DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060400065 65 Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO PORTARIA Nº 14, DE 2 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO - CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); CONSIDERANDO a redação do inciso III do art. 23 da LGPD, que determina a indicação de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais quando realizadas operações de tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive as autarquias; CONSIDERANDO artigo 41 da LGPD, que determina a indicação do Encarregado(a) pelo Tratamento(a) de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO); CONSIDERANDO o que deliberou a Diretoria do CREF10/PB em 30 de maio de 2025; resolve: Art. 1º - Designar a servidora Maria Juliana de Holanda Martins Barbosa Vasconcelos, Consultora Jurídica, Advogada inscrita na OAB/PB, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB, para os efeitos de cumprimento da LGPD.§ 1º. O (a) substituto (a) será indicado em Portaria de nomeação específica, conforme a necessidade. § 2º. O (a) Encarregado (a) poderá solicitar apoio das demais áreas do Conselho para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais. Art. 2º - A Encarregada atuará como canal de comunicação entre o CREF10/PB, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto no inciso VIII do artigo 5º da LGPD. Art. 3º - Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o (a) Encarregado (a) terá as seguintes atribuições: I. Elaborar e submeter à Presidência e à Diretoria, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas: a) avaliação da realidade organizacional; b) elaboração dos Documentos de Privacidade;c) implementação e monitoramento; II. Coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do CREF10/PB relativas à proteção de dados pessoais; III. Orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais do CREF10/PB; IV. Expedir instruções operacionais sobre processos e procedimentos determinadas pelo Controlador no cumprimento de suas atribuições; V. Decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação vigente e as diretrizes emitidas pelo Controlador; VI. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar as providências cabíveis; VII. Orientar servidores, colaboradores e contratados do CREF10/PB quanto às práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais. Art. 4º - A identidade e as informações de contato do(a) Encarregado(a) deverão ser divulgadas publicamente no portal eletrônico oficial e no portal da transparência do CREF10/PB, em atendimento ao § 1º do artigo 41 da LGPD. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA PORTARIA CRM-PB SEI N° 24, DE 3 DE JUNHO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, com o objetivo de precatar o interesse público e a regularidade administrativa desta Entidade e com esteio no ordenamento jurídico em vigor, marcadamente, nas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, o Decreto Lei nº 44.045/58 e o Regulamento Interno deste Conselho, resolve: 1. Contratar Janaina Almeida de Santana, para exercer o cargo de Assistente Administrativo na Cidade de João Pessoa perante esta Autarquia Federal. 2. A partir da data da ciência da referida publicação o interessado possui o prazo de trinta dias para se apresentar e tomar posse do cargo, sob pena de se tornar sem efeito o ato de provimento. No ato de posse deverão ser apresentados todos os documentos exigidos no edital do Concurso Público nº01/2022. BRUNO LEANDRO DE SOUZA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA PORTARIA CRO-RO Nº 26, DE 28 DE MAIO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971 e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno em seu art. 67, VII, X e XVII. resolve: Art. 1º. Nomear, Zedequias Mota Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF: XXX.998.XXX-XX para ocupar o cargo de Auxiliar Administrativo, no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, em 26 de maio de 2025. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRÍCIO DA SILVA SANTOS Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL SEGEP/PR Nº 8, DE 3 DE JUNHO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário (março/2025). . .Nome .CPF . .ANTONIO MARCOS KLOSIENSKI JANKOWSKI ..331.-72 . .INDIANARA PEDROSO LOBATO ..254.-35 . .JAIR PEDRO DE SOUZA ..262.-68 . .KELLY CRISTINE BILCHES COELHO ..389.-01 . .LUCAS DA SILVA ..131.-08 . .MAURA ALVARES LOBO ..472.-68 . .ODILON FERREIRA FILHO ..815.-10 . .ROSEMARI BROSKA FADEL ..050.-00 2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 15/06/2020; 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41) 3310-3544/3546/3547, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. (Processo nº 25023.000341/2025-12) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● A Imprensa Nacional tem a honra de celebrar seus 217 anos de história e contribuição ao desenvolvimento do Brasil. Ao longo dessa jornada, a dedicação e o trabalho dos servidores e das servidoras foram essenciais para a construção, o crescimento e o fortalecimento da nossa Instituição. 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil