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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 118

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 298/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002641/2024-50 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .HERDMAR COMERCIO DE GAS LTDA . . . .00.071.255/0001-45 . Débito Tri/Ano .Venc. .Principal .1C.M .2Juros- R$ .3Juros .4Multa .5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11035514 .4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0,00 .0,00 .61,02 .25,76 .215,60 . .15869326 .3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0,00 .0,00 .10,15 .25,76 .164,73 . .11980994 .2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .58,87 .25,76 .213,45 . .11980995 .3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .58,28 .25,76 .212,86 . .11980996 .4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .57,69 .25,76 .212,27 . .12759863 .1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .56,99 .25,76 .211,57 . .12759864 .2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .55,78 .25,76 .210,36 . .12759865 .3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .54,03 .25,76 .208,61 . .12759866 .4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0,00 .0,00 .51,33 .25,76 .205,91 . .13618960 .1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .48,09 .25,76 .202,67 . .13618961 .2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .44,12 .25,76 .198,70 . .13618962 .3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .39,92 .25,76 .194,50 . .13618963 .4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0,00 .0,00 .35,72 .25,76 .190,30 . .14553258 .1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0,00 .0,00 .31,84 .25,76 .186,42 . .14553259 .2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0,00 .0,00 .27,64 .25,76 .182,22 . .14553260 .3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0,00 .0,00 .23,64 .25,76 .178,22 . .14553261 .4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0,00 .0,00 .20,06 .25,76 .174,64 . .15869324 .1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0,00 .0,00 .16,81 .25,76 .171,39 . .15869325 .2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0,00 .0,00 .13,55 .25,76 .168,13 . .11980993 .1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0,00 .0,00 .59,71 .25,76 .214,29 .Data dos Cálculos: 03/06/2025 . .Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 .2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. .3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. .4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 300/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002140/2024-73 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SENNA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA .22.365.668/0001-75 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10977203 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .61,02 .25,76 .215,6 . .15913553 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .10,15 .25,76 .164,73 . .11969340 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .58,87 .25,76 .213,45 . .11969341 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .58,28 .25,76 .212,86 . .11969342 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .57,69 .25,76 .212,27 . .12624194 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .56,99 .25,76 .211,57 . .12624195 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .55,78 .25,76 .210,36 . .12624196 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .54,03 .25,76 .208,61 . .12624197 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .51,33 .25,76 .205,91 . .13465768 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .48,09 .25,76 .202,67 . .13465769 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .44,12 .25,76 .198,7 . .13465770 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .39,92 .25,76 .194,5 . .13465771 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .35,72 .25,76 .190,3 . .14657236 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .31,84 .25,76 .186,42 . .14657237 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .27,64 .25,76 .182,22 . .14657238 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .23,64 .25,76 .178,22 . .14657239 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .20,06 .25,76 .174,64 . .15913551 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .16,81 .25,76 .171,39 . .15913552 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .13,55 .25,76 .168,13 . .11969339 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .59,71 .25,76 .214,29 . .Data dos Cálculos: 03/06/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES