03 .ADEMILTO VIEIRA DA COSTA .AW R 5 C 3 3 .T209737506 . .08659.026785/2021-51 .ADEMILTO VIEIRA DA COSTA .AW R 5 C 3 3 .T209845414 . .08656.052507/2021-89 .ADILSON BATISTA BORGES .HDK4281 .T196409403 . .08656.009856/2021-81 .ADRIANA MARIA GARCIA .PZH7766 .T212695029 . .08656.009864/2021-27 .ADRIANA MARIA GARCIA .PZH7766 .T463819817 . .08656.009114/2021-55 .ADRIELLE DE PAULA OLIVEIRA .RFB0D18 .T472860348 . .08656.088838/2021-57 .AFONSO QUIRINO SALMEIRO DOS SANTOS .QNB8909 .T515517208 . .08656.074933/2021-73 .AILTON CLEITON MAIA .HJO9091 .T467931178 . .08656.088488/2021-29 .ALESSANDRA COELHO DE AGUIAR .EIR1G94 .R519429761 . .08656.074393/2021-28 .ALEX MAYCON GUIMARAES DA S I LV A .D DW 4 0 8 9 .T492095264 . .08656.049619/2021-52 .ALEX RODRIGUES DA SILVA .HIN4158 .T500735298 . .08656.012920/2021-19 .ALEXANDER COSTA LIMA .QQR4881 .T490640443 . .08656.045292/2021-40 .ALEXSANDRO ARAUJO ALVES .KIS4754 .E240506987 . .08656.047308/2021-59 .ALFREDO JULIO DA SILVA .PVJ3831 .R446275174 . .08650.068603/2021-07 .ALISON EDSON MENDES ORTELAN .AND9970 .E260603473 . .08656.010848/2021-87 .AMAURI MESSIAS CAMILLOZZI .QQG7A10 .T481226095 . .08656.056952/2021-18 .ANA PAULA BATISTA COSTA .GZJ9593 .T205955312 . .08656.196380/2019-94 .ANA PAULA DA CRUZ DIAS .EVJ9928 .T197041779 . .08650.072503/2021-77 .ANDERSON GERALDO MESSIAS .ODF6837 .T504450987