DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400115 115 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 301/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002145/2024-04 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .WELLISON DE SOUZA & CIA LTDA .29.484.723/0001-95 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12169405 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .274,59 .115,93 .970,19 . .12169406 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .268,68 .115,93 .964,28 . .12169407 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .264,91 .115,93 .960,51 . .12911280 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .243,11 .115,93 .938,71 . .12169409 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .259,58 .115,93 .955,18 . .12911279 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .251 .115,93 .946,6 . .12169408 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .262,24 .115,93 .957,84 . .Data dos Cálculos: 03/06/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 291/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000631/2025-61 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .J B MINERAÇÃO DA BAHIA LTDA. .27.836.648/0001-59 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11329819 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .59,55 .25,76 .214,13 . .16002451 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .8,68 .25,76 .163,26 . .11773197 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .57,4 .25,76 .211,98 . .11773198 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .56,81 .25,76 .211,39 . .11773199 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .56,22 .25,76 .210,8 . .12577830 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .55,52 .25,76 .210,1 . .12577831 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .54,31 .25,76 .208,89 . .12577832 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .52,56 .25,76 .207,14 . .12577833 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .49,87 .25,76 .204,45 . .13413490 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .42,65 .25,76 .197,23 . .13413491 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .38,45 .25,76 .193,03 . .13413492 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .34,25 .25,76 .188,83 . .14879624 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .30,38 .25,76 .184,96 . .14879625 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .26,18 .25,76 .180,76 . .14879626 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .22,17 .25,76 .176,75 . .14879627 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .18,59 .25,76 .173,17 . .16002449 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .15,34 .25,76 .169,92 . .16002450 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .12,08 .25,76 .166,66 . .11773196 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .58,24 .25,76 .212,82 . .Data dos Cálculos: 31/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 293/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002023/2024-18 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).