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Diário Oficial da União · 04/06/2025 · pág. 233

DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060400233 233 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 401/2025-TCU/SEPROC, DE 3 DE JUNHO DE 2025 Processo TC 025.715/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO EDNEI BARROS DOS SANTOS, CPF: 961.693.545-34, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 2/6/2025: R$ 588.844,08. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados por meio do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior (GDE - CsF) - Processo CNPq 237979/2012-8 (peças 10 e 20), em face da ausência parcial da prestação de contas, caracterizada pela não apresentação do bilhete de retorno ao Brasil e pela não entrega do comprovante de cumprimento do período de interstício (permanência no Brasil pelo mesmo período de vigência da bolsa), cujo prazo encerrou-se em 1/9/2020. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; itens 7.5, 7.5.1 e 7.7 da Resolução Normativa CNPq 29/2012; Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior (GDE - CsF) - Processo CNPq 237979/2012-8. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/6/2025: R$ 671.327,02; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informo que, a partir de 1º/8/2025, o TCU adotará o Diário Eletrônico previsto nos arts. 179, inciso II, e 179-A do Regimento Interno para notificação de acórdãos aos advogados regularmente constituídos nos autos, inclusive dos órgãos e entidades da Administração Pública. O Diário Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem notificação ou vista pessoal. A contagem dos prazos se dará pela data da publicação. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SUBDEFENSORIA PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO EDITAL - SUBDPGF/CSDH - Nº 4, DE 3 DE JUNHO DE 2025 A Coordenação de Apoio à Atuação no Sistema Internacional de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n° 173, de 3 de dezembro de 2020; vem divulgar lista de aprovador preliminar no processo seletivo instaurado por meio do EDITAL N° 1. I - Classificação geral - Candidatos/as aprovados/as: . .Classificação .Nome . .1 .Laila Roxina Moliterno Abi Cheble . .2 .Alicia Bellegard . .3 .Giovanna Rosa . .4 .Matheus Souza . .5 .Vitória Cardoso . .6 .Ketline Lu . .7 .Ivanon S. Valverde Junior . .8 .Fernanda Izídio Câmara . .9 .Geovanna Borges . .10 .Julya Mayer . .11 .Igor Pontes . .12 .Lucas Menegat . .13 .José Alberto de Moura Farias Filho . .14 .Victor Hugo Petersen . .15 .Brenda de Paula Teixeira . .16 .Danilo Lucas . .17 .Alcebiades Meireles Meneses . .18 .Anna Victória Sousa . .19 .Deborah Terhoch de Albuquerque . .20 .Thanise Novais . .21 .Thamirys Mello . .22 .Sarah Brandão do Nascimento . .23 .Yuri Pereira Gomes . .24 .Iuri Dellinghausen Raguzzoni . .25 .Gabriela Araújo da Nobrega . .26 .Angélica Ferreira Rosa . .27 .Gabrielle Rodrigues . .28 .Gabriella Rosa . .29 .Maria Eduarda Miranda . .30 .Larissa Caroline . .31 .George Brito de Castro Lima . .32 .Bhárbara Miranda Gomes Bandeira . .33 .Caroline Vargas da Rosa . .34 .Geovana Santos de Lima . .35 .Larissa Martins Rocha . .36 .Rafaella Rugna Tonti . .37 .Victoria Rodrigues e Silva Tavares . .38 .Julia Maria Carvalho Santos . .39 .Lara Avelino . .40 .Nathalie Garcia . .41 .Edson Fahel da Silva Neto . .42 .Brenda Faulkner . .43 .Raiza Taquari . .44 .Eva Pereira Sena . .45 .Madonna Bueno Mendonça . .46 .Izabel Oliveira . .47 .Juliana Junqueira Figueiredo Teixeira . .48 .Julia Rodrigues . .49 .Gabriella Rosa . .50 .Everaldo Junior . .51 .Vanessa Villalba Clemente . .52 .Deborah Ayeskah de Souza . .53 .Elizabeth Bravin . .54 .João Vitor Dias Patrício de Souza . .55 .João Pedro Cavalcanti de Azevedo Lopes . .56 .Felipe Luna . .57 .Marcela Trindade . .58 .Silmara Campelo . .59 .Renata Balduino de Oliveira II - Lista de aprovado/as - Candidatos/as que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência - PCD; Candidatos/as que concorrem às vagas reservadas aos autodeclarados pretos e pardos: . . Classificação Geral .Classificação - Vagas Reservadas às cotas .Candidato/a . .7 .1 .Ivanon S. Valverde Junior . .8 .2 .Fernanda Izídio Câmara . .20 .3 .Thanise Novais . .23 .4 .Yuri Pereira Gomes . .26 .5 .Angélica Ferreira Rosa . .38 .6 .Julia Maria Carvalho Santos . .43 .7 .Raiza Taquari . .46 .8 .Izabel Oliveira . .56 .9 .Felipe Luna Os candidatos marcados com um () integram o cadastro reserva. DANIELA CORRÊA JACQUES BRAUNER Defensora - auxiliar da Subdefensoria Pública - Geral da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 39/2023. Nº Processo: 08038.001251/2023-91. Inexigibilidade. Nº 9/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 05.555.382/0001-33 - AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 039/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/06/2025 a 06/06/2026. Vigência: 07/06/2025 a 06/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.680,75. Data de Assinatura: 30/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/05/2025). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 27 Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 27, que entre si celebram a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e o Município, CNPJ Nº n.º CNPJ 06.082.820/0001-56 Processo: nº 08038.006108/2024-76 Objeto O presente convênio tem como objeto assegurar, mediante colaboração entre a Defensoria Pública da União e o Município de Caxias/MA, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, especialmente em matérias afetas aos órgãos administrativos e judiciais da União, à população do Município de Caxias/MA. Vigência: A vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses com início no dia de sua assinatura conjunta. Data da Assinatura: Brasília/DF, 23 de janeiro de 2025 Assinatura: Diego Guimarães Camargo, Defensor Público Federal/Assessor de Interiorização pela DPU, e José Gentil Rosa Neto, Prefeito pelo Município de Caxias/MA EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 185/2022 - UASG 290002 Processo: 08038.001704/2022-06. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 05.914.254/0001-39 - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD. Objeto: prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para atender às necessidades da unidade da dpu em porto velho/ro motivo: considerando a formalização de nova contratação para os serviços precitados em 27 de maio de 2025, determino a rescisão unilateral do contrato por adesão n.º 185/2022, a contar de 26 de maio de 2025, com fulcro nos inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93.. Data da assinatura em 29 de maio de 2025.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Data de Rescisão: 26/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/06/2025).