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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 127

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400127 127 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3.3. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta. 7.3.4. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm. 7.3.5. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. 7.3.6. Eventuais apêndices e anexos apresentados juntamente com a tese não estão sujeitos aos padrões formais estabelecidos acima. 7.4. Trabalhos que descumpram os requisitos formais previstos no subitem 7.3 serão recusados in limine pela Banca Examinadora. 7.5. As teses deverão manter estreita observância à proteção dos direitos autorais de obras científicas, literárias ou artísticas, em consonância com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sob pena de serem reprovadas in totum. 7.6. Eventuais erratas ao texto deverão ser encaminhadas ao Instituto Rio Branco no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo para a entrega dos trabalhos previsto no item 6.2.1 deste Edital. 7.6.1. As erratas não deverão alterar o conteúdo do trabalho previamente apresentado, mas limitar-se a correções pontuais. 7.7. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco informará aos interessados o resultado das avaliações das Bancas Examinadoras sobre os trabalhos, em data a ser oportunamente comunicada. 8. Dos Recursos à Avaliação dos Trabalhos 8.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de rejeição do trabalho apresentado pelo candidato nos termos dos incisos II e III do art. 36 do Regulamento do CAE. 8.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, em duas versões, sendo uma identificada e outra não identificada, exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado. 8.3. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos, com indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado. 8.4. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os seguintes elementos: 8.4.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 10 (dez) páginas. 8.4.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta. 8.4.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm. 8.4.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. 8.5. A Diretora-Geral do IRBr enviará os recursos, não identificados, à Banca Examinadora, que deverá pronunciar-se no prazo de 7 (sete) dias corridos. 8.6. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos. 9. Da Arguição Oral 9.1. Os candidatos cujas teses forem aceitas para arguição serão convocados para a defesa frente à Banca Examinadora, a ser realizada em formato remoto, com participação (salvo caso de força maior) dos relatores diplomático e acadêmico. 9.1.1. O orientador será convidado a acompanhar a arguição oral de seu respectivo orientando e não fará uso da palavra durante a referida arguição. 9.1.2. As opiniões constantes do relatório da Banca Examinadora deverão ser necessariamente abordadas pelos candidatos na arguição oral. 9.1.3. As arguições orais têm caráter reservado, e a elas poderão assistir servidores da carreira de diplomata das classes de conselheiro e superiores. 9.1.4. Excepcionalmente, a Diretora-Geral do Instituto Rio Branco poderá autorizar a presença, na arguição, de servidores de outras classes da carreira de diplomata, desde que receba, tempestivamente, pedido que justifique o interesse profissional do servidor no tema sob exame. 9.1.5. Convidados especiais do candidato poderão assistir às arguições, a critério da Diretora Geral do Instituto Rio Branco e da Banca Examinadora, mediante solicitação prévia encaminhada ao IRBr exclusivamente pelo correio eletrônico [email protected]. 10. Da Avaliação da Arguição Oral 10.1. Ao término do curso, a Banca Examinadora emitirá um dos seguintes conceitos de avaliação, nos termos do art. 41 do Regulamento do CAE: 10.1.1. Aprovado com louvor; 10.1.2. Aprovado; ou 10.1.3. Reprovado. 11. Dos Recursos à Avaliação da Arguição Oral 11.1. Caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, no caso de reprovação do candidato em arguição oral. 11.2. O recurso, a ser encaminhado à Banca Examinadora, deverá ser dirigido à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco exclusivamente por correio eletrônico, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de comunicação do resultado. 11.3. O Instituto Rio Branco deverá facultar acesso do candidato às gravações em áudio e vídeo da sessão de arguição em questão. 11.4. Sob pena de indeferimento, os recursos deverão ser objetivos com indicação precisa das razões pelas quais o candidato se considera prejudicado. 11.5. Para a elaboração de recursos, os candidatos deverão respeitar os seguintes elementos: 11.5.1. O recurso deverá ter extensão máxima de 2 (duas) páginas. 11.5.2. O texto deverá ser apresentado em espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, normal, preta. 11.5.3. O recuo dos parágrafos (tabulação) deverá ser de 2 cm. 11.5.4. As margens devem ser: esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. 11.6. A Banca Examinadora se pronunciará sobre os recursos no prazo de 7 (sete) dias corridos, deferindo-os ou indeferindo-os. O candidato será informado, por meio de mensagem eletrônica, da decisão do recurso. 11.7. Em caso de indeferimento do recurso pela Banca Examinadora, o candidato poderá, no prazo de 48 horas, submetê-lo novamente à Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, que elevará versão não identificada ao conhecimento de Comissão de Análise de Recursos, coordenada pelo Secretário mais antigo e integrada pelo Diretor de Departamento da área afim ao tema do projeto, pelo Chefe do Gabinete e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral. A Comissão pronunciar-se-á no prazo de 7 (sete) dias corridos. Não caberá recurso da decisão da Comissão de Análise de Recursos. 12. Do Resultado Final 12.1. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar portaria de divulgação dos nomes dos diplomatas aprovados no LXXIII Curso de Altos Estudos, destacando os que forem aprovados pela Banca Examinadora com o conceito "com louvor". 13. Disposições Finais 13.1. Após a conclusão do curso, o candidato aprovado deverá encaminhar ao Instituto Rio Branco versão eletrônica identificada e revista de seu trabalho, para incorporação ao acervo do Curso de Altos Estudos e eventual divulgação no repositório virtual de teses do CAE do Instituto Rio Branco na Intratec. O candidato terá 30 (trinta) dias para encaminhar a versão revisada do trabalho. 13.2. A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) terá prioridade para eventual publicação de trabalhos aprovados no Curso de Altos Estudos, nos termos indicados nos arts. 51 a 53 do Regulamento do CAE. 13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral do Instituto Rio Branco, consultados, quando couber, o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores e o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral das Relações Exteriores. MARIANA LIMA MOSCARDO DE SOUZA ANEXO I REQUERIMENTO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA O candidato deverá responder a todos os itens abaixo. Os itens poderão ser modificados por ocasião do Projeto de Tese. 1. Nome: 2. Lotação atual (ou endereço): 3. Telefones para contato (residencial e funcional): 4. Endereço eletrônico: Em caso de mudança de lotação, endereços ou telefones, o candidato deverá notificar o Instituto Rio Branco da alteração. 5. Discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com especial atenção aos elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024), que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos Estudos. 5.1. Elementos centrais do projeto de tese: ¸ Título e tema da tese; ¸ Hipótese ou Problema Central; ¸ Relevância do Tema; e ¸ Índice tentativo. ANEXO II REQUERIMENTO NÃO IDENTIFICADO DE MATRÍCULA 1. O candidato deverá discorrer em no máximo 3 páginas, espaçamento de 1,5 entre as linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12, sobre os itens abaixo indicados, com especial atenção aos elementos do artigo 3º do Regulamento do CAE (Portaria MRE nº 522, de 16 de abril de 2024), que definem a natureza e o objetivo do Curso de Altos Estudos. 1.1. Elementos centrais do projeto de tese: ¸ Título e tema da tese; ¸ Hipótese ou Problema Central; ¸ Relevância do Tema; e ¸ Índice tentativo. ANEXO III ELEMENTOS ILUSTRATIVOS PARA O PROJETO 1. Título do trabalho; 2. Tema do trabalho; 3. Hipótese ou problema central do trabalho; 4. Tratamento do tema: Ao justificar sua escolha, o candidato deverá indicar: a) os aspectos que pretende desenvolver e os que tenciona omitir; e b) a relevância funcional e a utilidade do trabalho proposto para a diplomacia brasileira, ou sua contribuição para o enriquecimento do pensamento e da historiografia diplomáticos nacionais. 5. Esquema pormenorizado do trabalho: O candidato estruturará o trabalho em forma de capítulos, subcapítulos e/ou anexos, descrevendo sucintamente o teor de cada um. Nessa resenha por unidade, o candidato apontará quais unidades contêm o foco central do tema tratado. 6. Principais fontes que tenciona utilizar: O candidato indicará a bibliografia preliminar a ser consultada, bem como se fará uso de entrevistas, materiais audiovisuais ou outro tipo de fontes. 7. Metodologia; e 8. Observações: O candidato poderá mencionar as dificuldades que terá encontrado ou imagina encontrar para a elaboração do trabalho e, a seu juízo, o modo de contorná- las. Indicará aqui, igualmente, qualquer outro comentário que julgue pertinente. SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS PREGÃO 90002/2025 Processo nº 09277.000023/2025-13. Contratada: LOBATOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS (HOSPEDAGEM) PARA A REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES INTERNACIONAIS OFICIAIS DE GOVERNO NO PAÍS, INCLUINDO A REUNIÃO DE SHERPAS E A REUNIÃO DE CÚPULA, AMBAS DO BRICS, NO RIO DE JANEIRO (RJ), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 - Artigo 28, Inciso I. Vigência: 03/06/2025 a 02/06/2026. Valor Total: R$22.629.390,00. SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 90009/2025 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 02/06/2025, .Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2025, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 18/06/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de motoristas e encarregado, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e anexos. JANIO ALCANTARA SILVA Preogeiro (SIDEC - 03/06/2025) 240013-00001-2025NE123456 Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 130/2025 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.049434/2024-14. Pregão Nº 90107/2024. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 92.265.552/0008-16 - MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Contratação de Cloridrato de Bupropiona 150 mg Ação Prolongada. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 30/05/2025 a 30/05/2026. Valor Total: R$ 2.238.102,72. Data de Assinatura: 30/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/06/2025).