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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 116

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Principal .1C.M .2Juros- R$ .3Juros .4Multa .5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10969858 .4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .61,02 .25,76 .215,6 . .15885742 .3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .10,15 .25,76 .164,73 . .11786496 .2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .58,87 .25,76 .213,45 . .11786497 .3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .58,28 .25,76 .212,86 . .11786498 .4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .57,69 .25,76 .212,27 . .13025219 .1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .56,99 .25,76 .211,57 . .13025220 .2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .55,78 .25,76 .210,36 . .13025221 .3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .54,03 .25,76 .208,61 . .13025222 .4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .51,33 .25,76 .205,91 . .13919167 .1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .48,09 .25,76 .202,67 . .13919168 .2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .44,12 .25,76 .198,7 . .13919169 .3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .39,92 .25,76 .194,5 . .13919170 .4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .35,72 .25,76 .190,3 . .14622622 .1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .31,84 .25,76 .186,42 . .14622623 .2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .27,64 .25,76 .182,22 . .14622624 .3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .23,64 .25,76 .178,22 . .14622625 .4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .20,06 .25,76 .174,64 . .15885740 .1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .16,81 .25,76 .171,39 . .15885741 .2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .13,55 .25,76 .168,13 . .11786495 .1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .59,71 .25,76 .214,29 .Data dos Cálculos: 02/06/2025 . . . .Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 .2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. .3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 294/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000641/2025-04 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O . . . .C P F/ C N P J . . . . . .FIGUEIREDO SERVIÇOS DE TRATORES LTDA . . . .03.725.337/0001-54 . . . . . .Débito .Tri/Ano .Venc. .Principal .1C.M .2Juros- R$ .3Juros .4Multa .5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10725248 .4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0,00 .0,00 .61,02 .25,76 .215,60 . .11562108 .1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .59,71 .25,76 .214,29 . .15559667 .3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0,00 .0,00 .10,15 .25,76 .164,73 . .11562110 .3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .58,28 .25,76 .212,86 . .11562111 .4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .57,69 .25,76 .212,27 . .11562109 .2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .58,87 .25,76 .213,45 .Data dos Cálculos: 02/06/2025 . .Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 .2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. .3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 295/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002104/2024-18 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). .I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . . .JR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA . . . .03.166.851/0001-05 . . . . . .Débito .Tri/Ano .Venc. .Principal .1C.M .2Juros- R$ .3Juros .4Multa .5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) .10997535 4/2019 31/12/2019 128,82 0,00 0,00 61,02 25,76 215,60 .15875306 3/2024 30/09/2024 128,82 0,00 0,00 10,15 25,76 164,73 .11615683 2/2020 30/06/2020 128,82 0,00 0,00 58,87 25,76 213,45 .11615684 3/2020 30/09/2020 128,82 0,00 0,00 58,28 25,76 212,86 .11615685 4/2020 31/12/2020 128,82 0,00 0,00 57,69 25,76 212,27 .12542741 1/2021 31/03/2021 128,82 0,00 0,00 56,99 25,76 211,57 .12542742 2/2021 30/06/2021 128,82 0,00 0,00 55,78 25,76 210,36 .12542743 3/2021 30/09/2021 128,82 0,00 0,00 54,03 25,76 208,61 .12542744 4/2021 31/12/2021 128,82 0,00 0,00 51,33 25,76 205,91 .13374018 1/2022 31/03/2022 128,82 0,00 0,00 48,09 25,76 202,67 .13374019 2/2022 30/06/2022 128,82 0,00 0,00 44,12 25,76 198,70 .13374020 3/2022 30/09/2022 128,82 0,00 0,00 39,92 25,76 194,50 .13374021 4/2022 31/12/2022 128,82 0,00 0,00 35,72 25,76 190,30