DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 292/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001969/2024-59 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MOURA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA .22.159.205/0001-57 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14242610 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .274,59 .115,93 .970,19 . .16078269 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .60,98 .115,93 .756,58 . .14242612 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .264,91 .115,93 .960,51 . .14242613 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .262,24 .115,93 .957,84 . .14242614 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .259,58 .115,93 .955,18 . .14242615 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .256,45 .115,93 .952,05 . .14242616 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .251 .115,93 .946,6 . .14242617 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .243,11 .115,93 .938,71 . .14242618 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .231 .115,93 .926,6 . .14242619 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .216,39 .115,93 .911,99 . .14242620 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .198,54 .115,93 .894,14 . .14242621 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .179,64 .115,93 .875,24 . .14242622 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .160,74 .115,93 .856,34 . .14817879 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .143,29 .115,93 .838,89 . .14817880 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .124,4 .115,93 .820 . .14817881 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .106,37 .115,93 .801,97 . .16078268 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .75,65 .115,93 .771,25 . .14242611 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .268,68 .115,93 .964,28 . .Data dos Cálculos: 02/06/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 299/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002136/2024-13 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .POTÊNCIA COMÉRCIO DE GLP LTDA - ME (POTÊNCIAL GÁS) .20.345.561/0001-30 . . .Débito .Tri/Ano .Venc. .Principal .1C.M .2Juros- R$ .3Juros .4Multa .5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10993543 .4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0,00 .0,00 .61,02 .25,76 .215,60 . .15879138 .3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0,00 .0,00 .10,15 .25,76 .164,73 . .11531951 .2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .58,87 .25,76 .213,45 . .11531952 .3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .58,28 .25,76 .212,86 . .11531953 .4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .57,69 .25,76 .212,27 . .12847346 .1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .56,99 .25,76 .211,57 . .12847347 .2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .55,78 .25,76 .210,36 . .12847348 .3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .54,03 .25,76 .208,61 . .12847349 .4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .51,33 .25,76 .205,91 . .13719146 .1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .48,09 .25,76 .202,67 . .13719147 .2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .44,12 .25,76 .198,70 . .13719148 .3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .39,92 .25,76 .194,50 . .13719149 .4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .35,72 .25,76 .190,30 . .14661716 .1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0,00 .0,00 .31,84 .25,76 .186,42 . .14661717 .2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0,00 .0,00 .27,64 .25,76 .182,22 . .14661718 .3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0,00 .0,00 .23,64 .25,76 .178,22 . .14661719 .4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0,00 .0,00 .20,06 .25,76 .174,64 . .15879136 .1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0,00 .0,00 .16,81 .25,76 .171,39 . .15879137 .2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0,00 .0,00 .13,55 .25,76 .168,13 . .11531950 .1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .59,71 .25,76 .214,29 .Data dos Cálculos: 03/06/2025 . .Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 .2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. .3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES